Virtual Memories

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Maqueta da estátua de Sousa Martins e projeto do monumento. Boa figuração da toga da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa.
Fonte: O Occidente n.º 846, de 30.6.1902

Juramento constitucional do rei Afonso XIII na sala do senado das cortes de Madrid
Fonte: O Occidente n.º 843, de 30.5.1902

Grupo de quintanistas da Universidade de Coimbra, fotografado no portal da capela, que se deslocou a Lisboa para representar a récita de despedida do curso "Até que enfim". Em cima, retratos de Augusto de Castro (destacada figura do século XX) e João Lúcio Pousão Pereira com farfalhudo plastron em torno do colarinho da batina.
Fonte: O Occidente n.º 840, de 30.4.1902

Retrato do novo Bispo de Lamego, D. José Ribeiro de Vieira e Brito. Veste simarra romana, sapatos pretos de fivela, faixa de seda, ferraiolo e solidéu.
Fonte: O Occidente n.º 832, de 10.2.1902

A Trupe Musical de Freitas Gazul. Manuel Bordalo Pinheiro veste a formação musical com a indumentária das estudantinas espanholas.
Fonte: O António Maria n.º 232, de 23.2.1893

D. Carlos e D. Amélia na cidade de Ponta Delgada, visita de estado realizada no verão de 1901
Documento enviado pelo Prof. Doutor João Vasconcelos Costa. Cópia de uma fotografia original da autoria de um fotógrafo local, o Sr. Marques. Mostra o cordão de povo que se juntou para assistir à passagem do cortejo real. Após o desembarque no cais velho de Ponta Delgada (justamente pintado pelo Domingos Rebelo em telão no Museu Carlos Machado), a família real dirigiu-se à igreja matriz e é o lado norte dessa mesma igreja matriz que vemos na imagem. Adianta o Prof. Vasconcelos que existem nas escadarias do palácio Santana, que foi dos Jácome Correia e agora é sede do Governo Regional dos Açores, frescos ilustrativos da visita, cujos cartões se guardam no Museu Carlos Machado. Acrescento eu, o Açoriano Oriental deve ter noticiado a visita com miudo detalhe. No meu tempo do liceu lembro-me de ouvir dizer que os reis tinham dormido nos Jácome Correia.
É um gosto contar com o Prof. João Vasconcelos Costa.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Uniforme dos vereadores (1882-1910)

Tendo já sido estabelecido por decretos de 25 de julho de 1855 e 25 de maio último o fardamento para uso dos vereadores das câmaras municipais de Lisboa e Porto; e havendo-me representado algumas câmaras municpais de diferentes concelhos do reino, acerca da conveniência de se adotar, em harmonia com os costumes da época, um uniforme de que devam usar os respetivos veradores nos atos oficiais: hei por bem decretar o seguinte:

O uniforme* dos vereadores das câmaras municipais nos atos oficiais será: casaca, calça e colete de pano preto e gravata branca; uma faixa de seda de três listas, a do centro branca e as outras duas azuis ferretes com borlas das mesmas cores, a qual será lançada a tiracolo do ombro direito para o lado esquerdo, tendo a mesma faixa ao longo e no centro da lista branca a legenda bordada a oiro "vereador".
O ministro e secretário de estado dos negócios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 28 de julho de 1882. Rei [D. Luís I]. Tomás António Ribeiro Ferreira.
Decreto de 28.7.1882, publicado no Diário do Governo n.º 171, de 2.8.1882
* Traje de casaca e cartola, com faixa, sem capote.

A farda dos vereadores, presidentes e empregados da Câmara de Lisboa (1855-1910)

