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sábado, 19 de novembro de 2011

Alegoria da Instrução, escultura de vulto de Alberto Nunes remetida em 1884 ao Hospício Português de Caridade do Rio de Janeiro. O liberalismo português de oitocentos nunca chegou verdadeiramente a conferir dignidade a um ministério de instrução pública. A rede pública, em processo de crescimento, foi garantida pelo Ministério do Reino (Administração Interna). O investigador António Nóvoa designou o século XIX como "o tempo dos professores", posição de prestígio que viria a perder dignidade com a massificação do ensino.
Fonte: O Occidente n.º 187, de 1.3.1884

Cardeal ladeado por cerimoniário num encontro religioso ocorrido em Chicago na década de 1920. O cerimoniário enverga indumentária talar de dois corpos sobrepostos. O modelo foi de uso universal nas catedrais católicas, incluindo a patriarcal de Lisboa. A meia manga e a sobremanga correspondem ao primitivo feitio da manga da beca judiciária.

Vestes dos mestres de cerimónias das catedrais anglicanas. Embora apresentem variantes, este tipo de vestes mantem-se relativamente estável: veste talar de dois corpos sobrepostos composta por sotaina de carcela assertoada e garnacha munida de mangões de entretalhos (com boina Tudor). Este feitio de manga aparece em esculturas sacras do século XVIII que retratam doutores em Medicina pela Universidade de Salamanca. O modelo de base é o mesmo da toga judiciária portuguesa. Resta concluir que na sua origem estas vestes eram usadas por padres, humanistas, jurisconsultos e lentes de universidades um pouco por toda a Europa (estão sinalizadas em Itália, Espanha, Portugal, Grã-Bretanha).
A incorporação de elementos regionais terá acontecido no século XIX, graças aos nacionalismos campeantes, aos contributos dos alfaiates (tal como os fabricantes de instrumentos de corda, os alfaiates gostavam de meter os seus contributos pessoais nas vestes confeccionadas) e aos caprichos dos clientes.

Retrato do cardeal e príncipe de Trento Giovanni Ludovico Madruzzo (ca. 1560), por Giovanni Battista Moroni. Acervo do Art Institut of Chicago. Não há diferença digna de registo face à beca talar de dois corpos usada desde finais do século XVI pelos juizes letrados portugueses, de que existe legado nos países de língua portuguesa. Vestes idênticas continuam em uso nos mestres de cerimónias das catedrais anglicanas.

Retrato de Gian Frederico Madruzzo, ca. 1560, Giovanni Battista Moroni (NGA, Washington) com um modelo de toga semelhante ao que se veio a tradicionalizar nos meios judiciários e universitários de Espanha.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Retrato do cardeal italiano Cristoforo Madruzzo por Ticiano
Óleo assinado e datado de 1.5.1552, acervo do Museu de Arte de São Paulo.
Veste talar eclesiástica ou veste talar judiciária? Não incorramos no erro grosseiro de introduzir uma distinção que a cultura da época não admitia. Então, mas este tipo de sobreveste (garnacha, é o termo técnico) não é usada ainda hoje em universidades e tribunais da Grã-Bretanha? Sim!
Madruzzo enverga uma sotaina de pano preto, em forma de túnica, com algibeira cosida à cinta, cinto de pano singelo, mangas estreitas e cabeção de orelhinhas (como na batina que os padres portugueses usavam no 1.º terço do século XIX, certo). O barrete de quatro cornos ou quatro cantos é ainda em tecido mole. Por fora da sotaina veste a garnacha com as típicas bandas dobradas na frente, o cabeção a descair pelas costas e meia manga fendida. Não se vê, mas meteria cós e saio franzido entre as omoplatas.

