domingo, 24 de março de 2013

A importância das vestes talares na construção da identidade judiciária (1)

1-O que são hábitos talares?

Vestes sacerdotais, de monarcas e de altos dignitários das casas reais, os hábitos talares são conhecidos na cultura da orla mediterrânea desde as primeiras cidades-estado que se foram organizando na Mesopotâmia, Egipto, Povo Hebreu, cidades-estado da Hélade (Grécia) e Império Romano.
Talares são todas as vestes masculinas, femininas ou unissexo cuja bainha inferior é cortada pela linha do calcanhar (talões). São conhecidas diversas tipologias de vestis talaris, de corpo único, de corpos duplos, com mangas metidas e sem mangas, em forma de túnica, integralmente abertas pela linha do peito ou abotoadas lateralmente (trespasse, assertoado), com e sem cauda rastejante. As vestes de cauda eram as mais solenes, tendo sido usadas por altos dignitários religiosos e civis nos palácios, cortejos e cavalgadas de grande aparato. A cauda da veste podia ter um ou mais metros de comprimento, sendo lançada sobre o flanco do cavalo, enrolada no braço esquerdo ou levada por um pajem (pajem caudatário).
A partir do século XVI, nas cortes europeias, a moda aristocrática veio ditar uma quase radical separação entre vestes masculinas compridas e as novas vestes masculinas góticas: meias calças coloridas, justinhas; sapatos pontiagudos, com a biqueira levantada por atilho preso ao tornozelo; gibão em forma de X, com colarinho alto, ombros enchumaçados, cinturinha de vespa e nádegas bem sublinhadas.
Doravante, os saios unissexo passaram a ser usados apenas pelos homens das comunidades de camponeses e pescadores do Mediterrâneo. Na margem norte do Mediterrâneo, as vestes masculinas compridas foram mantidas pelos monges, padres católicos, pastores protestantes, jurisconsultos e membros das universidades. Na margem sul do Mediterrâneo e para o Oriente, os homens de todos os estratos sociais continuaram a envergar vestes talares civis.
A raiz das vestes judiciárias é a mesma das vestes religiosas ocidentais. Trata-se de vestes cujo modelo fica estabilizado no século XVI, na maior parte das situações conhecidas utilizando dois corpos sobrepostos. Um interno, ou veste dita de baixo, de morfologia simples, que continha mangas cosidas, conhecida por sotaina. A sotaina não era uma batina clerical católica. Era uma túnica comprida que podia ter carcela apenas até meio do peito (enfiava-se pela cabeça), nalguns casos conhecidos abria verticalmente na frente com carcela de botõezinhos, noutros casos era de abotoadura em trespasse (uma aba de tecido apertava com botão sobre o ombro esquerdo). Um corpo externo, ou sobreveste, igualmente comprido. Aparece na documentação de época com designações como chamarra e garnacha. A chamarra é uma túnica comprida, habitualmente sem mangas, costas lisas em trapézio, podendo ter colarinho e meias mangas. A garnacha tinha saio franzido, fixado na linha da cintura ou a meio das omoplatas, duas bandas dianteiras dobradas de cima até baixo, eventual sobre- manga até ao cotovelo e generoso cabeção (gola caída pelas costas).
A abordagem das vestes talares fornece-nos informação diversificada:

  • DIMENSÕES: vestes compridas, cortadas pelos calcanhares (talões) ou munidas de caudas rastejantes
  • PAPÉIS SOCIAIS: identificação de papéis sociais, situações profissionais e estados laicos ou confessionais
  • GÉNERO: dimórficas, unissexo
  • TIPO DE EVENTO: de gala, festa, luxo/trabalho, domésticos, privados
  • CORES: monocromáticas (ex: preto integral)/policromáticas
  • PADRÕES TEXTEIS: tecidos lisos/tecidos ornamentados (seda lavrada, bordados)
  • ESTAÇÕES DO ANO: hábitos de Verão (tecidos leves)/hábitos de Inverno (tecidos encorpados)
  • TIPO DE CONFECÇÃO: confecção complexa (vestes de corpos duplos)/confecção simplificada, diferenciação dos acabamentos (ex: modelo A, modelo B)
  • VOCABULÁRIO: levantamento e descodificação da linguagem escrita e não escrita que identifica e caracteriza as vestes compridas, diferentes nomenclaturas (loba, batina, sotaina, gown, toga, beca, garnacha, albornoz, túnica, sherwani, dishdasha, jubba, djellaba, hanfu).
2-Tipologias de hábitos talares

