Virtual Memories

sábado, 21 de março de 2009


VI Encontro de Responsáveis de Protocolo das universidades espanholas


V Encontro de Responsáveis de Protocolo nas Universidades Espanholas

Nos dias 11, 12 e 13 de Maio de 2006 a Universidade de Navarra (Pamplona) acolheu as quintas jornadas sobre protocolo, trajes académicos, insígnias, cerimonial, autonomia e tradições universitárias espanholas.
Longe de esgotado o filão, e largamente afastada a visão distorcida que na transição das sociedades barrocas para liberalismo impôs uma leitura baseada no austero (pre)conceito de futilidades, o estudo do cerimonial ganha o seu lugar no campo da sociologia e da historiografia contemporâneas. Lugar que aliás nunca chegou a perder na sociedade britânica. Graças aos renovados e aprofundados contributos de especialistas como Norbert Elias, Ana Maria Alves, Rui Bebiano, Diogo Ramada Curto, Pedro de Almeida Cardim, Pedro Paiva ou António Filipe Pimentel (Real Edifício de Mafra, Corte de D. João V), o cerimonial barroco conquista toda uma inteligibilidade que, ultrapassando a estreita visão produzida pela Aufklarung burguesa, permite começar a compreender as instituições nas suas estratégias de construção e de reprodução de identidades.
A moda, os uniformes e as insígnias teriam forçosamente de sofrer os reflexos desse requestionamento, desde cedo expresso nas pesquisas de um Daniel Roche ou de um Gilles Lipovetsky.
Ainda não foram editadas as actas do V Encontro, pelo que nos limitaremos a reportar o elenco das matérias abordadas:
Dia 11
Presentación
“Conferencia inaugural”, por Joaquín Lorda, U. Navarra
“Autonomia universitária y protocolo académico en los Estatutos de las Universidades Españolas (1919-1921)”, por Jerónimo Hernández de Castro, U. Salamanca
“Análisis de un Acto Académico”, por Teresa Galino Mateos e Asunción Sánchez, U. Complutense
“Evolución de los Actos Universitarios y sus tradiciones”, por Salvador Martínez, U. Católica San Antonio de Murcía
Grupos de Trabajo
-Manual de Protocolo
-Movilidad del PAS-Página web
-Colores académicas
Dia 12
“Protocolo y Ceremonial navarro”, por Rafael Lopes, Chefe de Protocolo do Governo de Navarra, e Javier Mendoza, Chefe de Protocolo do Ayuntamiento de Pamplona
“Las cerimonias universitárias. Adaptación o pérdidad de sentido?”, por Júlio Panizo, U. de Vic
“El responsable de protocolo. Profesión de alto riesgo?”, por Francisca González, da U. Córdova, e José Reig, da U. Huelva
“El Protocolo entre bromas y veras”, por F. Xavier Rasilla, U. Navarra
Dia 13
Mesa redonda
Conferencia de clausura
Fonte: Asociación para el Estúdio del Protocolo…, http://www.protocolouniversitario.ua.es/.