Atendendo ao que me apresentou a câmara municipal de Lisboa, acerca da conveniência de novamente se estabelecer, em harmonia com os costumes da época, o uniforme de que, de ora avante, devam usar os vereadores, e os empregados da mesma câmara: hei por bem, em nome d'El-Rei, decretar o seguinte:
Artigo 1.º: É estabelecido um fardamento para uso dos vereadores da câmara municipal de Lisboa, e bem assim outro para o escrivão e oficiais da respetiva secretaria, para o tesoureiro do concelho, e para o guarda-mor da câmara, sendo regulado o uniforme destes empregados pelas graduações de cada um deles.
Artigo 2.º: O fardamento dos vereadores da câmara municipal será conforme à designação que se segue:
1.º farda direita de pano azul ferrete, com uma só ordem de oito botões de metal branco, com as armas da câmara; devendo a gola, os canhões, as portinholas, e o espaço entre elas compreendido, ser tudo bordado com um silvado de ramos de carvalho.
2.º Calça do mesmo pano, com lista de galão de largura ordinária, nas costuras dos dois lados.
3.º Colete branco de corte direito, com quatro botões correspondentes aos da farda.
4.º Chapéu armado de plumas brancas, com presilha e laço nacional. Gravata e luva branca.
5.º Florete com bainha preta. Para a cintura faixa de seda de três listas iguais, a do centro branca, e as outras azuis ferretes, com borlas das mesmas cores, sendo de prata a parte branca.
Único: As bordaduras da farda, o galão da calça, a presilha do chapéu, e as gurnições do florete serão de prata; devendo todo o fardamento, nas suas diversas partes, ser igual ao padrão dos modelos, que baixam com este decreto, rubricados pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino.
Artigo 3.º: Os modelos para o uniforme dos empregados mencionados no artigo 1.º serão pela câmara municipal submetidos à aprovação do governo.
O mesmo ministro e secretário de Estado assim o tenha entendido, e faça executar. Paço de Sintra, em 25 de julho de 1855. Rei Regente [D. Fernando]. Rodrigo da Fonseca Magalhães.
Decreto de 25.7.1855, publicado do Diário do Governo n.º 183, de 6.8.1855
ANOTAÇÕES
1-Eis um exemplo consumado de um mau diploma que ao arrepio de toda a boa tradição municipalista portuguesa inventa uma farda napoleónica, vestindo os vereadores e funcionários do município de Lisboa de soldadinhos de chumbo.
2-O diploma saiu incompleto. Não apresentou o modelo do uniforme destinado aos funcionários e, numa lógica centralista, exigiu que a câmara o fizesse submeter à aprovação do governo (entenda-se Ministério do Reino).
3-O uniforme adoptado em 1855 vinha instaurar artificialmente distinções entre os membros da corporação municipal através dos motivos bordados, impondo à cultura municipal tradições do foro militar.
4-O chapéu referenciado é o bicórnio ou napoleão.
5-A gravata é o lacinho branco de seda ou papillon.
6-Ao contrário dos municípios italianos e franceses, os municípios portugueses deixaram de usar em 1910 as faixas, o que é bem pena pois servem lindamente as tradições protocolares republicanas.
7-O Decreto de 25.5.1882 fixou um uniforme para os vereadores da câmara municipal do Porto, cujo texto ainda não conseguimos localizar. Seria idêntico ao aprovado para Lisboa em 1855?
8-O Decreto de 28.7.1882 fixou para todas as corporações municipais, exceto as de Lisboa e do Porto, uma farda à base de cartola, casaca e faixa.
9-Na atualidade não conhecemos nenhum município português que tenha mantido as fardas referidas, nem o antigo traje de capa e espada à portuguesa. O município do Funchal tem usado nos últimos dez anos uma capa preta bandeada de branco, grande colar e vara. Trata-se de um traje baseado no antigo traje de vereador de que há fotografias, gravuras e até exemplares preservados no Arquivo Histórico Municipal de Coimbra. Nas câmaras de Lisboa e do Porto temos notícia de um grande colar em contextos de gala.

domingo, 15 de janeiro de 2012

Cerimónia de trasladação real na Batalha (1901)

Cerimónia no mosteiro da Batalha (1)

Cerimónia no mosteiro da Batalha (2)

Cerimónia na Batalha (3)
Cerimónia de trasladação dos restos mortais de D. Afonso V, D. Isabel, D. João II e D. Afonso, e da inauguração dos novos túmulos pela família real em 28.11.1901.
Fonte: O Occidente n.º 826, de 10.12.1901

Projeto do escultor Alberto Nunes para o concurso do monumento ao médico Souza Martins. Foi galardoado com o 2.º prémio.
Fonte: O Occidente n.º 824, de 20.11.1901

Visita dos reis às ilhas II (1901)

Visita às ilhas: aspeto da receção aos monarcas portugueses no Funchal e em Ponta Delgada

Visita às ilhas: fotografias da recepção a D. Carlos e D. Amélia na Ilha Terceira, Açores
Fonte: O Occidente n.º 813, de 30.7.1901

Visita dos reis às ilhas (1901): I

Visita às ilhas: reportagem da saída de. D. Carlos e D. Amélia de Lisboa para a Madeira a 20 de Junho de 1901.