Existem diversas tipologias de vestes talares com uso tradicionalizado em universidades, religiões, seitas e sistemas de organização e administração judiciária. Seguidamente apresenta-se uma síntese das tipologias predominantes:
  • Académicas: usadas em universidades laicas e confessionais. Podem ser distintas das religiosos e das judiciárias ou apresentar semelhanças. Distintas dos grandes uniformes de tipo militar ou napoleónico usados nas academias científicas e literárias (sobrecasaca bordada, bicórnico e espadim)
  • Judiciárias: sinalizadas na maior parte dos tribunais ocidentais ou tributários do paradigma cultural ocidental, usadas por juízes de direito, magistrados do ministério público, advogados, solicitadores e funcionários de justiça
  • Académico-Judiciárias: o modelo é basicamente o mesmo nas universidades e nos tribunais de um determinado país. Situação da Espanha (toga y birrete), da Itália (toga e tocco), da França (toge et toque) e do Brasil
  • Académico-religiosas: o modelo de toga ou batina é comum a determinada confissão religiosa e universidade. Ex: toga luterana usada nas universidades da Alemanha e da Suiça
  • Religiosas: hábitos masculinos e femininos das ordens regrantes, hábitos talares masculinos católicos, anglicanos, presbiteriano-luteranos, islâmicos, judaicos, ortodoxos (Rússia, Roménia, Grécia)
  • Civis: apesar de desaparecidos nos espaços onde impera a moda ocidental, os trajes talares masculinos continuam a ser usados pelos povos islâmicos do Norte de África, Arábia, Turquia, antiga Pérsia, antigo Império Russo, China, Tibete, Mongólia, India, Coreia.
3-Geo-referenciação das vestes talares judiciárias
Os países europeus levaram os trajes talares judiciários para os territórios que descobriram, conquistaram e exploraram. Após as declarações de independência, iniciadas em 1776 nos USA, os rituais, as tradições insigniárias e vestimentárias ocidentais permaneceram nos novos países ou sofreram metamorfoses (caso do Brasil e de Moçambique face à raiz portuguesa).
Na actualidade, as vestes talares judiciárias são um património vestimentário usado em todos os continentes. Seguindo a informação textual e iconográfica presente no site canadiano Judges around the world, WWW: http://www.filibusterscartoons.com/judges.htm/
>, pode traçar-se o seguinte retrato genérico:
USA e países influenciados pela cultura norteamericana

  • Toga preta presbiteriana usada apenas por juízes. Nos USA os advogados trajam vestes civis. Nos tribunais superiores federais coexistem diferentes modelos, alguns deles semelhantes à toga universitária. Semelhanças nas vestes dos juízes das Filipinas e México. Tendência para a incorporação de elementos diferenciadores nos tribunais superiores federais
Reino Unido e territórios de influência anglo-saxónica

  • Irlanda, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Jamaica, Uganda, Zâmbia, Zimbawue, Hong Kong, New Brunswick, Paquistão, India, Malásia, África do Sul (também com influência da Holanda)
França e territórios francófonos

  • Haiti, Togo, Ruanda, Bélgica, Holanda, Indonésia. Distinção entre hábito vermelho (grande gala) e hábito preto (de serviço)
Alemanha e países de cultura protestante

  • Noruega, Suiça
Países ibéricos e da América Latina

  • Espanha: toga preta idêntica para magistrados e advogados. Modelo tradicional regulamentado pelo Consejo General del Poder Judicial
  • Portugal: beca para juizes e magistrados do MP, de modelo tradicional, regulamentada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial; toga para advogados, regulamentada pela Ordem dos Advogados; toga para solicitadores regulamentada pela Câmara dos Solicitadores
  • Brasil: togas para magistrados e “becas” para advogados, com influência portuguesa, francesa e italiana, podendo cada tribunal superior aprovar o respectivo modelo. Apresentam acessórios (punhos de renda, jabot à francesa, cinto de fivela) e vivos (vermelho, branco). Distinção entre modelos de gala e modelos de serviço, com proliferação de variantes regionais
Países de tradição islâmica

  • Togas ornamentadas com motivos artísticos islâmicos, denotando influência religiosa/etnográfica
Países sem togas

  • China comunista e antigos países membros da ex-União Soviética, em cujos tribunais eram usados uniformes militares
  • Países escandinavos como a Suécia, a Dinamarca e a Finlândia, cujos agentes de justiça usam indumentária civil, e ainda a Grécia.
Novas tendências

A - Adoção e invenção de trajes talares nos ex-países membros da União Soviética, marcados pelo ecletismo e pelo revivalismo estético.