IV Encontro de Responsáveis pelo Protocolo e Cerimonial das Universidades Espanholas
Nos dias 07, 08 e 09 de Abril de 2005 a Universidade de Cantábria (Santander) acolheu o IV encontro de estudiosos e de responsáveis de protocolo universitário em Espanha. Nas 138 páginas de actas persistem as reflexões sobre temáticas oriundas de encontros anteriores, com a abertura a estudos historiográficos e a especificidades patenteadas pelas universidades católicas onde se mantém a figura do Cancelário eclesiástico. A “Questão das Precedências” continua a marcar a ordem do dia, a avaliarmos o espaço concedido aos títulos de algumas comunicações e ao enfoque detalhado no conflito Universidade La Laguna/Governo das Canárias. De acordo com a exposição feita por Javier Rasila, da U. Navarra, o Governo da Comunidade Autónoma das Canárias fez aprovar o Decreto 2002/1997, de 07 de Agosto, mediante o qual afirmava a primazia do Presidente do Governo sobre o Reitor em actos internos da vida universitária como a Abertura Solene ou a Investidura Reitoral. Após corte de relações, a Reitoria da U. La Laguna apresentou queixa junto do contencioso administrativo do Tribunal Superior das Canárias, solicitando a anulação do disposto no diploma regional. Por sentença de 14 de Junho de 2000, o referido órgão judicial declarava nulas as pretensões do Governo Autónomo, decisão que levou o Governo das Canárias a recorrer para o Tribunal Supremo. Em acórdão de 05 de Outubro de 2004, o Supremo veio declarar nula a reclamação/pretensão do Governo das Canárias, dada a manifesta falta de respeito pela autonomia da Universidade.
Para o caso português, a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, Nº 40/2006, de 25 de Agosto, publicada no Diário da República, I Série, Nº 164, de 25/08/2006, não deixa de suscitar reservas quando coloca os Reitores das Universidades em 38º lugar, atrás das Academias científico-literárias, ou comina a Presidência de actos académicos solenes ao Presidente da República (1º) e Presidente da Assembleia da República (2º), quando estes se achem presentes, não sendo suficientemente claro se a ausência destas autoridades delega poderes de representação no Primeiro Ministro ou mesmo no Ministro da Educação. Algumas das disposições presentes no referido diploma geraram protestos dos presidentes de câmaras municipais e Associação Nacional de Municípios Portugueses, manifestamente incomodadas com o 49º lugar inicialmente previsto, atrás dos chefes dos gabinetes ministeriais.
Na redacção final, os Presidentes de Câmara passaram a figurar em 41º lugar. As universidades públicas e privadas, bem como os polictécnicos, guardaram mutismo. No que respeita à Universidade de Coimbra, instituição onde o Reitor concentra desde 1834 os títulos inerentes às funções de Cancelário e de Prelado, e desde 1910 as honras tradicionalmente tributadas ao Chefe de Estado enquanto Protector, não é pacífica a leitura de todos os artigos da Lei Nº 40/2006, de 25 de Agosto.
Conteúdos tratados:
-Bienvenida, por Federico Salcedo, Reitor da U. Cantábria
“Conferência Inaugural: Protocolo y Civilidade en la Idad Moderna”, por Ramón Villanueva, U. Cantabria
“Situación actual del responsable de Protocolo en las plantillas de las Universidades”, por José Andreu, U. Miguel de Elche
“Protocolo y Relaciones Institucionales. Una profesión del siglo XXI”, por Manuela Pinilla, U. Granada, Belén Menasanch, U. Alicant, Celina Campo, U. Cantabria
“Normativa en materia de protocolo en las Universidades”, José Reig, U. Huelva, e Francisca González, U. Córdova
“El mejor reglamento: el que no existe (el sentido común)”, por Joseph Oliveras, U. Oberta de Catalunya
“Formación de Presidencias en Actos Universitários. Supuestos práticos”, por F. Javier Rasilla, U. Navarra“Precedencia del Presidente del Consejo Social de la Universidad”, por María Villa Sánchez, U. Complutense, e María Tersa Galino Mateos, U. Complutense
“Singularidades del Protocolo en las Universidades de la Iglesia”, por Salvador Martínez, U. Católica de Santo Antonio de Murcia
“Implicaciones normativas del Código del buen gobierno del Gobierno en protocolo universitário”, por Daniel Blasco, U. Alcalá, e María Dolores Sanz, U. Carlos III
“optimización de tiempos en actos de entrega de distinciones. Aplicación prática de una base de datos”, por Jerónimo Hernández de Castro, U. Salamanca
“Conferencia de clausura. Base para una teoría del protocolo en el siglo XXI”, por María Teresa Alvarado. U. Sevilla
Mesas/Coloquio/Conclusiones
Anexo
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português (Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
(…) Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se em todo o território nacional e nas representações diplomáticas e consulares de Portugal no estrangeiro.
(…)SECÇÃO II
Precedências
Artigo 7.º
Lista de precedências
Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:
1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;15) Presidentes dos Governos Regionais;
16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República;
17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;
22) Deputados à Assembleia da República;
23) Deputados ao Parlamento Europeu;
24) Almirantes da Armada e marechais;
25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;
26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias;
27) Governador do Banco de Portugal;
28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;
29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;
31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;
32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública;
35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
36) Chefe do Protocolo do Estado;
37) Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associações profissionais de direito público;
38) Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
39) Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas;
40) Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
41) Presidentes das câmaras municipais;
42) Presidentes das assembleias municipais;
43) Governadores civis;
44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
45) Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respectiva instituição, directores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem dos respectivos ministérios e dentro destes da respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da Cruz Vermelha Portuguesa;
46) Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respectiva hierarquia militar, comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
47) Directores do Instituto de Defesa Nacional e do Instituto de Estudos Superiores Militares, comandantes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas;
48) Chefes de gabinete dos membros do Governo;
49) Subdirectores-gerais e directores regionais;
50) Juízes de comarca e procuradores da República;
51) Vereadores das câmaras municipais;
52) Assessores, consultores e adjuntos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
53) Presidentes das juntas de freguesia;
54) Membros das assembleias municipais;
55) Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia;
56) Directores de serviço;
57) Chefes de divisão;
