Evolução da posição dos ministérios na ordem de precedências
À luz do ordenamento jurídico português, os ministérios e secretarias de
estado são pessoas colectivas de direito público. Encarnam o
conceito de governo central enquanto órgãos de soberania estruturantes do Poder
Executivo constitucionalmente consagrado. O governo é o órgão supremo das
estruturas administrativas centrais e desconcentradas.
Na orgânica constitucional, e nos países onde há plena segregação de poderes, os primeiros ministros ocupam em geral o 3.º ou o 4.º lugar na hierarquia de Estado (1.º, rei/presidente; 2.º vice-presidente; 3.º presidente do parlamento; 3.º vice-presidente do parlamento).
De 1580 a 1640
Conselho da Fazenda (=Finanças), 1591
De 1640 a 1736
1-Secretaria de Estado (1640)
2-Conselho da Guerra (1642-1643)
3-Conselho Ultramarino
De 1736 a 1788
1-Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino (28.7.1736)
2-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (28.7.1736)
3-Secretaria de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos (27.7.1736)
De 1788 a 1820
1-Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
2-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros
3-Secretaria de Estado da Marinha
4-Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (15.12.1788)
Da Revolução de 1820 à Revolução republicana de 1910
Estrutura confirmada pelo artigo 157.º da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 23 de Setembro de 1822
1 - Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (=Administração Interna). Ocupa o 1.º lugar entre os ministérios, sendo considerada sucessora directa da Secretaria de Estado fundada por D. João IV em 1640
2-Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (23.8.1821)
3-Secretaria de Estado da Fazenda (=Finanças)
4-Secretaria de Estado da Guerra
5-Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar
6-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (23.9.1822)
Estrutura efectivamente consagrada entre 1833 e 1910 (ao abrigo da Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826):
1-Presidencia do Conselho de Ministros
2-Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (=Administração Interna). Ocupa o 1.º lugar entre os ministérios, sendo considerada sucessora directa da Secretaria de Estado fundada por D. João IV em 1640
3-Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (23.8.1821)
4-Secretaria de Estado da Fazenda (=Finanças)
5-Secretaria de Estado da Guerra
6-Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar
7-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (23.9.1822)
8-Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria (30.8.1852)
Estrutura republicana, estabelecida pelo Decreto de 8 de Outubro de 1910
1-Presidencia do Ministério (artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, de 21.8.1911)
2-Ministério do Interior
3-Ministério da Justiça e dos Cultos
4-Ministério das Finanças
5-Ministério da Guerra
6-Ministério da Marinha e Colónias
7-Ministério dos Negócios Estrangeiros
8-Ministério do Fomento (ex- Obras Públicas, Comércio e Indústria), transformado em Ministério do Comércio (Decreto n.º 3.511, de 5.11.1917)
9-Ministério das Colónias (Decreto de 23.8.1911)
10-Ministério da Instrução Pública (Lei de 7.7.1913)
11-Ministério do Trabalho e Previdência Social (Decreto de 16.3.1916), extinto em 1925
12-Ministério da Agricultura (Decreto n.º 3.902, de 9.3.1918)
13-Ministério de Subsistências e Transportes (Decreto n.º 3.902, de 9.3.1918), ou dos Abastecimentos e Transportes, extinto em 1919 e integrado no Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura
Estrutura no final do Estado Novo
Dentro de cada ministério especificam-se órgãos e funções que foram sendo criadas. Numa primeira constatação verifica-se que no após guerra, mais especificamente a partir da década de 1950, o Estado começa a multiplicar as estruturas governativas da administração central e regional. Na década de 1970 vive-se nova explosão de serviços públicos. No protocolo de Estado, os ministros sem pasta e os adjuntos do Primeiro Ministro precediam os ministros, independentemente da data de criação. Os secretários e subsecretários de Estado eram dispostos após todos os ministros, por data de fundação de cada ministério.