Veteranos da guerra liberal que participaram nas Festas da Liberdade, cidade do Porto, 9.7.1883
A comemoração e rememoração oral/familiar teve particular significado durante o século XIX nos Açores, no Porto e em Coimbra, espaços marcados pela acção do exército liberal e pelo protagonismo conhecido de D. Pedro IV e de figuras gradas do liberalismo. Para os chamados bravos do Mindelo e heróis do cerco do Porto a liberdade em sentido moderno fora conquistada a ferro e fogo. Não por acaso, as cores constitucionais trazidas dos Açores (cuja bandeira original se guarda nos paços do concelho de Angra do Heroísmo) seriam lembradas, num caso por via do culto futebolístico, noutro como bandeira símbolo de autonomia regional.
Fonte: O Occidente n.º 166, de 1.8.1883

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Cerimónia de coroação do Czar Alexandre III em Moscovo, 22 de Maio de 1883
Fonte: O Occidente n.º 163, de 1.7.1883

Cortejo de aparato, baile de gala, excursão e sarau no decurso da visita dos reis de Portugal, D. Luís I e D. Maria Pia, a Madrid.
Fonte: O Occidente n.º 162, de 21.6.1883

Um traje diplomático não europeu: o príncipe Prasdang, embaixador do Reino do Sião
Fonte: O Occidente n.º 160, de 1.6.1883

Cerimonial fúnebre católico: cortejo fúnebre do cardeal patriarca de Lisboa D. Iácio I junto ao Mosteiro de S. Vicente de Fora
Fonte: O Occidente n.º 152, de 11.3.1883

Cerimonial fúnebre católico: o corpo do cardeal patriarca de Lisboa, D. Inácio I, falecido em 23.2.1883, em câmara ardente ladeada por tocheiros e protegida por dossel. Aos pés do féretro o barrete. Encostados às paredes da câmara, os flabelos.
Fonte: O Occidente n.º 152, de 11.3.1883

Jardim Botânico, vista do tanque central e do Aqueduto (1882)

Vista do Jardim Botânico para o Aqueduto de S. Sebastião (1882)

O Jardim Botânico de Coimbra, inícios da década de 1880 ainda com a vegetação em processo de crescimento.
Fonte: O Occidente n.º 141, de 21.11.1882

Cortejo cívico de viaturas alegóricas do Centenário do Marquês de Pombal
Desfile na Rua de Santo António (actual 31 de Janeiro), Porto em 17.5.1882. Inicialmente designados por procissões cívicas, os cortejos evocativos e comemorativos rapidamente se impuseram em Portugal desde 1880 (festejos camonianos), ganhando crescente densidade a propósito das comemorações do dia do trabalhador em 1 de Maio. Não sendo fonte única, este tipo de cortejo acaba por influenciar decisivamente a estrutura das festas de fim de ano escolar promovidas pelos estudantes da Universidade de Coimbra
Fonte: O Occidente n.º 124, de 1.6.1882

O novo arcebispo de Goa, D. António Sebastião Valente com a zimarra romana
Fonte: O Occidente n.º 117, de 21.3.1882

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Tourada de gala em honra dos reis de Espanha que se encontravam em visita oficial a Portugal. Antigo touril de madeira do campo de Santana, Lisboa, 15.1.1882
Fonte: O Occidente n.º 112, de 1.2.1882

Uma cerimónia militar de aparato: parada das tropas na praça D. Pedro, Lisboa, 14.1.1882
Fonte: O Occidente n.º 112, de 1.2.1882

Préstito papal com sedia, pálio de varas, maceiros e porta-flabelos (também existiram na patriarcal de Lisboa) numa cerimónia de canonização de quatro novos santos. Roma, 8.12.1882
Fonte: O Occidente n.º 112, de 1.2.1882

Nas imagens superiores, um intelectual detestado pelos adeptos do liberalismo libertário: o jovem parlamentar e lente de Cânones Basílio Alberto de Sousa Pinto, mais tarde severo magnífico reitor da Universidade de Coimbra que entre finais da década de 1850 e inícios de 1860 procurou impor medidas disciplinares detestadas pelos estudantes. Sofreu um dos maiores vexames da sua vida em 8 de dezembro de 1862 quando se preparava para discursar na sala dos capelos na cerimónia de entrega dos prémios anuais aos alunos distintos de todas as faculdades. Previamente combinados, os estudantes presentes levantaram-se em peso e abandonaram a sala em sinal de protesto. Os relatos são contraditórios. Há quem diga que patearam e gritaram. Há que diga que sairam em silêncio (o que a ser verdade parece digno de telenovela romântica). O que é certo é que o reitor caiu, acto que se repetira no século XX. Apodado de "paxá de Janina" e de "czar de borla e capelo", Basílio anda acusada na lenda oral de ter querido obrigar os estudantes de 1859 a voltar a usar a antiga loba çarrada, inventona de homens como Teófilo Braga que não consta em nenhum dos editais mandados afixar nos locais de estilo pelo mal amado prelado.
Fonte: O Occidente n.º 111, de 21.1.1882

