domingo, 15 de janeiro de 2012

Juramento constitucional de D. Luís (1901)

Relato do juramento constitucional do princípe D. Luís Filipe como herdeiro presuntivo do trono. As constituições vigentes no período da Monarquia Constitucional previam o ato solene de juramento do príncipe herdeiro em cortes (parlamento) e o respetivo reconhecimento público pela corte, pares do reino e deputados. Trata-se de uma cerimónia pública pouco conhecida dos historiadores, de que existem escassas foto-reportagens. O programa incluía cortejo público, receção solene na entrada principal do parlamento, reunião das duas câmaras na sala das sessões dos deputados, pergunta sacramental formulada pelo presidente da Câmara dos Pares, juramento do herdeiro com a mão direita sobre a bíblia, discurso do monarca reinante, retirada solene e eventuais festejos celebrativos. O último juramento referenciado terá sido protagonizado pelo infante D. Afonso, irmão de D. Carlos I, que após a aclamação de D. Manuel II foi chamado a garantir supletivamente a dinastia de Bragança.
Fonte: O Occidente n.º 807, de 30.5.1901

1 Comentários:

Anonymous Nuno disse...

Muito interessante, só é pena o português mutilado do A.O....

19 de novembro de 2013 às 02:14  

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