58) Assessores e adjuntos dos membros do Governo.
Artigo 8.º
Equiparações
1 - As altas entidades públicas não expressamente mencionadas na lista constante do artigo anterior serão enquadradas nas posições daquelas cujas competências, material e territorial, mais se aproximem.
2 - Aos cônjuges das altas entidades públicas, ou a quem com elas viva em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las.
Artigo 9.º
Eleição e antiguidade
1 - Entre as entidades de idêntica posição precede aquela cujo título resultar de eleição popular.
2 - Entre entidades com igual título precede aquela que tiver mais antiguidade no exercício do cargo, salvo se outra regra resultar do disposto na presente lei.
SECÇÃO III
Órgãos de soberania
Artigo 10.º
Presidente da República
1 - O Presidente da República tem precedência absoluta e preside em qualquer cerimónia oficial em que esteja pessoalmente presente, à excepção dos actos realizados na Assembleia da República.
2 - O Presidente da República é substituído, nos termos constitucionais, pelo Presidente da Assembleia da República, que goza então, como Presidente da República interino, do estatuto protocolar do Presidente da República.
3 - Para efeitos da presente lei, o Presidente da República não pode fazer-se representar por ninguém, não gozando, portanto, de precedência sobre entidades mais categorizadas qualquer delegado pessoal dele.
Artigo 11.º
Presidente da Assembleia da República
1 - Na Assembleia da República, o respectivo Presidente preside sempre, mesmo que esteja presente o Presidente da República.
2 - O Presidente da Assembleia da República preside a qualquer cerimónia oficial desde que não esteja pessoalmente presente o Presidente da República, excepto aos actos realizados no Supremo Tribunal de Justiça ou no Tribunal Constitucional.
(…)Artigo 12.
1ºPrimeiro-Ministro
1 - O Primeiro-Ministro preside àquelas cerimónias oficiais em que não estejam presentes nem o Presidente da República nem o Presidente da Assembleia da República.
2 - O Primeiro-Ministro pode fazer-se representar, na sua ausência ou impedimento, por um ministro da sua escolha, o qual goza então do respectivo estatuto protocolar.
Artigo 13.º
Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Presidente do Tribunal Constitucional presidem sempre nos respectivos tribunais, excepto estando presente o Presidente da República.
Artigo 14.º
Ministros
1 - Os ministros ordenam-se segundo o diploma orgânico do Governo.
2 - Nas cerimónias de natureza diplomática, o Ministro dos Negócios Estrangeiros precede todos os outros.
3 - Nas cerimónias de natureza militar, o Ministro da Defesa Nacional precede todos os outros, salvo nas que respeitem à Guarda Nacional Republicana, em que a precedência cabe ao Ministro da Administração Interna.
4 - Nas cerimónias do âmbito de cada ministério, o respectivo ministro tem a precedência.(…)Artigo 24.º
Altos magistrados
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas ordenam-se, dentro de cada uma das respectivas instituições, por antiguidade no exercício das funções, precedendo os vice-presidentes.
(…)SECÇÃO V
Poder local
Artigo 31.º
Presidentes das câmaras municipais
1 - Os presidentes das câmaras municipais, no respectivo concelho, gozam do estatuto protocolar dos ministros.
2 - Os presidentes das câmaras municipais presidem a todos os actos realizados nos paços do concelho ou organizados pela respectiva câmara, excepto se estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro, nas Regiões Autónomas, têm ainda precedência o Representante da República, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Governo Regional.
3 - Em cerimónias nacionais realizadas no respectivo concelho, os presidentes das câmaras municipais seguem imediatamente a posição das entidades com estatuto de ministro e, se mesa houver, nela tomarão lugar, em termos apropriados.
4 - Em cerimónias das Regiões Autónomas realizadas no respectivo concelho, os presidentes das câmaras municipais seguem imediatamente a posição dos secretários regionais e, se mesa houver, nela tomarão lugar, em termos apropriados.
(…)SECÇÃO VI
Outras entidades
Artigo 34.º
Altas entidades estrangeiras e internacionais
As altas entidades de Estados estrangeiros e de organizações internacionais têm tratamento protocolar equivalente às entidades nacionais homólogas.
Artigo 35.º
Altas entidades da União Europeia
1 - O Presidente do Parlamento Europeu, quando em Portugal, segue imediatamente o Presidente da Assembleia da República e as entidades parlamentares europeias as suas congéneres portuguesas.
2 - O Presidente do Conselho Europeu segue imediatamente o Primeiro-Ministro, excepto se for chefe de Estado, caso em que segue imediatamente o Presidente da República.
3 - O Presidente da Comissão Europeia segue imediatamente o Primeiro-Ministro e os comissários europeus os ministros portugueses homólogos.
4 - Às entidades judiciais e administrativas da União Europeia deverá ser dado tratamento análogo ao disposto nos números anteriores.
Artigo 36.º
Altas entidades diplomáticas
1 - Os embaixadores estrangeiros acreditados em Lisboa, quando não puder ser-lhes reservado lugar à parte, seguem imediatamente o secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ordenando-se entre si por razão de antiguidade da apresentação das respectivas cartas-credenciais, salvaguardada a tradicional precedência do Núncio Apostólico, como decano do corpo diplomático.
Artigo 37.º
Familiares de chefes de Estado estrangeiros
Os familiares de chefes de Estado estrangeiros deverão ser tratados como convidados especiais do Presidente da República e colocados junto dele ou, não estando presente, de quem tiver, por virtude da mais alta precedência protocolar, a presidência.
Artigo 38.º
Autoridades religiosas
As autoridades religiosas, quando convidadas para cerimónias oficiais, recebem o tratamento adequado à dignidade e representatividade das funções que exercem, ordenando-se conforme a respectiva implantação na sociedade portuguesa.
Artigo 39.º
Autoridades universitárias
1 - Os reitores das universidades e os presidentes dos institutos politécnicos presidem aos actos realizados nas respectivas instituições, excepto quando estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República.
2 - As deputações dos claustros académicos que participem em cerimónias oficiais seguem imediatamente os respectivos reitores ou presidentes.
Artigo 41.º
Governadores civis
1 - Os governadores civis, no respectivo distrito, seguem imediatamente a posição do presidente da assembleia municipal do concelho onde se realizar a cerimónia, salvo quando se encontrarem em representação expressa de membro do Governo convidado para a presidir, caso em que assumirão a presidência.
SECÇÃO VII
Luto nacional
Artigo 42.º
Declaração
1 - O Governo declara o luto nacional, sua duração e âmbito, sob a forma de decreto.
2 - O luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e ainda dos antigos Presidentes da República.
3 - O luto nacional é ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.
(…)Aprovada em 20 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 11 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 12 de Agosto de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

