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sábado, 12 de novembro de 2011

Um aspecto da cerimónia de imposição de insígnias dos estudantes da Universidade do Porto.
Queima das Fitas da UP, 1991-1992, salão nobre da Faculdade de Ciências (actual reitoria).
Uma tradição espontaneamente organizada pelos estudantes e participada pelos professores que dá que pensar numa altura em que as universidades e politécnicos são confrontadas com desafios dramáticos que se prendem com a questão da sobrevivência.
A Universidade do Porto, fundada em 1911, nunca organizou oficialmente formaturas de cursos. O que nos reserva o futuro no curto e no médio prazo? Continuarão as universidades portuguesas a não programar e a não promover cerimónias de graduação dos seus diplomados, à luz de um entendimento arcaico da gestão das instituições de ensino superior?
Confrontadas com os desafios da globalização começarão a realizar graduations ceremony à americana, à semelhança do que já está a suceder na Polónia, em França, Itália e em escolas internacionais de gestão radicadas em Espanha? Ou limitar-se-ão a implementar diplomaturas, eventos de cariz simples e de pouco gasto, que se limitam à entrega de diplomas no anfiteatro?
Aceitarão criar comissões de trabalho para decidir o que fazer com os patrimónios acumulados, quer dizer, a capa e batina, os novos trajes académicos, a imposição de insígnias dos estudantes da Universidade do Porto, os chamados anéis de curso, as missas católicas de benção de pastas? Como seria articular os costumes praticados pelos estudantes (sejam eles mais antigos ou de invenção recente) com a cultura simbólica professoral e reitoral, mundos que habitualmente não dialogam e se comportam como se fossem membros de instituições completamente distintas?
Foto: João Caramalho Domingues (também na qualidade de fotografado)

Cerimónia de Imposição de Insígnias dos estudantes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, ano de 2002. A cerimónia decorre no salão nobre (actual reitoria). Um professor em traje civil desfere as bengaladas na cartola. O aspecto é o de um acto de investidura inspirado nos rituais de cavalaria, conquanto modernizado. A cartola é do tipo portuense, ou seja a meia cartola de ilharga baixa que no século XIX estava associada às corridas de cavalos. O modelo conimbricense, que já caíu em desuso, era artesanal, forrado de papel de lustro e substancialmente mais alto.
Fonte: Associação dos Estudantes da Faculdade de Cìêncas/Universidade do Porto (2002), editada em
http://www.facebook.com/photo.php?fbid=125323064193752&set=a.125322254193833.18395.125106824215376&type=3

Apontamentos sobre a Imposição de Insígnias dos estudantes da Universidade do Porto. Uma tradição pouco conhecida