Espectáculo de fogo de artifício no rio Tejo integrado no programa oficial de recepção aos reis de Espanha (13.1.1882)
Fonte: O Occidente n.º 111, de 21.1.1882

Inauguração da Exposição Retrospectiva de Arte Ornamental no Museu Nacional de Belas Artes em 20.1.1882. Exemplo de um evento cultural a que se procuram associar figuras públicas e dirigentes políticos.
PROGRAMA
1 - recepção e cumprimentos de boas vindas ao rei D. Luís I e do rei D. Fernando
2 - discurso do rei D. Fernando, na qualidade de presidente da Comissão Central Directora
3 - discurso de abertura do rei D. Luís I
4 - declaração oficial de abertura pelo Ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria: "Em nome e por ordem de Sua Majestade El-Rei D. Luís I declaro aberta a exposição"
Fonte: O Occidente n.º 111, de 21.1.1882; notícia do evento no Diário do Governo n.º 10, 6.ª feira, 13.1.1882

Evolução da posição dos ministérios na ordem de precedências

À luz do ordenamento jurídico português, os ministérios e secretarias de estado são pessoas colectivas de direito público. Encarnam o conceito de governo central enquanto órgãos de soberania estruturantes do Poder Executivo constitucionalmente consagrado. O governo é o órgão supremo das estruturas administrativas centrais e desconcentradas.
Na orgânica constitucional, e nos países onde há plena segregação de poderes, os primeiros ministros ocupam em geral o 3.º ou o  4.º lugar na hierarquia de Estado (1.º, rei/presidente; 2.º vice-presidente; 3.º presidente do parlamento; 3.º vice-presidente do parlamento).

De 1580 a 1640
Conselho da Fazenda (=Finanças), 1591

 De 1640 a 1736
1-Secretaria de Estado (1640)
2-Conselho da Guerra (1642-1643)
3-Conselho Ultramarino
De 1736 a 1788
1-Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino (28.7.1736)
2-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (28.7.1736)
3-Secretaria de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos (27.7.1736)

De 1788 a 1820
1-Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
2-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros
3-Secretaria de Estado da Marinha
4-Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (15.12.1788)

Da Revolução de 1820 à Revolução republicana de 1910
Estrutura confirmada pelo artigo 157.º da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 23 de Setembro de 1822

1 - Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (=Administração Interna). Ocupa o 1.º lugar entre os ministérios, sendo considerada sucessora directa da Secretaria de Estado fundada por D. João IV em 1640
2-Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (23.8.1821)
3-Secretaria de Estado da Fazenda (=Finanças)
4-Secretaria de Estado da Guerra
5-Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar
6-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (23.9.1822)

Estrutura efectivamente consagrada entre 1833 e 1910 (ao abrigo da Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826):

1-Presidencia do Conselho de Ministros
2-Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (=Administração Interna). Ocupa o 1.º lugar entre os ministérios, sendo considerada sucessora directa da Secretaria de Estado fundada por D. João IV em 1640
3-Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (23.8.1821)
4-Secretaria de Estado da Fazenda (=Finanças)
5-Secretaria de Estado da Guerra
6-Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar
7-Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (23.9.1822)
8-Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria (30.8.1852)

