segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Uniforme dos vereadores (1882-1910)

Tendo já sido estabelecido por decretos de 25 de julho de 1855 e 25 de maio último o fardamento para uso dos vereadores das câmaras municipais de Lisboa e Porto; e havendo-me representado algumas câmaras municpais de diferentes concelhos do reino, acerca da conveniência de se adotar, em harmonia com os costumes da época, um uniforme de que devam usar os respetivos veradores nos atos oficiais: hei por bem decretar o seguinte:

O uniforme* dos vereadores das câmaras municipais nos atos oficiais será: casaca, calça e colete de pano preto e gravata branca; uma faixa de seda de três listas, a do centro branca e as outras duas azuis ferretes com borlas das mesmas cores, a qual será lançada a tiracolo do ombro direito para o lado esquerdo, tendo a mesma faixa ao longo e no centro da lista branca a legenda bordada a oiro "vereador".
O ministro e secretário de estado dos negócios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 28 de julho de 1882. Rei [D. Luís I]. Tomás António Ribeiro Ferreira.
Decreto de 28.7.1882, publicado no Diário do Governo n.º 171, de 2.8.1882
* Traje de casaca e cartola, com faixa, sem capote.

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