Tipo francês: Rússia, Estónia, Arménia

Tipo USA: Ucrânia, Eslovénia

B – Adoção e invenção de trajes talares nos tribunais internacionais e nos tribunais não integrados na ordem judicial (constitucionais, de contas).

Tipo francês: Tribunal Internacional de Direito do Mar (1996), Tribunal Penal Internacional (2002), Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem (1959), Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (1952)

C – Simplificação da confecção

Utilização de tecidos de padrão menos luxuoso
Abandono dos ornatos manufacturados (bordados)
Generalização do pronto-a-vestir
Predomínio dos modelos unissexo
Generalização da cabeça descoberta
Prevalência da toga de trabalho/serviço sobre a toga de gala
Invisibilidade social da toga fora dos espaços dos tribunais
“Redescoberta” da toga pelos manuais de cerimonial judiciário.

4. As vestes talares profissionais como objecto de estudo
1.1 – Tema clássico abordado no âmbito da história da Igreja Católica, embora sobrevalorizando a paramentaria bordada existente nos museus de arte sacra.
1.2 – Incursões associadas à história do ensino superior, de universidades históricas (Oxford, Coimbra, Salamanca), do cerimonial universitário.

Exemplos:
Asociación para el Estudio y la Investigación del Protocolo Universitario (1996), WWW: http://www.protocolouniversitario.ua.es/>
The Burgon Society (2000), WWW: http://www.burgon.org.uk/>

1.3 – As vestes talares judiciárias encaradas como meros estudos pontuais e isolados ao longo do século XX na Grã-Bretanha e na França, remetidas para o estatuto ambíguo de curiosidades, antiguidades, conservadorismo, artes menores.
Características predominantes da herança referenciada:

  • não enquadradas numa História do Direito e da Administração Judiciária nos curricula ministrados nas faculdades de direito;
  • não integradas numa História das Instituições e da Administração Pública;
  • não integradas numa História da Indumentária, Insígnias e símbolos;
  • não integradas nos curricula de formação especializada ministrados pelas escolas de magistratura, ordens de advogados, câmaras de solicitadores ou escolas de funcionários de justiça;
  • não integradas nos curricula dos institutos nacionais de administração pública;
  • precariamente tratadas em estudos sobre rituais e cerimónias;
  • considerados não tema pela Sociologia e pela História da Cultura;
  • olhadas com desconfiança pelos docentes universitários e pelas elites formadas à luz do ideário sixties.

Produção anglo-saxónica

  • W. N. Hargreaves-Mawdsly: A history of legal dress in Europe (Oxford: Clarendon Press, 1963)
  • Diversos artigos canadianos e australianos sobre a eventual reforma do traje profissional, abolição das perucas, estudos de apoio ao guarda-roupa de filmes e séries televisivas
  • Legal habits. A brief sartorial of wig, rob and gown (London, 2003)

Produção francesa

Jacques Boedels – Habits du pouvoir. Paris: Éditions Antébi, 1992.
Antoine Garapon – Bien juger. Essai sur le rituel judiciaire. Paris: Édtions Olide Jacobe, 1997.

Diversos artigos proferidos desde 1900 por advogados e magistrados nas cerimónias solenes de abertura da Cour de Cassation e nos tribunais de 2.ª instância:

Léon Lyon Caen – Le costume de la magistrature (Cour Cassation, 16.10.1936)
Joseph Bufelan – Origine et évolution du costume judiaire (Cour Appel Toulouse, 16.9.1955)
Robert Blesson – Les costumes du magistrat (Cour Apppel Dijon, 16.9.1966)
Deitel – Le costume du magistrat (Cour Appel Nimes, 5.9.1988).

Produção em língua portuguesa
António M. Nunes – Sob o olhar de Témis. Quadros da história do Supremo Tribunal de Justiça. Lisboa. STJ, 2000 (cerimonial, insígnias, traje talar)
António M. Nunes – A Beca Judiciária. In: Revista do Ministério Público. Lisboa, n.º 113, 2008, disponível em WWW:http://www.trl.mj.pt/PDF/Trajes.pdf> (tribunal de apelação de Lisboa)
António M. Nunes – Toga forensis. In: Revista do Ministério Público. Lisboa, n.º 122, 2010
Alberto Sousa Lamy – Advogados e juízes na literatura e na sabedoria popular. 3 volumes. Lisboa: Ordem dos Advogados, 2001
Imaculada Pereira – A toga e as suas significações. Juiz de Fora, 2010.

