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sábado, 7 de janeiro de 2012

Uniforme(s) da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa (1856-1911)

Atendendo ao que me foi representado por parte da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa, acerca da autorização que pretende para os membros da corporação poderem usar dos uniformes por ela propostos. Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º: São estabelecidos os uniformes de que os lentes proprietários, substitutos e demonstradores da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa hão-de usar no exercício de suas funções académicas, e quando tenham de apresentar-se individual ou coletivamente em quaisquer atos públicos e solenes.
Artigo 2.º: O uniforme para o serviço escolar constará de toga de lã preta com alamares na parte anterior, gorro do mesmo estofo, gravata branca, cinto de cetim preto com borlas de seda da mesma cor, meia de seda preta e sapato com fivela dourada.
Artigo 3.º: A composição do fardamento para as solenidades públicas será o seguinte:
Farda direita de pano azul com silvado de folhas e landes de carvalho bordados a oiro na gola e nos canhões, gravata e colete branco, calça azul com uma lista de galão de oiro de largura ordinária nas costuras laterais, chapéu armado guarnecido de plumas brancas e espadim.
Arqtigo 4.º: Os padrões de das bordaduras de que trata o presente decreto serão pela Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa submetidos à aprovação do Governo.
O ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 1 de outubro de 1856. Rei [D. Pedro V]. Júlio da Silva Sanches.
Decreto de 1 de outubro de 1856, publicado no Diário do Governo n.º 244, de 15.10.1856.
ANOTAÇÕES
1-Trajes alargados à Escola Médico-Cirúrgica do Porto pelo Decreto de 15.9.1857 e usados pela primeira vez na sessão solene de abertura dos aulas em Outubro de 1858. No Porto, o barrete era octavado, com borla e sem cristas (sendo o de Lisboa redondo e com cristas). Diferenças acentuadas nas rosetas peitorais, sendo as de Lisboa de tipo militar.
2-Toga alargada à Academia Politécnica do Porto por Decreto de 6.2.1902, com as rosetas peitorais nas cores das secções científicas: azul claro e branco (Matemática); azul escuro (Ciências Naturais ou "Filosofia Natural"), carmezim  (Ciências Económico-Sociais).
3-A farda direita com espadim seria abandonada definitivamente em 1911, com a integração destas escolas nas novas universidades de Lisboa e do Porto.
4-Na Universidade de Lisboa, a toga oitocentista continuou a ser usada pelos professores de Medicina e de Ciências até 1960. Os de Direito e de Letras optavam maioritariamente pelo hábito talar tradicionalizado na Universidade de Coimbra. No ano lectivo de 1959-1960 o reitor Mercello Caetano procedeu à reforma da antiga toga.
5-Na Universidade do Porto a toga foi maioritariamente usada durante o século XX pelos professores de Medicina e de Ciências. Em 2003 o Senado aprovou a reforma da antiga toga oitocentista, que resultou num modelo mais simplificado face à herança de oitocentos.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Retrato litografado do lente da Faculdade de Direito da Universidade de S. Paulo João da Silva Carrão, com toga preta bordada (bandas, punhos, colarinho) e borla e capelo conformes à tradição da Universidade de Coimbra. Carrão (Curitiba, 1814) bacharelou-se em 1837 e doutorou-se em 1838 na FD de São Paulo. Leccionou nessa instituição, tendo-se destacado como político liberal.
Litografia gravada no Rio de Janeiro em 1861 por Sebastian Sisson, digitalizada e tratada por Brasiliana, acervo da Universidade de São Paulo, http://brasiliana.usp.br/

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

O uniforme dos fidalgos cavaleiros (1859-1910)

Convindo estabelecer o uniforme que devem usar os Fidalgos Cavaleiros da minha real casa, e atendendo ao que por eles me foi representado. Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º: Os Fidalgos Cavaleiros usarão farda direita e comprida de pano azul ferrete com talho militar, formando o corte da gola um ângulo agudo por diante. A gola e canhões escarlates, sendo estes, bem como as portinholas, bordados a oiro com silvado de carvalho cercando as quinas e castelos reais, colocados alternadamente. Colete branco, não havendo luto. Calça azul ferrete agaloada a oiro. Chapéu armado com presilha de oiro, apanhando o laço azul e branco, e plumas brancas, não havendo luto. Espadim. Botões na farda e colete de metal amarelo com as armas reais.
Artigo 2.º: Os Fidaldos Cavaleiros ficam obrigados a apresentar na Secretaria dos Filhamentos da minha real casa os diplomas que lhe conferem este foro, sem o que não poderão usar o uniforme designado no artigo 1.º, e ficarão por este motivo sujeitos às penas das leis.
O Duque Mordomo-Mor assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 16 de fevereiro de 1859. Rei [D. Pedro V]. Duque Mordomo-Mor [Mordomia-Mor, Secretaria dos Filhamentos].
Publicado no Diário do Governo n.º 48, de 25.2.1859

O uniforme dos moços fidalgos (1855-1910)

Sendo necessário estabelecer e designar o uniforme que devem usar os Moços Fidalgos com exercício na Minha Real Real, e atendendo ao que por eles me foi representado. Hei por bem, em nome d'El-Rei, decretar o seguinte:
Artigo 1.º: Os Moços Fidalgos com exercício na minha Real Casa usarão farda direita e comprida de pano escarlate, com talho militar, formando o corte da gola um ângulo agudo por diante. A gola e canhões azul ferrete, sende estes, bem como as portinholas, bordados a ouro, com um silvado de carvalho cercando as quinas e castelos reais, colocados alternadamente. Colete branco, não havendo luto. Calça azul ferrete agaloada de ouro. Chapéu armado com presilha de ouro apanhando o laço azul e branco, e plumas brancas não havendo luto. Espadim. Botões da farda e colete, de metal amarelo, com as armas reais.
Artigo 2.º: Os Moços Fidalgos ficam obrigados a apresentar na apresentar na Secretaria dos Filhamentos da Casa Real os diplomas que lhes conferem este foro, sem o que não poderão usar o uniforme designado no artigo primeiro, e ficarão por este motivo sujeitos às penas das leis.
O duque mordomo-mor assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em 30 de maio de 1855. Rei Regente [D. Fernando]. Duque Mordomo-Mor.
Publicado no Diário do Governo n.º 134, de 9.6.1855.
Notas:
a) a casaca referida é de tipo napoléonico, profusamente divulgada nos corpos militares, escolas politécnicas, academias de ciências e belas letras e ministérios. No caso dos membros da corte britânica e da casa papal, as librés eram em pano de veludo.
b) o chapéu é o napoleão ou bicórnio preto.
c) atente-se no respeito pelas cores de luto, contempladas no colete preto e nas plumas pretas.
d) não vem referido qualquer tipo de gravata, sendo então usado o lacinho branco de seda ou papillon.
e) nas grandes galas, as calças compridas eram substituídas por meias altas brancas, em seda, calções pretos de cetim e sapatos pretos de verniz com fivela de prata (Na década de 1990 ainda vi em casamentos realizados no Douro Litoral homens de fato escuro, sapatos pretos e meias de seda branca, sobrevivência dos ancestrais estilos da corte).
f) o colete de estilo era bordado com motivos florais, costume que sobreviveria até inícios do século XX nas camisas de linho e coletes de algumas aldeias do Minho e dos Açores.