III Encontro de Responsáveis pelo Protocolo e Cerimonial das Universidades Espanholas

Nos dias 19 e 20 de Abril de 1999 a Universidade Complutense de Madrid acolheu nas suas instalações os participantes no “III Encuentro de Responsables de Protocolo”. As diversas comunicações foram editadas num tomo de “Actas” com 101 páginas, consultável on line.
O III encontro deu continuidade a temas anteriores e promoveu novas reflexões, acolhendo a partilha de experiências sobre a modernização do cerimonial, pesquisas historiográficas em curso, o relacionamento entre universidades e a comunicação social, o lugar das autoridades eclesiásticas nos actos, a rentabilização de novos espaços arquitectónicos, a autonomia das universidades e sua relação protocolar com o governo central e regiões autónomas, a pragmática clássica e os desvios a que tem estado sujeita, bem como as cores distintivas das especialidades científicas mais recentes.
Se a relação protocolar com o Chefe de Estado, Ministro da Educação e eventuais convidados eclesiásticos não oferece problemas de monta, já o papel e funções a desempenhar pelos Presidentes das Regiões Autónomas é gerador de algum desconforto institucional. Em finais da década de 1990, a Reitoria da Universidad La Laguna e o Presidente da Região Autónoma das Canárias viveram momentos de tensão, conforme relata Teresa de la Rosa.
A aparente pujança do protocolo e das insígnias académicas em Espanha tem como contraponto os protestos de sectores que reclamam a abolição do cerimonial, rotulando-o de “arcaico”, à semelhança do ambiente vivido em alguns nichos da Universidade de Coimbra desde do Reitorado de António Ferrer Correia (1976-1982).
Num país onde as universidades se habituaram ao conforto da uniformização centralista, as violações da pragmática clássica suscitam inquietações (Guillermo Leal). São as novas especialidades científicas que ad hoc implementam cores não conhecidas, nem inteiramente reconhecidas inter pares. São docentes que envergam a toga preta com elementos vestimentários civis multicolores, quais sejam gravatas, camisas, calças, meias e sapatos, quando o conjunto deveria ser integralmente negro (salvo camisa/blusa e gravata). São licenciados que “abusivamente” se apropriam dos punhos nas cores reservadas aos doutores, de luvas, de crachás peitorais e até de barretes com borla própria para doutorados. São autoridades académicas e membros do corpo docente de diversas hierarquias que desrespeitam as cores oficiais dos cordões das medalhas, distintos conforme se destinam a reitor, vice-reitor e doutores.
Matérias tratadas:
Presidencia, Actores e Invitados en Actos Universitarios
“Los Actos Académicos y sus Protagonistas: viejas tradiciones y nuevas costumbres”, por Ana Villegas, da U. de Zaragoza
“Comunicación y Protocolo Universitario”, por Teresa Ferrón e Antonio Ruiz, da U. Granada
Distintos Roles de Asistentes a Actos
“Algunas consecuencias protocolarias sobre la nueva Normativa de Doctorado (Real Decreto 778/1998, de 30 de abril), por Manuela Pinilla, da U. Granada
Posición de la Iglesia en actos Universitarios
“Presencia de las autoridades eclesiásticas en los Actos Académicos”, por José Zumaquero, da U. Navarra
Espacios Clásicos y Adaptados, Salones Nuevos
“Nuevos recintos en la Universidad Complutense para Actos Institucionales y Científico-Culturales”, por Victoria Camargo, Brigitte Desbordes e Ana Limón, da U. Complutense
Distintos Roles de Asistentes a Actos
“Autonomía Universitaria”, por Teresa de la Rosa, da U. La Laguna
Nuevos Colores
“Problemática actual de los colores en Protocolo Universitario”, por Guillermo Leal, da U. Europeia de Madrid CEES
“La Simbología de los Colores en el Traje Académico”, por Teresa Galino Mateos, da U. Complutense“Desarrollo y Contenido del III Encuentro…”