Estrutura republicana, estabelecida pelo Decreto de 8 de Outubro de 1910
1-Presidencia do Ministério (artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, de 21.8.1911)
2-Ministério do Interior
3-Ministério da Justiça e dos Cultos
4-Ministério das Finanças
5-Ministério da Guerra
6-Ministério da Marinha e Colónias
7-Ministério dos Negócios Estrangeiros
8-Ministério do Fomento (ex- Obras Públicas, Comércio e Indústria), transformado em Ministério do Comércio (Decreto n.º 3.511, de 5.11.1917)
9-Ministério das Colónias (Decreto de 23.8.1911)
10-Ministério da Instrução Pública (Lei de 7.7.1913)
11-Ministério do Trabalho e Previdência Social (Decreto de 16.3.1916), extinto em 1925
12-Ministério da Agricultura (Decreto n.º 3.902, de 9.3.1918)
13-Ministério de Subsistências e Transportes (Decreto n.º 3.902, de 9.3.1918), ou dos Abastecimentos e Transportes, extinto em 1919 e integrado no Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura

Estrutura no final do Estado Novo
Dentro de cada ministério especificam-se órgãos e funções que foram sendo criadas. Numa primeira constatação verifica-se que no após guerra, mais especificamente a partir da década de 1950, o Estado começa a multiplicar as estruturas governativas da administração central e regional. Na década de 1970 vive-se nova explosão de serviços públicos. No protocolo de Estado, os ministros sem pasta e os adjuntos do Primeiro Ministro precediam os ministros, independentemente da data de criação. Os secretários e subsecretários de Estado eram dispostos após todos os ministros, por data de fundação de cada ministério.

1-Presidencia do Conselho de Ministros (n.º 1 do artigo 81.º, e artigo 106.º da Constituição de 11.4.1933)

·         Ministro da Presidência (DL n.º 37.909, de 1.8.1959), extinto em 1961 e substituído por dois Ministros de Estado Adjuntos do Presidente do Conselho (DL n.º 43.748, de 22.6.1961)

·         Ministro da Defesa Nacional (DL n.º 37.909, de 1.8.1959), que passou a ter uma Secretaria de Estado da Aeronáutica (DL n.º 43.748, de 22.6.1961)

·         Secretário de Estado da Informação e Turismo (DL n.º 48.618, de 10.10.1968)

2-Ministério do Interior
3-Ministério da Justiça e dos Cultos, designado Ministério da Justiça (Decreto n.º 22.708, de 20.7.1933)
4-Ministério das Finanças

·         Secretaria de Estado do Tesouro (DL n.º 48.926, de 27.3.1969)
·         Secretaria de Estado do Orçamento (DL n.º 48.926, de 27.3.1969)

5-Ministério do Exército, ex-Ministério da Guerra (DL n.º 37.909, de 1.8.1950)

·         Secretário de Estado do Exército (Dec. n.º 23/70, de 15/1)

6-Ministério da Marinha
7-Ministério dos Negócios Estrangeiros
8-Ministério das Obras Públicas

·         Secretaria de Estado das obras Públicas (DL n.º 283/72, de 11/8)

·         Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação (DL n.º 283/72, de 11/8)
·         Secretário de Estado das Obras Públicas (Dec. n.º 23/70, de 15/1)
9-Ministério do Ultramar, ex-Ministério das Colónias (Decreto-Lei n.º 38.300, de 15.6.1951)

·         Secretaria de Estado da Administração Ultramarina (DL n.º 283/72, de 11/8)

·         Secretaria de Estado do Fomento Ultramarino (DL n.º 283/72, de 11/8)

10-Ministério da Educação Nacional
·         Secretaria de Estado da Instrução e Cultura (DL n.º 283/72, de 11/8)

·         Secretaria de Estado da Juventude e Desportos (DL n.º 283/72, de 11/8)
11-Ministério da Economia (Decreto n.º 30.692, de 27.8.1940)
·         Secretaria de Estado da Agricultura (DL n.º 41.825, de 13.8.1958)

·         Secretaria de Estado do Comércio (DL n.º 41.825, de 18.8.1958)

·         Secretaria de Estado da Indústria (DL n.º 41.825, de 18.8.1958)
12-Ministério das Comunicações (Decreto n.º 36.061, de 27.12.1946)
·         Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes (Dec. n.º 23/70, de 15/1)

13-Ministério das Corporações e Previdência Social (Decreto-Lei n.º 37.909, de 1.8.1950)