1-Presidencia do Conselho de Ministros (n.º 1 do artigo 81.º, e artigo 106.º da Constituição de 11.4.1933)
8-Ministério das Obras Públicas
Disposições sobre as precedências no Estado entre 1974-1976
Lei n.º 3/74, de 14 de Maio: revoga o ordenamento configurado pela Constituição de 1933 em tudo o que contrarie os preceitos democráticos. Vista e aprovada pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974. O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola].
1-Primeiro Ministro (que preside ao Conselho de Ministros)
[Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas]
2-Ministros sem pasta
3-Ministros
[Governadores Gerais das províncias ultramarinas]
O art. 19.º confere alargado destaque às Formas Armadas, definidas como estrutura autónoma face ao Governo Provisório. O seu representante junto dos órgãos de governo seria o Ministro da Defesa Nacional.
O art. 20.º estipulava que o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas teria categoria protocolar idêntica à de Primeiro Ministro, devendo figurar nos actos públicos imediatamente a seguir ao Primeiro Ministro. Este posicionamento, reforçado pela posição de prestígio das Forças Armadas no movimento revolucionário de 25 de Abril de 1974, e pelo facto de o presidente provisório da República ser o General António Spínola, não correspondia propriamente à tradição protocolar seguida durante a Primeira República e o Estado Novo. Porém, se recuarmos no tempo, veremos que o título de Condestável do Reino, habitualmente confiado ao irmão do monarca, se posicionava entre os lugares de mais elevada hierarquia e prestígio no cerimonial de Estado.
O art. 23.º dispunha que os governadores gerais e os governadores dos territórios ultramarinos tinham na “hierarquia” do Estado categoria idêntica às atribuídas aos ministros e aos secretários de estado, respectivamente. O reconhecimento do direito à autodeterminação seria reconhecido mais tarde, pela Lei n.º 7/74, de 27 de Julho.
Estrutura em 1976-1978 (Lei orgânica do I Governo Constitucional, Diário da República, n.º 213/76, Série I, 1.º Suplemento, 19.9.1976). Os organismos da administração central e regional do Estado atingem uma situação de obesidade mórbida, marcada por redundância de funções, e muito especialmente pela vontade de promover de forma acelerada o desenvolvimento do país e a integração dos milhares de retornados dos territórios africanos em processo de independência.
A ordenação das precedências em matéria de Poder Executivo é regulada pela lei orgânica de cada novo governo constitucional, com a insólita particularidade de o legislador nunca mais ter respeitado com inteiro rigor o critério histórico da ordenação pela data de criação.
Foi precisamente nas áreas sociais que mais se notaram oscilações na ordenação das precedências. E mesmo no tocante aos ministérios que tradicionalmente asseguram funções de soberania (recordemos em linguagem simples e directa: sem eles o Estado não funciona), nem sempre o legislador tem sido moderado e prudente (falta de conhecimento no tratamento da matéria?).
Por elaborar, ao longo de todo o quarto de século que sublinha o Outono de novecentos, uma lei de cerimonial e precedências, bem ao contrário do Brasil que em 1972 publicou um diploma de referência para a CPLP (Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral da Precedência, Decreto n.º 70.274, de 9.3.1972, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm), que por seu turno levou o Estado de S. Paulo a elaborar e publicar regulamento próprio em 1978 (Normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, Decreto n.º 11.074/78, de 5.1.1978, http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/210601/decreto-11074-78-sao-paulo-sp).
A ausência de regulamentação, para mais em se tratando de um assunto tão delicado, alimentou ao longo da década de 1980 melindres, especialmente no interior do Poder Judicial
Este diploma extingue 4 ministérios, 12 secretarias de estado e 17 subsecretarias de estado.
1 – Primeiro Ministro (Presidente do Conselho de Ministros)
Na orgânica constitucional, e nos países onde há plena segregação de poderes, os primeiros ministros ocupam em geral o 3.º ou o 4.º lugar na hierarquia de Estado (1.º, rei/presidente; 2.º vice-presidente; 3.º presidente do parlamento; 3.º vice-presidente do parlamento).