II Encontro de Responsáveis pelo Protocolo e Cerimonial das Universidades Espanholas
Nos dias 24 e 25 de Abril de 1997 a Universidade de La Rioja (Logroño) acolheu os participantes e especialistas do II Encontro de Protocolo. O assunto tem vindo a ganhar crescente visibilidade e importância em Espanha. Assiste-se à proliferação de pós-graduações em protocolo e etiqueta. Mais de 150 anos decorridos sobre as leis liberais uniformizadoras e abolicionistas, as universidades espanholas esforçam-se por afirmar traços identitários diferenciados, para tanto recorrendo às brechas potenciadas pelo artigo 8º da Lei de 29 de Julho de 1943 e Lei da Reforma Universtária de 1983 (Preâmbulo).
Uma preocupação persistentemente aflorada pelos conferencistas respeitou ao lugar dos reitores na sua relação com o Chefe de Estado e com os presidentes das Regiões Autónomas. A questão não é pacífica nem se encontra resolvida a contento das partes. Se velhas universidades como Salamanca, acostumadas que foram a partilhar o poder com os antigos cancelários, reformadores e protectores, não se sentem beliscadas em ceder a presidência solene ao Rei, 1º Ministro ou Ministro da Educação, caso estejam presentes em determinados actos protocolares, já é menos consensual o papel e lugar a ocupar pelos presidentes das Regiões Autónomas.
O presidente da Região Autónoma da Galiza vai mesmo mais longe, sugerindo abertamente que os reitores galegos lhe cedam a presidência nos actos solenes da vida intra-universitária, reinvindicação por muitos considerada um intolerável abuso às autonomias universitárias.
A Universidade de Zaragoza (1583 e ss.) não se mostra convencida da bondade destas soluções, contra-argumentando que à luz do quadro autonómico-corporativo o seu reitor nunca se submeteu ao poder político, administrativo ou religioso, situação de privilégio consagrada desde os primeiros passos da instituição nos “Estatutos de 1583”.
Em Portugal, a abordagem do protocolo e cerimonial universitários tarda em debutar. Um dos raros documentos internos acessíveis para efeitos de consulta e de reflexão comparativa será «Universidade Católica Portuguesa. Cerimonial Universitário. Regras”, ano de 2000, 13 páginas, disponível em http://www.ucp.pt/.
Deste II Encontro foram editadas 85 páginas de Actas, pela Universidad La Rioja, em 1999, contendo as seguintes tabuadas:
-Inauguración Oficial-Conferencia Inaugural: “Las Precedências en los Actos Académicos”, por Manuela Suárez Pinilla, GRI da U. Granada
Bloco I – La Presidencia de los Actos Académicos
-“La Presidencia de los Actos Académicos y la Ubicación de los Actos Publicos. Tratamientos y Precedencias de Autoridades”, por D. Francisco Galino Nieto, Mestre de Cerimónias aposentado da U. Complutense
-“La Presidencia en los Actos Academicos Universitarios”, por Manuel Camargo, da U. de Oviedo
-“Rectores: Toma de Posesión e Investidura”, por Ana Villegas, da U. Zaragoza
Bloco II – La Casa Real en la Universidad
-“La Relación Corona-Universidad: Pasado y Presente”, por Asunción Sanchez, Chefe de Protocolo da U. Complutense
-“La Presencia de la Familia Real en los Actos celebrados en la Universidad”, por Daniel Barrientos, da U. da Alcalá
Bloco III – El Color de la Indumentaria Académica en las nuevas Titulaciones
-“Los colores en la indumentaria: pasado y futuro”, por Alberto Príncipe, da U. de Laguna
Bloco IV – Cambio de Paradigma en el Protocolo Universitario
-“El cambio de paradigma”, por José María Olivares, da U. Oberta
Bloco V – Estrutura Departamental en el Protocolo Universitario
-“Universidades Departamentales”, por Alicia Toda (U. de Navarra) e Sagrario Serapio (U. La Rioja)
-Conclusiones