·         Secretaria de Estado do Trabalho e Previdência (Dec. n.º 23/70, de 15/1)
14-Ministério da Saúde e Assistência (Decreto-Lei n.º 41.825, de 13.8.1958)
·         Secretaria de Estado da Saúde e Assistência (Dec. n.º 23/70, de 15/1)

Disposições sobre as precedências no Estado entre 1974-1976
Lei n.º 3/74, de 14 de Maio: revoga o ordenamento configurado pela Constituição de 1933 em tudo o que contrarie os preceitos democráticos. Vista e aprovada pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974. O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola].
O art. 2.º enumera como órgãos de soberania:

1)      Presidente da República

2)      Assembleia Constituinte
3)      Junta de Salvação Nacional
4)      Conselho de Estado
5)      Governo Provisório
6)      Tribunais
O art. 6.º consagra a fórmula de tomada de posse do PR, que seria conferida pela Junta de Salvação Nacional: “Juro por minha honra, garantir o exercício de todos os direitos e liberdades dos cidadãos, observar e fazer cumprir as leis, promover o bem geral da nação e defender a independência da pátria portuguesa”.
Em termos protocolares, o artigo 7.º dispunha que competia ao PR presidir à Junta de Salvação Nacional, nomear os membros do Governo Provisório, convocar e investir os membros do Conselho de Estado (art. 12.º), convocar e presidir ao Conselho de Ministros quando conveniente, representar o país interna e externamente, exercer a chefia suprema das forças armadas, indultar e comutar penas.
Segundo o art. 14.º, o Governo Provisório era constituído pelos seguintes titulares do Poder Executivo, com a seguinte hierarquia, na qual intercalamos as autoridades referenciadas no art. 20.º (Chefe do Estado Maior) e no art. 23.º (governadores dos territórios ultramarinos):

1-Primeiro Ministro (que preside ao Conselho de Ministros)
[Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas]
2-Ministros sem pasta
3-Ministros
[Governadores Gerais das províncias ultramarinas]
4-Secretários de Estado
[Governadores de províncias ultramarinas]
5-Subsecretários de Estado
O art. 18.º, que trata da “função jurisdicional”, não especifica quem seja o representante máximo do Poder Judicial  nem estabelece critérios de precedências entre os diferentes tipos de tribunais.
O art. 19.º confere alargado destaque às Formas Armadas, definidas como estrutura autónoma face ao Governo Provisório. O seu representante junto dos órgãos de governo seria o Ministro da Defesa Nacional.
O art. 20.º estipulava que o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas teria categoria protocolar idêntica à de Primeiro Ministro, devendo figurar nos actos públicos imediatamente a seguir ao Primeiro Ministro. Este posicionamento, reforçado pela posição de prestígio das Forças Armadas no movimento revolucionário de 25 de Abril de 1974, e pelo facto de o presidente provisório da República ser o General António Spínola, não correspondia propriamente à tradição protocolar seguida durante a Primeira República e o Estado Novo. Porém, se recuarmos no tempo, veremos que o título de Condestável do Reino, habitualmente confiado ao irmão do monarca, se posicionava entre os lugares de mais elevada hierarquia e prestígio no cerimonial de Estado.
O art. 23.º dispunha que os governadores gerais e os governadores dos territórios ultramarinos tinham na “hierarquia” do Estado categoria idêntica às atribuídas aos ministros e aos secretários de estado, respectivamente. O reconhecimento do direito à autodeterminação seria reconhecido mais tarde, pela Lei n.º 7/74, de 27 de Julho.