De 1580 a 1640
Conselho da Fazenda (=Finanças), 1591
1-Secretaria de Estado (1640)
2-Conselho da Guerra (1642-1643)
3-Conselho Ultramarino
1-Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino (28.7.1736)
2-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (28.7.1736)
3-Secretaria de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos (27.7.1736)
De 1788 a 1820
1-Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
2-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros
3-Secretaria de Estado da Marinha
4-Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (15.12.1788)
Da Revolução de 1820 à Revolução republicana de 1910
Estrutura confirmada pelo artigo 157.º da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 23 de Setembro de 1822
1 - Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (=Administração Interna). Ocupa o 1.º lugar entre os ministérios, sendo considerada sucessora directa da Secretaria de Estado fundada por D. João IV em 1640
2-Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (23.8.1821)
3-Secretaria de Estado da Fazenda (=Finanças)
4-Secretaria de Estado da Guerra
5-Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar
6-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (23.9.1822)
Estrutura efectivamente consagrada entre 1833 e 1910 (ao abrigo da Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826):
1-Presidencia do Conselho de Ministros
2-Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (=Administração Interna). Ocupa o 1.º lugar entre os ministérios, sendo considerada sucessora directa da Secretaria de Estado fundada por D. João IV em 1640
3-Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (23.8.1821)
4-Secretaria de Estado da Fazenda (=Finanças)
5-Secretaria de Estado da Guerra
6-Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar
7-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (23.9.1822)
8-Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria (30.8.1852)
Estrutura republicana, estabelecida pelo Decreto de 8 de Outubro de 1910
1-Presidencia do Ministério (artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, de 21.8.1911)
2-Ministério do Interior
3-Ministério da Justiça e dos Cultos
4-Ministério das Finanças
5-Ministério da Guerra
6-Ministério da Marinha e Colónias
7-Ministério dos Negócios Estrangeiros
8-Ministério do Fomento (ex- Obras Públicas, Comércio e Indústria), transformado em Ministério do Comércio (Decreto n.º 3.511, de 5.11.1917)
9-Ministério das Colónias (Decreto de 23.8.1911)
10-Ministério da Instrução Pública (Lei de 7.7.1913)
11-Ministério do Trabalho e Previdência Social (Decreto de 16.3.1916), extinto em 1925
12-Ministério da Agricultura (Decreto n.º 3.902, de 9.3.1918)
13-Ministério de Subsistências e Transportes (Decreto n.º 3.902, de 9.3.1918), ou dos Abastecimentos e Transportes, extinto em 1919 e integrado no Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura
Estrutura no final do Estado Novo
Dentro de cada ministério especificam-se órgãos e funções que foram sendo criadas. Numa primeira constatação verifica-se que no após guerra, mais especificamente a partir da década de 1950, o Estado começa a multiplicar as estruturas governativas da administração central e regional. Na década de 1970 vive-se nova explosão de serviços públicos. No protocolo de Estado, os ministros sem pasta e os adjuntos do Primeiro Ministro precediam os ministros, independentemente da data de criação. Os secretários e subsecretários de Estado eram dispostos após todos os ministros, por data de fundação de cada ministério.