5. Estudar as vestes talares judiciárias
Na posmodernidade as políticas centralistas, monoculturais e abolicionistas foram alvo de interrogação. Novos desafios decorrentes das interpelações antropológicas, sociológicas, gestão da imagem corporativa, produção de identidades e processos de democratização da administração da justiça erigem as vestes talares em objecto de estudo. Diversas linhas de abordagem se afiguram possíveis:

Construção das identidades profissionais (magistraturas togadas, advogados, solicitadores)Independência do Poder Judicial e autonomia das magistraturas face ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo
História da administração pública e das instituições
Ritos, espaços, agentes, poder, linguagem corporal, sociedades teatrocráticas (G. Balandier)Estabilidade de códigos vestimentários versus influências da moda
Registo do património imaterial familiar e oral de alfaiatarias, costureiras e modistas (saber fazer artesanal, técnicas de confecção, segredos)
Programas de fomento de economias locais (apoio a oficinas de confecção) e formação de artesãosMusealização, conservação e comunicação de vestes judiciárias (ex: Museu do Tribunal de Justiça de S. Paulo, 1994, WWW: http://www.tj.sp.gov.br/museu/museu_tribunal.aspx/>), Museu da Justiça do Rio de Janeiro, Memorial Virtual do Judiciário Paraibano (WWW: http://memorialvirtual.tjpb.br/), Museu da Memória do Judiciário Mineiro, entre outros, com suporte de investigação, catálogos, exposições analógicas e virtuais, visitas guiadas
Criação de uma carta partilhada do património vestimentário judiciário dos países lusófonos
Contributo para a história oral/biografia (recolha de relatos de vida dos agentes judiciários)Diversificação da investigação universitária e abertura a novas temáticas
Estudo da caricatura sobre os agentes de justiça, com percurso obrigatório pela obra de Honoré Daumier (Les gens de justice, 1835-1848)
Representação de agentes de justiça com vestes talares na fotografia, na gravura, na pintura e na escultura
Abordagem do tribunal e dos agentes de justiça no cinema e nas séries televisivas (justiça e cinema, rigor do guarda-roupa e das insígnias)
Processos de feminilização da administração da justiça e conversão das togas masculinas em vestes profissionais unissexo
As vestes profissionais como peças nucleares das estratégias de afirmação dos gabinetes de cerimonial judiciário, fiabilidade e credibilidade das instituições judicativas públicas no plano nacional e internacional
Estudo de polémicas suscitadas pelos movimentos reformistas e abolicionistas (manter, abolir, reformar)
Geo-referenciação dos países onde as vestes talares judiciárias são usadas nas audiências de julgamento e noutras solenidades (posses, jubilações, inaugurações de edifícios, instalação de serviços, recepções, visitas, aberturas solenes do ano judicial)
O tribunal na cultura popular (Queima do Judas, Enterro do Bacalhau, Serração da Velha)

6. Ao serviço da cidadania
Na actualidade, as vestes judiciárias já não são apenas um objecto individual de trabalho regulamentado pelo Estado. Os gabinetes de gestão dos tribunais assumem as vestes profissionais como instrumentos nucleares de construção da imagem corporativa associada a mensagens ancoradas no sucesso, na transparência e na proximidade aos cidadãos.

6.1 Informar os cidadãos que recorrem aos tribunais e à Justiça


6.2 Informar os magistrados e agentes de Justiça

6.3 Ministrar formação especializada em cursos de cerimonial
6.4 Gerir gabinetes de cerimonial de organismos judiciários, organizar e monitorizar cerimónias

  • António Marchon Leão: Manual de normas para serem observadas pelo cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2004)
  • Katia Albuquerque: Manual do cerimonial no poder judiciário/Tribunal de Justiça de Alagoas (2008)
  • Maria Clara Macedo: Manual de cerimonial do Ministério Público Federal/Brasília (2008)
6.5 Conferir identidade visual ao Poder Judiciário que resulta do desenho constitucional plasmado no princípio da Separação dos Poderes

6.6 Afirmar publicamente a autonomia do Poder Judicial e das magistraturas togadas na sua relação com os restantes poderes públicos e funções de soberania

6.7 Incutir nos cidadãos sentimentos de confiança e de credibilidade nos órgãos e agentes judiciários

6.8 Garantir os direitos, liberdades e garantias e o acesso dos cidadãos aos tribunais e à justiça

6.9 Criar uma rede virtual interactiva de salvaguarda e difusão do património judiciário lusófono
Objectivo estratégico: criar uma rede multipolar de entidades aderentes destinada à recolha, estudo, comunicação e partilha de informação sobre o património judiciário dos países de língua portuguesa. Disponibilização de um sítio web piloto para difusão de informação sobre trajes profissionais, símbolos, insígnias e cerimonial. Produção e divulgação de exposições virtuais com recurso a meios interactivos tridimensionais, textos e fotografias.