Estrutura em 1976-1978 (Lei orgânica do I Governo Constitucional, Diário da República, n.º 213/76, Série I, 1.º Suplemento, 19.9.1976). Os organismos da administração central e regional do Estado atingem uma situação de obesidade mórbida, marcada por redundância de funções, e muito especialmente pela vontade de promover de forma acelerada o desenvolvimento do país e a integração dos milhares de retornados dos territórios africanos em processo de independência.
A ordenação das precedências em matéria de Poder Executivo é regulada pela lei orgânica de cada novo governo constitucional, com a insólita particularidade de o legislador nunca mais ter respeitado com inteiro rigor o critério histórico da ordenação pela data de criação.
Foi precisamente nas áreas sociais que mais se notaram oscilações na ordenação das precedências. E mesmo no tocante aos ministérios que tradicionalmente asseguram funções de soberania (recordemos em linguagem simples e directa: sem eles o Estado não funciona), nem sempre o legislador tem sido moderado e prudente (falta de conhecimento no tratamento da matéria?).
Por elaborar, ao longo de todo o quarto de século que sublinha o Outono de novecentos, uma lei de cerimonial e precedências, bem ao contrário do Brasil que em 1972 publicou um diploma de referência para a CPLP (Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral da Precedência, Decreto n.º 70.274, de 9.3.1972, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm), que por seu turno levou o Estado de S. Paulo a elaborar e publicar regulamento próprio em 1978 (Normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, Decreto n.º 11.074/78, de 5.1.1978, http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/210601/decreto-11074-78-sao-paulo-sp).
A ausência de regulamentação, para mais em se tratando de um assunto tão delicado, alimentou ao longo da década de 1980 melindres, especialmente no interior do Poder Judicial
Este diploma extingue 4 ministérios, 12 secretarias de estado e 17 subsecretarias de estado.

1 – Primeiro Ministro (Presidente do Conselho de Ministros)

·         Ministro de Estado
·         Ministro sem Pasta

·         Secretário de Estado do PM

·         Subsecretário de Estado Adjunto do PM
·         Secretário de Estado da Comunicação Social
·         Subsecretário de Estado da Comunicação Social

·         Secretário de Estado da Cultura
·         Secretário de Estado da População e Emprego
·         Secretário de Estado do Ambiente
2 –Ministro da Defesa Nacional
3 – Ministro do Plano e Coordenação Económica

·         Secretário de Estado do Planeamento
·         Secretário de Estado da Coordenação Económica
4 – Ministro da Administração Interna
·         Secretário de Estado da Administração Regional e Local

·         Secretário de Estado da Administração Pública

·         Secretário de Estado da Integração Administrativa
 5 – Ministro da Justiça

·         Secretaria de Estado da Justiça

6 – Ministro das Finanças
·         Secretaria do Estado do Orçamento

·         Secretaria de Estado das Finanças

·         Secretaria de Estado do Tesouro

·         Subsecretaria de Estado do Tesouro
7 – Ministro dos Negócios Estrangeiros

·         Secretaria de Estado da Emigração
8 – Ministro da Agricultura e Pescas

·         Secretaria da Estruturação Agrária

·         Secretaria do Fomento Agrário

·         Secretaria do Comércio e Indústrias Agrícolas
·         Secretaria das Pescas
·         Subsecretaria de Estado das Florestas

9 – Ministro da Indústria e Tecnologia
·         Secretaria de Estado da Indústria Ligeira

·         Secretaria de Estado da Indústria Pesada
·         Secretaria de Estado da Energia e Minas
10 – Ministro do Comércio e Turismo
·         Secretaria de Estado do Comércio Interno

·         Secretaria de Estado do Comércio Externo
·         Secretaria de Estado do Turismo
11 – Ministro do Trabalho

·         Secretaria de Estado do Trabalho
·         Subsecretaria de Estado do Trabalho
12 – Ministro da Educação e Investigação Científica

·         Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar

·         Secretaria de Estado do Ensino Superior
·         Secretaria de Estado da Investigação Científica
·         Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica

·         Secretaria de Estado da Juventude e dos Desportos
13 – Ministro dos Assuntos Sociais
·         Secretaria de Estado da Saúde

·         Secretaria de Estado da Segurança Social

·         Comissão da Condição Feminina (interministerial)
14 – Ministro dos Transportes e Comunicações
·         Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
·         Secretaria de Estado da Marinha Mercante

15 – Ministro das Obras Públicas
·         Secretaria de Estado das Obras Públicas

·         Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico

16 – Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção

·         Secretaria de Estado da Habitação e Turismo
·         Secretaria de Estado da Construção Civil

17 – Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira e para a Região Autónoma dos Açores.
Citar: AMNunes - «A posição dos ministérios na ordem de predências em Portugal (1640-1976)», http://virtualandmemories.blogspot.com/, postado em 16.11.2011

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Figuração da batina ordinária de um corpo usada pelo clero secular português na década de 1830, segundo caricatura de 1836 (acervo BN)
Ausência de colarinho, mangas encurvadas, relativamente estreitas, a afunilar na direcção dos punhos. Uma variante com grande cabeção cosido sobre o peito e costas, remantando na frente em feito de bico. Exibição de barrete quadrangular convencional de de tricórnio de feltro com borlas pendentes.