1-Presidencia do Conselho de Ministros (n.º 1 do artigo 81.º, e artigo 106.º da Constituição de 11.4.1933)
·
Ministro da Presidência (DL n.º 37.909, de
1.8.1959), extinto em 1961 e substituído por dois Ministros de Estado Adjuntos
do Presidente do Conselho (DL n.º 43.748, de 22.6.1961)
·
Ministro da Defesa Nacional (DL n.º 37.909, de
1.8.1959), que passou a ter uma Secretaria de Estado da Aeronáutica (DL n.º
43.748, de 22.6.1961)
·
Secretário de Estado da Informação e Turismo (DL
n.º 48.618, de 10.10.1968)
2-Ministério do Interior
3-Ministério da Justiça e dos Cultos, designado Ministério da Justiça (Decreto n.º 22.708, de 20.7.1933)
4-Ministério das Finanças
3-Ministério da Justiça e dos Cultos, designado Ministério da Justiça (Decreto n.º 22.708, de 20.7.1933)
4-Ministério das Finanças
·
Secretaria de Estado do Tesouro (DL n.º 48.926,
de 27.3.1969)
·
Secretaria de Estado do Orçamento (DL n.º
48.926, de 27.3.1969)
5-Ministério do Exército,
ex-Ministério da Guerra (DL n.º 37.909, de 1.8.1950)
·
Secretário de Estado do Exército (Dec. n.º
23/70, de 15/1)
6-Ministério da Marinha
7-Ministério dos Negócios
Estrangeiros8-Ministério das Obras Públicas
·
Secretaria de Estado das obras Públicas (DL n.º
283/72, de 11/8)
·
Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação
(DL n.º 283/72, de 11/8)
·
Secretário de Estado das Obras Públicas (Dec.
n.º 23/70, de 15/1)
9-Ministério do Ultramar,
ex-Ministério das Colónias (Decreto-Lei n.º 38.300, de 15.6.1951)
·
Secretaria de Estado da Administração
Ultramarina (DL n.º 283/72, de 11/8)
·
Secretaria de Estado do Fomento Ultramarino (DL
n.º 283/72, de 11/8)
10-Ministério da Educação
Nacional
·
Secretaria de Estado da Instrução e Cultura (DL
n.º 283/72, de 11/8)
·
Secretaria de Estado da Juventude e Desportos
(DL n.º 283/72, de 11/8)
11-Ministério da Economia
(Decreto n.º 30.692, de 27.8.1940)
·
Secretaria de Estado da Agricultura (DL n.º
41.825, de 13.8.1958)
·
Secretaria de Estado do Comércio (DL n.º 41.825,
de 18.8.1958)
·
Secretaria de Estado da Indústria (DL n.º
41.825, de 18.8.1958)
12-Ministério das Comunicações
(Decreto n.º 36.061, de 27.12.1946)
·
Secretaria de Estado das Comunicações e
Transportes (Dec. n.º 23/70, de 15/1)
13-Ministério das Corporações e
Previdência Social (Decreto-Lei n.º 37.909, de 1.8.1950)
·
Secretaria de Estado do Trabalho e Previdência
(Dec. n.º 23/70, de 15/1)
14-Ministério da Saúde e
Assistência (Decreto-Lei n.º 41.825, de 13.8.1958)
·
Secretaria de Estado da Saúde e Assistência
(Dec. n.º 23/70, de 15/1)
Disposições sobre as precedências no Estado entre 1974-1976
Lei n.º 3/74, de 14 de Maio: revoga o ordenamento configurado pela Constituição de 1933 em tudo o que contrarie os preceitos democráticos. Vista e aprovada pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974. O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola].
O art. 2.º enumera como órgãos de
soberania:
1) Presidente
da República
2) Assembleia
Constituinte
3) Junta
de Salvação Nacional
4) Conselho
de Estado
5) Governo
Provisório
6) Tribunais
O art. 6.º consagra a fórmula de
tomada de posse do PR, que seria conferida pela Junta de Salvação Nacional:
“Juro por minha honra, garantir o exercício de todos os direitos e liberdades
dos cidadãos, observar e fazer cumprir as leis, promover o bem geral da nação e
defender a independência da pátria portuguesa”.
Em termos protocolares, o artigo 7.º dispunha que competia ao PR presidir à Junta de Salvação Nacional, nomear os membros do Governo Provisório, convocar e investir os membros do Conselho de Estado (art. 12.º), convocar e presidir ao Conselho de Ministros quando conveniente, representar o país interna e externamente, exercer a chefia suprema das forças armadas, indultar e comutar penas.
