sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Cerimonial de encerramento das Cortes Gerais Ordinárias (1862)


Hei por bem aprovar o programa que, para regular o cerimonial da sessão real de encerramento das cortes gerais ordinárias da nação portuguesa no dia 30 do corrente mês de Junho, baixa assinado pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino. O mesmo Ministro  e Secretário de Estado assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 25 de Junho de 1862. Rei. Anselmo José Braamcamp. Publicado no Diário de Lisboa, n.º 141, de 5.ª feira, 26 de Junho de 1862. Resumo da acta de encerramento publicado no Diário de Lisboa, n.º 144, 3.ª feira, 1 de julho de 1862

PROGRAMA
1.º: A sessão real para o acto de encerramento da sessão ordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa no ano legislativo de 1861-1862 terá lugar a 30 de Junho corrente, às seis horas da tarde, no palácio das Cortes, reunidas ambas as câmaras legislativas na sala das sessões dos Senhores Deputados, sob a direcção do Presidente da câmara dos Dignos Pares do Reino.
Sua Majestade El-Rei, acompanhado da corte, tenciona assistir a esta solenidade.
As pessoas da corte são prevenidas por este programa para concorrerem ao cortejo real.
2.º: Se acaso Sua Majestade, a Imperatriz do Brasil, viúva, duquesa de Bragança, ou alguma das outras pessoas reais forem presenciar da tribuna real a festividade do encerramento das Cortes Gerais, o duque mordomo-mor tomará as disposições necessárias para a devida recepção de tão augustas personagens.
3.º: Na sala da sessão real, convenientemente adereçada, os representantes da nação, em trajo acomodado a este acto solene, tomarão lugar, sem precedências, a um e outro lado do trono, ficando os Dignos Pares do Reino à direita, e os Senhores Deputados da nação portuguesa à esquerda. O Presidente da câmara hereditária [câmara dos Pares], colocado no estrado grande abaixo do último degrau do trono, nomeará uma grande deputação de Pares e Deputados para acompanhar Sua Majestade desde o vestíbulo do palácio das Cortes até à sala da sessão real.
Nesta sala, o porteiro da real câmara dará entrada somente às pessoas que fizerem parte do cortejo real.
Nas tribunas da sala, que lhes forem indicadas pelos porteiros da cana [porteiros com bastões], serão admitidos os membros do corpo diplomático e as demais pessoas que se acharem munidas de bilhetes de admissão.
4.º: A Sua Majestade El-Rei serão feitas as devidas continências militares pela tropa convenientemente postada nas ruas do transito do real cortejo, e pela guarda de honra que deve achar-se, com a respectiva bandeira, à saída do paço da Ajuda e à entrada do palácio das Cortes.
A chegada de Sua Majestade ao palácio das Cortes será anunciada por uma salva de real artilharia das fortalezas e dos navios de guerra nacionais surtos no Tejo.
5.º: Sua Majestade será recebido no vestíbulo do palácio das Cortes, ao som da música da casa real, pela grande deputação das câmaras legislativas, pela corte e por todas as pessoas que têm lugar no cortejo real.
Desde o vestíbulo do palácio até ao salão das Cortes irão em alas as pessoas do cortejo por entre fileiras da guarda real dos archeiros, que ali estará postada.
A frente do préstito será formada dos porteiros da cana e dos demais criados da casa real, que devam concorrer às festividades da corte, seguidos do porteiro da real câmara.
Os grandes do reino na ala direita e a outras personalidades da corte na ala esquerda guardarão entre si as precedências de estilo.
Junto a Sua Majestade El-Rei tomarão à lugar à direita os Dignos Pares do Reino, e à esquerda dos Senhores Deputados da nação portuguesa.
No centro das alas, logo diante de Sua Majestade El-Rei, irá o duque mordomo-mor [na qualidade de mestre de cerimónias] com o marquês estribeiro-mor à direita, e o marquês comandante da guarda real à esquerda.
Em frente destes dignitários tomará lugar o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado, precedidos de três oficiais mores da cana, a saber: o conde porteiro-mor no centro, o conde vedor da casa real à direita e o marquês mestre sala à esquerda.
Ao lado e atrás de Sua Majestade El-Rei irão o cardeal capelão-mor, o camareiro-mor, o gentil homem e o ajudante de serviço do mesmo augusto senhor.
6.º: Antes de dar entrada na sala da sessão real, o condestável e os oficiais mores já mencionados tomarão das mãos dos respectivos moços da real câmara as suas insígnias.
7.º: Quando Sua Majestade El-Rei se aproximar do trono, o marquês resposteiro-mor descobrirá a cadeira real. No momento de Sua Majestade El-Rei haver de subido os degraus do trono, o condestável tomará lugar à direita, na extremidade do estrado pequeno, ficando de pé e descoberto e conservando sempre desembainhado e levantado o estoque real.
No degrau superior do estrado grande, à direita do trono, colocar-se-há o mordomo-mor conjuntamente o estribeiro-mor, o comandante da guarda real e o conde camareiro-mor.
À esquerda do trono, no degrau superior do estrado grande tomarão lugar o cardeal capelão-mor, os gentis homens e ajudantes de campo de Sua Majestade El-Rei.
Na extremidade do degrau superior do estrado grande tomará lugar, à parte esquerda, o alferes-mor com a bandeira real desenrolada. Da mesma parte, no segundo degrau, ficarão: o conde porteiro-mor, o marquês mestre-sala, o conde vedor da casa real, o marquês reposteiro-mor e o conde meirinho-mor, com as suas insígnias; colocando-se aos lados do último degrau os grandes do reino, os titulares e os oficiais mores sem exercício especial.
Defronte do trono haverá assentos para o Conselho de Ministros e para o Conselho de Estado.
8.º: Logo que Sua Majestade El-Rei se assentar (sic), tomarão assento em seus respectivos lugares os Dignos Pares do reino, os Senhores Deputados da nação portuguesa, o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado.
9.º: Sua Majestade El-Rei, fazendo então a leitura do discurso do trono, declara estar encerrada a presente sessão ordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa.
10.º: Finda esta  solenidade, Sua Majestade El-Rei será acompanhado até à porta do palácio das Cortes pela deputação das câmaras legislativas e pelas pessoas do cortejo real, guardando-se a mesma ordem do cerimonial prescrito para o acto de recepção.
Uma salva de artilharia, igual à da entrada, anunciará a saída de Sua Majestade.

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