Primeiro Encontro de Responsáveis pelo Protocolo e Relações Internacionais das Universidades Espanholas

Nos dias 06 e 07 de Março de 2006 decorreu na Universidade de Granada o primeiro encontro de responsáveis pelo protocolo e cerimonial universitário em Espanha. As comunicações e propostas formuladas foram publicadas em 1997 num volume pdf de 168 páginas de actas.
A leitura dos diversos textos, citações documentais e recomendações é deveras instrutiva. O hábito talar docente, o modelo de insígnias, as cores oficiais e os distintivos são matéria relativamente uniformizada à escala nacional e centralizada através de sucessivos instrumentos legais publicados pelo governo central de Madrid desde 1850, independentemente de estarmos em presença de universidades medievais, quinhentistas ou recentes, estabelecimentos públicos ou privados, universidades ou politécnicos.
Algumas universidades espanholas, particularmente as mais recentes, seguem o protocolo de Estado praticado na Corte, nas sedes das Regiões Autónomas e nos Municípios, prescindindo de instrumentos como a toga preta, a murça (muceta), o barrete, o anel, o bastão reitoral e os cortejos de investidura. Tudo se resume a uma exteriorização baseada na constituição de uma tribuna civil, cujo presidente entrega ao homenageado um diploma. Esta opção nada tem de invulgar, observando-se em instituições de ensino superior acreditados em França, Brasil, Rússia, Peru ou Guatemala.
Quanto às universidades espanholas de origem medieval e renascentista, a Coroa admite a existência e prática de peculiarismos como os bedéis com suas maças de prata, o "Vítor" dos novos doutores salmantinos, a troca de vestes e de insígnias entre reitor cessante e o reitor novo em Salamanca, o “osculum pacis” e os charameleiros (chirimias).
É nos estabelecimentos pluricentenários espanhóis que mais se nota a semelhança com os rituaisa Alma Mater Conimbrigensis. A leitura de fragmentos de vários estatutos promulgados até finais da União Ibérica de 1580-1640 permite-nos concluir pela existência de autênticos decalques normativos no território peninsular. A Universitas Studii Salamantini é, de entre todas as instituições espanholas, o exemplo que mais se aproxima do antigo splendor conimbrigensis. Enquanto Salamanca perdeu o ancestral hábito talar (loba e mantéu) e viu as insígnias nacionalizadas na década de 1850, Coimbra mantém no essencial a herança multissecular do seu riquíssimo e único cerimonial.
O referido tomo de actas pode ser lido on line e contém as seguintes intervenções:

-Palavras de Abertura-Conferência Inaugural: “Implicaciones Sociológicas del Protocolo”, por Júlio de Usel, Decano da Faculdade de Ciências Políticas e Sociologia da Universidade de Granada
-“El Espiritu del Cerimonial Universitário. Precedências e antiguidades", por D. Francisco Galino Nieto, do Gabinete de Protocolo da Universidade Complutense de Madrid
-“El Protocolo en los Actos Universitários. Actos proprios del protocolo universitario. La costumbre en la universidad. La figura del Rector”, por Alicia de la Iglesia Martínez de Toda, do Gabinete de R. I. da Universidade Pública de Navarra
-“Actos historicos. El doctorado honoris causa. Algunos aspectos del Doctorado Honoris Causa”, por Alberto Darias Príncipe, Mestre de Cerimónias da Universidade de Laguna
-“Actos Patronales. La festividad de Santo Tomás de Aquino”, por Silvia Núnez Moro, da Universidade de Salamanca
-“El papel del Consejo Social y su integración protocolaria”, por Manuela Suárez Pinilla, do Gabinete de R. I. da Universidade de Granada-“Precedencia y disposición de Autoridades en Actos Universitarios”, por Daniel Rivadulla Barrientos, Director de R. I. da Universidade de Alcalá
-“Participación y Precedencia en actos universitarios. Precedencia en asistencia por delegación”, por Isabel Garcia Malet, da Universidade de Barcelona
-“El Traje Académico. Rituales y Símbolos. Ritual y uso del Traje Académico”, por Ana Martín Villegas, da Universidade de Zaragoza-“Libros ritules: el libro de oro, honores, condecoraciones y tomas de posesión”, por José Sanchez, da Universidade de Almería
-“Soporte informatico en la preparación de actos universitarios”, por Margarita Rodríguez Cotelo, do Gabinete de R. I. da Universidade de Granada
-“Congresos e Exposiciones. Funcionamiento de la seccion de organización de congresos y exposiciones de la Universidad Complutense de Madrid”, por Ana González Limón
-“Propuesta para la creación de la Asociación para el Estudio y la Investigación del Protocolo Universitario”, por Teresa Ferrón Jiménez, da Universidade de Granada
-“Resumen y Conclusiones”Fonte: Asociación para el Estudio y la Investigación del Protocolo Universitario


Janízaros
Yenitcheri Acasi, chefe dos janízaros otomanos e outros dignitários, inícios do século XIX. Em três situações documentadas, a coincidência com os modelos de vestes académicas em uso no Ocidente entre os séculos XVI-XVIII é demasiado óbvia.


Inspector
O inspector de caravanas do Império Otomano no primeiro quartel do século XIX.
Já não é a primeira vez que a semelhança entre as vestes talares duplas dos juristas, letrados, universitários e clérigos ocidentais reclama exercícios comparativos com as vestes de dignitários do Império Otomano e de militares da Polónia e Lituania.


Cardeal Jean Rolin
"Nativité du Cardinal Jean Rolin", quadro da autoria de Jean Hey, da ca. 1480, existente no Musée Rolin em Autun. O cardeal, em postura orante, ostenta uma loba de duas vestes sobrepostas, com abertura dianteira para a saída dos braços, e uma murça de veludo e arminhos. Este tipo de loba com orifício dianteiro foi usada na Universidade de Santiago de Compostela.


Cardeal Albergati
Retrato do Cardeal Nicola Albergati, da autoria de Jan van Eyk, de ca. 1432, existente no Kunstistorisches Museum de Viena. Nesta variante a sobreveste da loba tem duas fendas dianteiras para a saída dos braços. Trata-se de uma loba fechada ou "çarrada", expressamente referida em documentos seiscentistas da Universidade de Coimbra.
Os cardeais romanos usaram até 1969 um derivado desta veste medieval. Por cima da batina talar romana escarlate envergavam a antiga sobreveste da loba, em seda, mas sem quaisquer aberturas para a saída dos braços, conhecida por capa magna. Sobre o conjunto vestiam a murça de arminhos e o galero de borlas. Como a capa magna tinha vários metros de cauda rastejante, exigia a presença de pelo menos um pagem caudatário. Mas mais estranho é observar fotos dos cardeais romanos dos séculos XIX e XX, que figuram sistematicamente com a bainha dianteira da capa magna repuxada nos braços, bizarraria resultante do facto de os alfaiates romanos terem suprimido as fendas que permitiam a saída dos braços e mãos. Na antiga cerimónia de criação dos cardeais havia um momento em que os novos encardinados se sentavam com a capa magna, a murça de arminhos e o barrete posto na cabeça, tendo na sua frente os respectivos pagens caudatários. Com a longa cauda ajeitada no cadeiral, e vistos de frente, os novos cardeais davam ares de terem vestido um amplo saco cónico de seda moiré.

quinta-feira, 19 de março de 2009


Petrarca
Retrato de Francesco Petrarca, fesco da autoria de Andrea del Castagno realizado por volta de 1450. A figuração da loba talar, constituída por veste interna e sobreveste despojada de mangas, a que se junta um capelo inteiriço de capuz, é bastante rigorosa.