Retrato do cardeal patriarca de Lisboa, D. Inácio I, falecido em 23.2.1883. Bem explícitos o ferraiolo, a chamarra italiana avivada e a canoa ainda com as abas reviradas.
Fonte: O Occidente n.º 152, de 11.3.1883

Aspecto da chamada chamarra italiana (samarra, zimarre, simar), uma veste de grande ostentação que se populariza na Roma de meados do século XIX e rapidamente corre mundo. O Papa Pio IX gostava do feito da chamarra e usou frequentemente uma em branco integral.
Como definir esta veste talar que hoje em dia aparece abusivamente referida como "batina" na maior parte dos dicionários e sites? Não é uma sotaina, túnica singela que, como o próprio nome indica, era uma veste interna que se trazia sob a opa, chamarra ou garnacha, conhecendo-se 3 variantes: sotaina çarrada ou de enfiar pela cabeça, podendo ter curta carcela rasgada entre o pescoço e o peito, ou apertar e alargar nas costas com cordões; a sotaina de carcela vertical frontal, vulgarizada nas togas judiciárias/académicas e na batina ordinária; a sotaina de fechamente dianteiro assertoado, como nas batinas anglicanas, gregas, russas, e na antiga veste interna da beca de desembargador. Não tem causa roçagante. A manga é sempre de grande ostentação, com canhão ornado de 5 botões forrados e sobremanha cosida na costura do ombro. Comporta colarinho raso. Incorpora romeira forrada, fendida na frente. Aperta com cinto de seda, tendo sempre as italianas cordões fixados entre a axila e a cintura para sustentar a dita faixa. Da batina ordinária recicla o saio de três machos posteriores. A carcela é habitualmente dupla, com caseado falso e botõezinhos bordados ou forrados.
Éra considerada veste de arruar. O Papa Pio IX autorizou o seu uso nas audiências solenes. O seu uso era proibido nos templos durante o exercício de funções públicas, considerando os mais puristas que nunca se deveria envergar com sobrepeliz, roquete, mantelete ou murça.
O tecido mais comum é a lã preta, forrada e avivada na cor da dignidade (escarlate para cardeais, tom róseo para arcebispos e bispos, etc.). O modelo preto integral leva uma orla no rebordo da cercela, colarinho e punhos. Os pespontos também são na cor da dignidade do portador. A chamarra adoptada pelos papas é no branco integral dos dominicanos, de cetim no verão e em seda no inverno.
Quanto à designação vulgarizada, para mim que ando a partir pedra da pedreira vai para mais de vinte anos, uma chamarra não é uma veste talar de um corpo. Mas pronto, o que está, está...

Feitio dos dois panos traseiros que formam as costas da batina coral identificada na imagem seguinte, com os típicos três machos que conferem à causa um cair deltóide. A extremidade da cauda costumava ser repuxada e presa à cintura com dois botõzinhos bordados (visíveis na imagem ampliada)

A batina coral em seda, integralmente forrada. Aspecto dos canhões, carcela de botões bordados e cauda. As mangas são encurvadas e não tem colarinho algum.
Modelo confeccionado em Itália, com cerca de 1,77m de altura, por volta de 1740. Pertence ao acervo do Metropolitan Museum of Art (http://www.metmuseum.org/Collections/)

Um aspecto da batina talar ordinária
A batina talar romana ordinária é uma veste de corpo único, ao contrário das vestes talares eclesiásticas e judiciárias dos séculos XV e XVI que eram duplas (veste de baixo e sobreveste). O modelo clássico da batina ordinária, em lã preta, tinha as seguintes características:

-corte de base em 5 panos (1 costas, 2 frentes direita e esquerda, 2 mangas);
-duas mangas em forma de tubos que nas batinas dos séculos XVII e XVIII afunilavam entre o cotovelo e o punho, sem sobremanga nem canhão nos punhos, e eram encurvadas;
-colarinho raso, relativamente baixo (1 a 1,5cm de altura) nas batinas de oitocentos e total ausência de colarinho nos modelos confeccionados nos séculos XVII e XVIII;
-fixação do saio posterior pela linha da cintura com três machos, 1 central e 2 lateriais;
-dois bolsos verticais com cerca de 17 a 20 cm de altura metidos nas costuras lateriais, que podiam ter fundilhos ou ser falsos;
-carcela vertical dianteira munida de caseado e botõezinhos forrados a fio bordado ou a tecido (jamais botões de massa);
-bainha pespontada a toda a volta e reforçada com entretela;
-forro interior pleno nas mangas, corpo e saio (nas actuais forram-se mangas e corpo).
Excepções:
-a batina podia ser avivada nas orlas, caseado, botões e pespontos;
-nos modelos portuguses do século XVIII fixados em retratos de clérigos notamos a presença de um canhão que dobra por fora do punho (tal e qual como na camisa de punhos), ainda hoje aplicado em algumas becas de juiz;
-podia levar um bolso sobre o peito esquerdo, escondido por dentro, que servia para guardar o relógio de bolso ou cebola de grilhão;
-em alguns modelos portugueses, em vez de três machos metidos no saio, usava-se 1 macho central e 2 generosas pregas laterais.
Esta batina vestia-se de ordinário com chapéu de feltro dobrado em três (tricórnio), volta branca (colarinho), cabeção de abas, calções, meias altas e sapatos pretos ornados de fivela de latão amarelo ou de prata.
Esta é que era considerada a batina ordinária ou comum de um corpo antes de se ter popularizado a vistosa batina romana, mais conhecida por zimarra (samarra, chamarra, simar, zimarre) que não é chamarra nenhuma mas sim uma batina de ostentação. A chamarra era a sobreveste da loba, havendo quem lhe chamasse opa, o que não está mal visto, pois não tinha mangas ou se as tivesse eram largueironas. O que a batina ordinária não podia ter era cauda, pois tal adereço era reservado à batina coral.
Fonte: Retrato de Monsignor James Andrew Corcoran (1820-1889), http://digitalgallery.nypl.org/

Outra fonte de inspiração para a estátua de Viseu: desenho-retrato do bispo D. António Alves Martins (falecido em 5.2.1882) publicado na revista O Occidente n.º 114, de 21.2.1882.
O chápeu é o capello ou saturno romano de calote semi-esférica e abinha curta que tinha começado a fazer furor em Roma.

Uma das fontes de inspiração da estátua erguida em Viseu ao bispo Alves Martins. Caricatura de Rafaeal Bordalo Pinheiro publicada no Álbum das Glórias (década de 1880)

A blue coat longa ou talar (existe versão curta, tipo casaquinho de 3/4). Pintura a óleo de Georges Hughs, 1833, acervo do Wardrown Park Museum

Frente costas da blue coat

Aquilo que poderá ser um modelo mais recuado da batina de um corpo: a blue coat britânica, que na sua versão comprida remontará ao século XVI. A carcela é caseada apenas até ao baixo ventre; a parte posterior inferior mete cós horizontal e amplo saio pregueado no feito das antigas saias das camponesas.
Fonte: "Blue coat school", quadro de John Kemp, realizado por volta de 1879-1880. Pertence ao acervo do Gloucester Museums Service Art Collection

Um aspecto do hábito curto, hábito privado ou abatina. Retrato de Don Bernardino Lombardi, meados do século XIX. A sobrecasa tem carcela até ao baixo ventre, ao contrário da batina dos conimbricenses cuja carcela é plena. O ferraioleto é integralmente forrado. O chapéu é um tricórnio de feltro.
Fonte: http://www.newliturgicalmovement.org/