Segundo o art. 14.º, o Governo Provisório era constituído pelos seguintes titulares do Poder Executivo, com a seguinte hierarquia, na qual intercalamos as autoridades referenciadas no art. 20.º (Chefe do Estado Maior) e no art. 23.º (governadores dos territórios ultramarinos):
Em termos protocolares, o artigo 7.º dispunha que competia ao PR presidir à Junta de Salvação Nacional, nomear os membros do Governo Provisório, convocar e investir os membros do Conselho de Estado (art. 12.º), convocar e presidir ao Conselho de Ministros quando conveniente, representar o país interna e externamente, exercer a chefia suprema das forças armadas, indultar e comutar penas.
Segundo o art. 14.º, o Governo Provisório era constituído pelos seguintes titulares do Poder Executivo, com a seguinte hierarquia, na qual intercalamos as autoridades referenciadas no art. 20.º (Chefe do Estado Maior) e no art. 23.º (governadores dos territórios ultramarinos):
1-Primeiro Ministro (que preside ao Conselho de Ministros)
[Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas]
2-Ministros sem pasta
3-Ministros
[Governadores Gerais das províncias ultramarinas]
4-Secretários de Estado
[Governadores de províncias ultramarinas]
5-Subsecretários de Estado
O art. 18.º, que trata da “função
jurisdicional”, não especifica quem seja o representante máximo do Poder
Judicial nem estabelece critérios de
precedências entre os diferentes tipos de tribunais.[Governadores de províncias ultramarinas]
5-Subsecretários de Estado
O art. 19.º confere alargado destaque às Formas Armadas, definidas como estrutura autónoma face ao Governo Provisório. O seu representante junto dos órgãos de governo seria o Ministro da Defesa Nacional.
O art. 20.º estipulava que o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas teria categoria protocolar idêntica à de Primeiro Ministro, devendo figurar nos actos públicos imediatamente a seguir ao Primeiro Ministro. Este posicionamento, reforçado pela posição de prestígio das Forças Armadas no movimento revolucionário de 25 de Abril de 1974, e pelo facto de o presidente provisório da República ser o General António Spínola, não correspondia propriamente à tradição protocolar seguida durante a Primeira República e o Estado Novo. Porém, se recuarmos no tempo, veremos que o título de Condestável do Reino, habitualmente confiado ao irmão do monarca, se posicionava entre os lugares de mais elevada hierarquia e prestígio no cerimonial de Estado.
O art. 23.º dispunha que os governadores gerais e os governadores dos territórios ultramarinos tinham na “hierarquia” do Estado categoria idêntica às atribuídas aos ministros e aos secretários de estado, respectivamente. O reconhecimento do direito à autodeterminação seria reconhecido mais tarde, pela Lei n.º 7/74, de 27 de Julho.
Estrutura em 1976-1978 (Lei orgânica do I Governo Constitucional, Diário da República, n.º 213/76, Série I, 1.º Suplemento, 19.9.1976). Os organismos da administração central e regional do Estado atingem uma situação de obesidade mórbida, marcada por redundância de funções, e muito especialmente pela vontade de promover de forma acelerada o desenvolvimento do país e a integração dos milhares de retornados dos territórios africanos em processo de independência.
A ordenação das precedências em matéria de Poder Executivo é regulada pela lei orgânica de cada novo governo constitucional, com a insólita particularidade de o legislador nunca mais ter respeitado com inteiro rigor o critério histórico da ordenação pela data de criação.
Foi precisamente nas áreas sociais que mais se notaram oscilações na ordenação das precedências. E mesmo no tocante aos ministérios que tradicionalmente asseguram funções de soberania (recordemos em linguagem simples e directa: sem eles o Estado não funciona), nem sempre o legislador tem sido moderado e prudente (falta de conhecimento no tratamento da matéria?).
