quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Deputação da UC (2): representação oficial da Universidade de Coimbra de fidelidade ao novo rei D. Manuel II, Lisboa, junho de 1908. Reitor em grande uniforme, lentes das faculdades com hábito e insígnias. Presente o mestre de cerimónias Manuel da Silva Gaio.
O reitor é o bacharel Alexandre Cabral Pais do Amaral, que governou o Studium entre 10.3.1908 e 5.10.1910. Veste grande uniforme com bicórnio. Embora licenciado pela Faculdade de Direito da universidade de que entretanto se tornara reitor, Pais do Amaral não era lente do quadro nem tinha grau de doutor. Estes dois impedimentos não permitam ao reitor usar o hábito talar nem as insígnias doutorais. Se cometesse a imprudência de desrespeitar a praxe académica, o reitor poderia ser punido pelos estudantes, o que poderia causar embaraço. Nas cerimónias intra e extramuros, os reitores da UC que não integravam os quadros docentes nem eram detentores do grau de doutor costumavam envergar os grandes uniformes e hábitos de gala a que tinham direito. Uma tal situação abriu portas ao costume de se perguntar ao reitor cessante como queria ser representado no retrato a encomendar para a galeria dos reitores: como reitor, sendo lente do quadro; como doutor, sendo lente do quadro, ou professor de outra instituição; como dignitário externo (neste caso, indumentária de gala, conforme as situações profissionais configuradas). Ou seja, os reitores externos à instituição tinham direito aos títulos próprios do reitor, mas não ao porte do hábito talar e insígnias doutorais. Esses títulos eram (e ainda hoje são) respetivamente e por ordem de importância Venerando Prelado, Magnifico Reitor, Magno Cancelário (e não chanceler, pois na UC o guarda selos ou chanceler é título reservado ao presidente da Faculdade de Direito, que o exerce de pleno direito por já não existir Faculdade de Direito Canónico).
No início de cada reinado a UC costumava convidar o monarca entronizado a declarar-se protetor oficial, situação que equivalia grosso modo a arranjar um embaixador político-cultural, um mecenas e um defensor dos direitos e regalias da instituição. D. Manuel II foi o último rei a gozar do estatuto de protetor da UC. A aceitação implicava que a UC convocasse o claustro docente e realizasse uma luzidia cerimónia na sala de atos grandes na qual era lida a carta de aceitação e se faziam as manifestações de estilo.
A audiência no paço real seguiu as precedências da praxe, com a seguinte ordenação: 1) decano/representante da Faculdade de Matemática; 2) decano da Faculdade de Filosofia Natural; 3) decano da Faculdade de Medicina; 3) decano da Faculdade de Direito Civil; 4) Decano da Faculdade de Teologia; 5) mestre de cerimónias; 6) reitor.
Fonte: Brasil-Portugal n.º 226, de 16.6.1908

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