Saint Yves
Retrato virtual de Saint Yves de Tréguier, afamado jurisconsulto e padroeiro dos juristas europeus, cuja festa se celebra anualmente no norte de França e a cuja procissão concorrem advogados de inúmeros países em toga talar. Têmpera sobre madeira aparelhada, de autor não identificado, datável do período 1350-1400, Florença. O santo enverga loba talar dupla, sendo a veste interna preta, e a externa carmesim, com duas aberturas para a saída dos braços, e uma murça munida de capuz. Trata-se da mesma veste usada pelos lentes das universidades europeias e cardeais romanos.

quarta-feira, 18 de março de 2009


Winckelmann
Winckelmann e o reitor.


Pascal
Pascal estudante de geometria.


Pico de la Mirandola
O estudante Pico de la Mirandola junto da sua mãe.
As gravuras relativas aos jovens escolares Winckelmann, Pascal e Mirandola são da autoria do artista Valentin Fouquier e foram publicadas na obra de Louise Colete, «Enfants Célèbres", 4ª edição, Paris, Hachette, 1862. Digitalização disponível em http://www.gutenberg.org/files/20703/20703-h.htm.


São Ivo
Imagem sacra de São Ivo, aqui com a antiga veste talar dupla dos juristas franceses e barrete quadrangular encimado por borla. A partir da época napoleónica, o antigo traje talar dos juristas e docentes universitários foi fundido num corpo único.


Ram
F. Ram, primeiro Reitor da Universidade Católica de Louvaina, retrato de 1836 realizado por Lambert Mathieu.


Grande uniforme do Reitor da Universidade de Paris
Figurino desenhado para a cerimónia de coroação de Napoleão Bonaparte, não chegaria a fazer escola na França dos séculos XIX e XX.


Doutor em Medicina
Sorbonne, século XVI.


Estudantes de várias "nações" com o Reitor de Praga.
Gravura do século XIX.

Paris (1)
Reitor da Universidade de Paris no século XVI: toge talar lilás, cinto e bolsa, murça de arminhos e cetim e barrete preto quadrangular.

Paris (2)
Assembleia ou claustro pleno da Universidade de Paris em 5 de Março de 1717, com figuração da toge e do barrete doutoral anteriores às reformas implementadas na época napoleónica.



Antigas vestes da Universidade de Santiago de Compostela

Trajes talares e insígnias de membros do corpo docente da Universidade de Santiago de Compostela, anteriores às reformas operadas na década de 1850 pelo governo central de Madrid. Num caso vê-se um conjunto vestimentário constituído por loba dupla com abertura dianteira, murça (muceta doutoral) e barrete de picos ou arestas. Noutro, a sobreveste da loba está levantada e deitada pelos ombros. Contrariando uma ideia feita que associa as vestes académicas ao negro, Santiago confirma o castanho escuro, cor também usada em Salamanca e Alcalà de Henares.

terça-feira, 17 de março de 2009


Estudantes do VAMC em 1893


Estudantes do VAMC em 1888
No aluno posicionado no centro da fotografia confirma-se o traje de cadete com calça comprida avivada nas costuras, dólman curto e barretina circular. Quatro alunos envergam o traje militar herdado do período da Guerra Civil, comum aos capelães militares norte-americanos, com calça comprida avivada nas costuras, casaca e chapéu de feltro (sombreiro) ou boné militar (képi).
Se trocarmos o képi pelo gorro de tipo campesino e substituirmos a capa singela pelo capote militar, teremos com diferenças insignificantes o mesmo traje usado na mesma conjuntura pelos estudantes e docentes laicos da Universidade de Coimbra.


Estudante do VAMC em 1886
Aluno cadete do Virgina Agricultural and Mechanical College numa fotografia de 1886. Com raízes na década de 1850, esta escola politécnica foi fundada em 1872. Como traje de referência adoptou as soluções em moda nas escolas técnicas francesas.



Curso de anatomia na Queen's

Estudantes de anatomia da Queen's University, Canadá, fotografados em 1865. Cerca de 20 anos mais tarde, e à semelhança das universidades anglo-saxónicas, Queen's registará fotograficamente as suas primeiras alunas com o traje académico convencional.

Fonte: arquivo da Queen's Univertsity, http://alumnireview.queensu.ca/.


Uma aula renascentista
Uma aula com lente na cátedra e estudantes, gravura publicada em anexo aos "Comentários de Bártolo", em Lyon, no ano de 1523.


Uma aula de anatomia
Gravura alusiva a uma aula de anatomia na Universidade de Paris, ca. 1505, com o mestre na cátedra, estudantes e mesa de autópsias localizada no centro do teatro anatómico.


Mestre e estudantes
Representação de uma aula com o mestre sentado na cátedra, livros e estudantes.
Gravura de inícios do século XVI.