Visita às ilhas: relato da chegada ao Funchal e programa oficial

Visita às ilhas: vistas dos Açores

Visita às ilhas: vistas de S. Miguel e do Faial, nos Açores, ilhas incluída no itinerário da visita dos monarcas em junho de 1901.
Fonte: O Occidente n.º 810, de 30.6.1901

Vistas do arquipélago da Madeira. Procurando antecipar informação sobre a visita dos reis à Madeira e Açores, O Occidente n.º 808, de 10.6.1901 divulga gravuras com vistas locais e de edifícios. D. Carlos e D. Amélia sairam de Lisboa para o Funchal a 20 de Junho.

Visita à Madeira e Açores (1)

Visita à Madeira e Açores (2)
A redação de O Occidente n.º 808, de 10.6.1901 noticia a deslocação dos membros da casa real a Itália e à Madeira e Açores.

Juramento constitucional de D. Luís (1901)

Relato do juramento constitucional do princípe D. Luís Filipe como herdeiro presuntivo do trono. As constituições vigentes no período da Monarquia Constitucional previam o ato solene de juramento do príncipe herdeiro em cortes (parlamento) e o respetivo reconhecimento público pela corte, pares do reino e deputados. Trata-se de uma cerimónia pública pouco conhecida dos historiadores, de que existem escassas foto-reportagens. O programa incluía cortejo público, receção solene na entrada principal do parlamento, reunião das duas câmaras na sala das sessões dos deputados, pergunta sacramental formulada pelo presidente da Câmara dos Pares, juramento do herdeiro com a mão direita sobre a bíblia, discurso do monarca reinante, retirada solene e eventuais festejos celebrativos. O último juramento referenciado terá sido protagonizado pelo infante D. Afonso, irmão de D. Carlos I, que após a aclamação de D. Manuel II foi chamado a garantir supletivamente a dinastia de Bragança.
Fonte: O Occidente n.º 807, de 30.5.1901

Farda da Academia das Ciências (1856)

Atendendo ao que por parte da Academia Real das Ciências de Lisboa me foi representado, acerca da autorização que pretende para os sócios efetivos desta corporação científica poderem usar do uniforme e da medalha por ela propostos: Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º: É estabelecido o uniforme e instituída a medalha de que hão-de usar os sócios efetivos da Real Academia das Ciências de Lisboa nos atos públicos a que tiverem de concorrer.
Artigo 2.º: A composição deste uniforme será:

1.º Casaca azul de gola voltada com palmas bordadas a oiro em cada uma das extremidades da gola e sobre a cintura entre os dois botões posteriores, e com abotoadura de metal doirado com as armas académicas.
2.º Colete direito de casimira branca e abotuadura doirada com as armas académicas.
3.º Calça azul com vivo de oiro guarnecendo as costuras laterais.
4.º Chapéu armado, de pasta, com laço nacional, presilha e borlas de oiro, e guarnição de plumas brancas.
5.º Florete de copos e guarnições doirados em talim de seda zul.

Artigo 3.º: A medalha criada pelo artigo 1.º será de prata doirada, em forma de Sol, tendo de um lado, em remate, as armas académicas, e do outro a legenda da Academia; devendo usar-se suspensa de um grande colar de prata doirada, formado de palmas entrelaçadas, pendente sobre o peito.
Único: Esta medalha poderá igualmente ser usada sobre o traje civil ou qualquer outro uniforme nos atos solenes.
Artigo 4.º: Os padrões das bordaduras, colar e medalha de que trata o presente decreto serão pela Academia Real das Ciências de Lisboa submetidas à aprovação do Governo.
O ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em 30 de setembro de 1856. Rei [D. Pedro V]. Júlio Gomes da Silva Sanches.
Publicado no Diário do Governo n.º 242, de 13.10.1856