Por elaborar, ao longo de todo o quarto de século que sublinha o Outono de novecentos, uma lei de cerimonial e precedências, bem ao contrário do Brasil que em 1972 publicou um diploma de referência para a CPLP (Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral da Precedência, Decreto n.º 70.274, de 9.3.1972, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm), que por seu turno levou o Estado de S. Paulo a elaborar e publicar regulamento próprio em 1978 (Normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, Decreto n.º 11.074/78, de 5.1.1978, http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/210601/decreto-11074-78-sao-paulo-sp).
A ausência de regulamentação, para mais em se tratando de um assunto tão delicado, alimentou ao longo da década de 1980 melindres, especialmente no interior do Poder Judicial
Este diploma extingue 4 ministérios, 12 secretarias de estado e 17 subsecretarias de estado.
1 – Primeiro Ministro (Presidente do Conselho de Ministros)
·
Ministro de Estado
·
Ministro sem Pasta
·
Secretário de Estado do PM
·
Subsecretário de Estado Adjunto do PM
·
Secretário de Estado da Comunicação Social
·
Subsecretário de Estado da Comunicação Social
·
Secretário de Estado da Cultura
·
Secretário de Estado da População e Emprego
·
Secretário de Estado do Ambiente
2 –Ministro da Defesa Nacional
3 – Ministro do Plano e
Coordenação Económica
·
Secretário de Estado do Planeamento
·
Secretário de Estado da Coordenação Económica
4 – Ministro da Administração
Interna
·
Secretário de Estado da Administração Regional e
Local
·
Secretário de Estado da Administração Pública
·
Secretário de Estado da Integração
Administrativa
5 – Ministro da Justiça
·
Secretaria de Estado da Justiça
6 – Ministro das Finanças
·
Secretaria do Estado do Orçamento
·
Secretaria de Estado das Finanças
·
Secretaria de Estado do Tesouro
·
Subsecretaria de Estado do Tesouro
7 – Ministro dos Negócios
Estrangeiros
·
Secretaria de Estado da Emigração
8 – Ministro da Agricultura e
Pescas
·
Secretaria da Estruturação Agrária
·
Secretaria do Fomento Agrário
·
Secretaria do Comércio e Indústrias Agrícolas
·
Secretaria das Pescas
·
Subsecretaria de Estado das Florestas
9 – Ministro da Indústria e
Tecnologia
·
Secretaria de Estado da Indústria Ligeira
·
Secretaria de Estado da Indústria Pesada
·
Secretaria de Estado da Energia e Minas
10 – Ministro do Comércio e
Turismo
·
Secretaria de Estado do Comércio Interno
·
Secretaria de Estado do Comércio Externo
·
Secretaria de Estado do Turismo
11 – Ministro do Trabalho
·
Secretaria de Estado do Trabalho
·
Subsecretaria de Estado do Trabalho
12 – Ministro da Educação e
Investigação Científica
·
Secretaria de Estado da Administração e
Equipamento Escolar
·
Secretaria de Estado do Ensino Superior
·
Secretaria de Estado da Investigação Científica
·
Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica
·
Secretaria de Estado da Juventude e dos
Desportos
13 – Ministro dos Assuntos Sociais
·
Secretaria de Estado da Saúde
·
Secretaria de Estado da Segurança Social
·
Comissão da Condição Feminina (interministerial)
14 – Ministro dos Transportes e
Comunicações
·
Secretaria de Estado dos Transportes e
Comunicações
·
Secretaria de Estado da Marinha Mercante
15 – Ministro das Obras Públicas
·
Secretaria de Estado das Obras Públicas
·
Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e
Saneamento Básico
16 – Ministro da Habitação,
Urbanismo e Construção
·
Secretaria de Estado da Habitação e Turismo
·
Secretaria de Estado da Construção Civil
17 – Ministros da República para
a Região Autónoma da Madeira e para a Região Autónoma dos Açores.
Citar: AMNunes - «A posição dos ministérios na ordem de predências em Portugal (1640-1976)», http://virtualandmemories.blogspot.com/, postado em 16.11.2011
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