O blogue solicitou ao Prof. Doutor João Caramalho Domingues um testemunho documentado sobre a cerimónia da Imposição de Insígnias (cartola e bengala, pasta com fitas e grelos). Esta cerimónia estudantil é única no cenário académico português. Com origem na Escola Médico-Cirúrgica do Porto (onde desde finais do século XIX os estudantes usavam pasta de luxo com fitas de seda em amarelo e vermelho), o costume seria retomado e aprofundado pela Universidade do Porto. A partir de ca. 1980 a imposição de insígnias foi apropriada pelos estudantes de quase todos os estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, universitários e politécnicos, com sede na Região Norte.
Trata-se, para todos os efeitos, de uma replicação da cerimónia de formatura, realizada antes da conclusão oficial do curso, com a criativa e interessante peculiaridade de acoplar duas tradições autónomas e geograficamente distintas (a festa da pasta, herdada da Médico-Cirúrgica, a cartola e bengala levadas de Coimbra) e de juntar no acto festivo estudantes, famílias, professores do curso e representantes da associação de estudantes e/ou do conselho de veteranos (órgão regulador das tradições académicas).
Na Universidade de Coimbra a festa de Imposição de Insígnias dos estudantes novos grelados e novos fitados (completamente distinta da Imposição de Insígnias a doutores na sala dos actos grandes) acontece não no fim do ano escolar mas no início. Tradicionalmente os estudantes deitavam fitas e grelos no dia da abertura solene das aulas. Na década de 1980 a abertura solene foi acontecendo em diferentes datas, por vezes tardiamente em Dezembro. Como a comissão de festas queria fazer as latadas e concretizar o programa da Festa das Latas e Imposição de Insígnias, o ritual deixou de coincidir com a abertura solene [desencontro complicado de resolver. Se um estudante quiser ir com insígnias à abertura solene que agora se faz por volta de 15 de Setembro, a que tem inegável e inalienável direito de ir, quid ivris?].
Em Coimbra a Universidade não realiza formaturas desde 1910, imobilismo que causa a maior perplexidade nas universidades brasileiras. Na festa da Queima das Fitas, tradicionalmente no mês de Maio, os estudantes que concluem cursos desfilam no cortejo alegórico desde a década de 1930 com cartola e bengala de fantasia na cor dos respectivos cursos (excepto as dos veteranos que são cartolões pretos). Como adereços carnavalescos que são, ninguém os designa por insígnias. A cartola e bengala, usam-se desde a manhão do dia do cortejo alegórico até ao último dia da Queima das Fitas, podendo o portador andar com a pasta com as fitas assinadas, mas o que não pode usar é a capa de estudante.
A tradição de bengalar a cartola também era desconhecida em Coimbra (ou pelo menos não existia até à década de 1990). À luz da cultura local seria uma afronta e uma desonra alguém bater na cabeça de um quintanista fitado. Na Universidade do Porto, o costume de desferir bengaladas na cartola poderá constituir uma replicação da tradição dos festejos sanjoaninos (bater com os martelos e alhos porros na cabeça), daí a conotação positiva atribuída a este rito e aceitação generalizada que concita. Admite-se também que possa ter colhido alguma sorte de inspiração nos ritos de cavalaria (rito de investidura), em que um "padrinho" tocava com a espada no ombro do neófito. O que nunca se colocou na cabeça dos estudantes da UP foi o barrete octavado dos professores, praticamente idêntico ao espanhol, que já não se usa.
O subtítulo "pouco conhecida" poderá parecer contraditório. A imposição de insígnias é conhecidíssima na Universidade do Porto e nos estabelecimentos de ensino superior da Região Norte (Douro Litoral, Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro). Há muitos infantários do Douro Litoral onde as directoras e educadoras promovem como festa de despedida das salas dos 5 anos uma replicação da Queima das Fitas da UP, com missa (benção de pastinhas colorinhas em cartão), imposição de cartola e bengala, bengaladas da cartola dadas pela dirtectora do estabelecimento, entrega de diploma enrolado e preso com fitinha (rosa para meninos, azul para meninos) e FRA colectivo e interpretação colectiva do hino do infantário. Em alguns desses infantários as educadoras confeccionam umas capas pretas de licra que as crianças levam vestidas. A Imposição de Insígnias dos estudantes também se faz na Universidade do Minho, estabelecimento onde tem um impacto visual e simbólico arrasador face à singela diplomatura realizada em Setembro, sendo ali a cartola substituída por um trocórnio colorido.
Quando se escreve pouco conhecida referimo-nos ao resto do país.

O autor: João Caramalho Domingues é antigo estudante da Universidade do Porto, formado pela Faculdade de Ciências e professor na Universidade do Minho. É um dos mais profundos conhecedores das tradições académicas portuenses, um coleccionador imoderado e um atento e rigoroso leitor meu vai para alguns anos. Tem publicado e partilhado importante informação no Blog Porto Académico, http://portoacademico.blogspot.com/

Caro António,
Vou tentar responder às suas perguntas sobre a Imposição de Insígnias
da Queima das Fitas do Porto, centrando-me no formato que tinha na
minha Faculdade (Ciências) no meu tempo. As variações de faculdade
para faculdade e ao longo dos tempos têm sido consideráveis.