Núcleos museológicos existentes passíveis de conexão[2]
Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (1988), com programa de história oral e visual desde 1998, WWW: http://www.tj.rj.gov.br/institucional/museu/museu-apresentacao>
Museu da Memória do Judiciário Mineiro/Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1988), WWW: http://www.tjmj.jus.br/memoria/>
Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo (1994), WWW: http://www.tj.sp.gov.br/museu/>
Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul (1998), com núcleo de história oral, WWW:http://www.tjrs.jus.br/institu/memorial/apresenta.php>
Museu do Judiciário Catarinense, Florianópolis;
Museu da Justiça do Paraná (1974);
Memorial Virtual do Judiciário Paraibano, com imagens e informações sobre becas e togas, WWW:http://memorialvirtual.tjpb.br/textos/curiosidades-becas-e-togas/>

Bibliografia
A brief history of the legal dress in England, WWW: http://inretentis.com/legal-issues/random/a-brief-history-of-legal-dress-in-england> (consultado em 20.7.2011).
BOEDELS, Jacques – Les habits du pouvoir. La justice. Paris: Éditions Antébi, 1992.
Court Dress, disponível em WWW: http://en.wikipedia.org/wiki/Court_Dress>.
GUINDON, André – L’habilé et le nu. Pour une éthique du vêtir et du dénuder. Ottawa: Les Presses de l’Université d’Ottawa, 1997.
LAMY, Rodolf – A study of scarlete. Red robes and the Maryland Court of Appeals. USA, 2006. Disponível em WWW: http://www.courts.state.md.us/lawlib/aboutus/history/judgesrobes.pdf> (consultado em 15.7.2011).
Legal habits. A brief sartorial history of wig, rob and gown. London: Dominique Enright, 2003. Disponível em WWW:http://legal.edeandravenscroft.co.uk/images/site/Legal_Habits_book.pdf> (consultado em 27.5.2011).
LYON-Caen, Léon – Le costume de la magistrature. Considérations historiques et critiques. Paris, 1936. Disponível em WWW: http://www.courdecassation.fr/institution-l/occasion_audiences_59/debut_annee_60/annees-1930-3334/octobre_1936_10732.html#> (consultado em 28.7.2011).
MAUDSLEY, Hargreaves – Legal dress in Europe. Oxford: Clarendon Press, 1963.
MACQUEEN, Rob – Of wigs and gows. A short history of legal dress and judicial dress in Australia. In: Law in Context, Volume 16, n.º 1, 1999, disponível em WWW: http://digital.federationpress.com.au/9a1gj/1> (consultado em 20.7.2011).
MOMMSEN, Théodore –Manuel des antiquités romaines. Le Droit Publique Romaine. Tome 2. Paris: Ernest Thorin Éditeur, 1892. Disponível em WWW: http://www.archive.org/details/ledroitpublicrom02momm> (consultado em 28.7.2011).
PEREIRA, Imaculada das Graças Maximiano – A toga e suas significações. Dos primórdios à contemporaneidade. Juiz de Fora: Universidade Federal de Juiz de Fora, 2010. Disponível em WWW: http://www.ufjf.br/posmoda/files/2010/09/Imaculada_monografia_definitiva.pdf> (consultado em 25.7.2011).
TSANG, Louise – History of legal dress in Canada, England, Ireland and Scotland. A selected bibliography. In: Canadian Law Librarys/Bibliothèques de Droit Canadiens, Vol. 24, n.º 1, 1999.

[1] AMNunes, «Comunicação apresentada ao I Congresso Brasileiro de Cerimonial Judiciário», Brasília, 14, 15, 16 de setembro de 2011, organizado pela Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo e pelo Colégio Brasileiro de Cerimonial, a convite dos cerimonialistas Yvone de Souza Almeida e Marcílio Lins Reinaux.
[2]Listagem incompleta, elaborada a partir de recolha aleatória de dados na internet em 2011. De futuro poderá ser considerada a inclusão de núcleos museológicos de tribunais não integrados na ordem judiciária, como sejam os constitucionais e os de contas. No I Congresso Brasileiro de Cerimonial Judiciário (14 a 16 de setembro de 2011), Astrogildo Franco informou que o Tribunal de Contas da União possui um núcleo museológico onde está conservada uma toga. Os museus, memoriais e centros de memória do judiciário brasileiro viriam a fazer a sua primeira reunião magna em 27-31 de agosto de 2012 no Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Só aí deu para ficar com uma primeira imagem do número de instituições existentes.

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