Um pouco de contexto:
A Queima das Fitas do Porto começava (e começa) às 0h00 do primeiro
domingo de Maio (com uma Monumental Serenata). Umas horas depois, na
manhã desse domingo, era (é) celebrada a Benção das Pastas.
Na tarde ainda desse domingo, em cada Faculdade, decorria (e decorre)
a Imposição de Insígnias (antes da interrupção dos anos [19]70, a
Imposição de Insígnias era numa segunda-feira).
No meu tempo (anos 90) a Imposição de Insígnias da Faculdade de
Ciências acontecia no Salão Nobre da Faculdade (hoje Salão Nobre da
Reitoria e que já na altura era frequentemente usado como Salão Nobre
da UP). Neste Salão há um estrado ligeiramente elevado (dois
degraus) onde fica a mesa da "presidência" e, lateralmente, algumas
filas de cadeiras. Na mesa sentavam-se inicialmente o Presidente do
Conselho Directivo, o Dux Facultis e o Presidente e/ou o responsável
pelo Dep. Tradições Académicas da Direcção da Associação de Estudantes
(ou, em cada caso, um seu representante); nas cadeiras laterais [à direita e à esquerda da mesa da presidência]
sentavam-se os professores que iam apadrinhar finalistas. Alguns
breves discursos, alusivos à Queima das Fitas, ao finalizar dos cursos
e às famílias dos estudantes - havia sempre alusões ao facto de esse
dia ser também o Dia da Mãe. Na "plateia" sentavam-se muitos
familiares dos finalistas (deve haver por esse país fora inúmeras
fotografias e vídeos caseiros destas cerimónias) e colegas. Os
finalistas propriamente concentravam-se no corredor junto à porta que
dava acesso à zona do estrado (ou mais afastados se ainda faltava
muito para serem chamados). Faziam-se as últimas assinaturas nas
 fitas.
Fazia-se então a imposição da cartola a cada finalista. A ordem era
por curso (nos meus primeiros anos por ordem alfabética de curso; mais
tarde o Conselho de Veteranos estabeleceu uma ordem baseada na
antiguidade dos cursos) e por ordem alfabética dentro de cada curso. O
finalista era chamado pelo nome, aproximava-se da plataforma, em
princípio de capa e batina e transportando a pasta com fitas largas
(mas com excepções - havia quem não tivesse capa e batina e insistisse
em participar, com resistência do Conselho de Veteranos), um caloiro
(de capa e batina, claro!) retirava-lhe a capa e a pasta (recolhendo
as fitas?), e o padrinho (em pé no estrado, já não no cadeiral)
colocava a cartola na cabeça do finalista, dando-lhe uma a três
ligeiras bengaladas na cartola. Aplausos e gritos de incentivo da
assistência. No final de cada curso, um dos cartolados puxava um FRA
pelos finalistas de...
Uma palavra sobre os padrinhos: sempre tive a ideia de que deviam ser
professores. Cada finalista convidaria um professor para ser seu
padrinho (claro que os professores mais populares tinham muitos
afilhados); frequentemente estes "professores" eram na verdade
assistentes. Mas havia excepções: por exemplo, eu cheguei a ser
padrinho de uma colega e amiga minha (quando era assistente-estagiário
mas noutra universidade, e não foi com certeza nessa qualidade que lhe
pus a cartola; pelo menos era licenciado...; tenho ideia que noutras
faculdades as excepções eram mais frequentes e mais "excepcionais" -
um antigo dux veteranorum, que nunca se licenciou, foi pelo menos uma
vez padrinho de cartola, numa faculdade que não a sua).
A seguir à imposição das cartolas vinha a imposição das fitas. Ainda
por curso, mas já com chamada pessoal: os novos fitados de cada curso
(de capa e batina!), com a pasta com fitas largas recolhidas e com
grelo, dirigiam-se em grupo à mesa, onde estavam os seus padrinhos -
cartolados - que lhes retiravam o grelo da pasta (passando então para
o pescoço) e tiravam as fitas para fora. FRA pelo novos fitados de...
A seguir, imposição do grelo: semelhante à anterior, com os novos
fitados como padrinhos. FRA.
A imposição das nabiças e sementes (insígnias desconhecidas em
Coimbra, datando dos anos 60 no Porto, por vezes chamadas "falsas
insígnias") era feita depois, à margem da cerimónia.
Entre estas imposições havia também actuações de grupos musicais da
faculdade (Grupo de Folclore, Grupo de Fados, Tuna Feminina, Tuna
masculina). Devia haver também, mas no meu tempo era raro, "serrotes":
paródias feitas pelos cartolados de um curso aos professores desse
curso (tipicamente insistindo mais nos professores que não davam
aulas ao último ano, por motivos óbvios).
Numa faculdade com 9 a 14 licenciaturas e 2000 a 3000 alunos, estamos
a falar de uma cerimónia para várias horas, a que muito pouca gente
assistiria de início ao fim.
Havia também fotografias de grupo, naturalmente. Há várias gerações de
fotografias dos cartolados, ou novos fitados, ou novos grelados, do
curso ..., junto à Fonte dos Leões.

Pode ver algumas dos anos 60 no
Álbum de Memórias da UP:
http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1001831.
Devo dizer algo sobre a queima do grelo, ou queima das fitas. Por
vezes, mas nem sempre, a organização da cerimónia (Dep. Tradições
Académicas da AE) lembrava-se de colocar um penico com fogo junto ao estrado, umas vezes para os novos fitados queimarem o seu grelo
(muito simbolicamente - passavam apenas o grelo por cima das chamas a
caminho da mesa), outras para os finalistas queimarem as suas fitas
(simbolicamente, claro).


A confusão fitas/grelo e o facto de nem
sempre o penico sequer estar lá mostra a importância com que este
pormenor era encarado. Confesso que devo ter alguma "culpa" no
desaparecimento definitivo (?) do penico por meados da década.
Repito que noutras faculdades a Imposição das Insígnias teria
pormenores diferentes. Lembro-me de ouvir dizer que em Economia os
novos fitados não levavam as suas pastas até aos padrinhos; em vez
disso, dirigiam-se aos padrinhos que lhas entregavam, com as fitas
soltas (os grelos antigos nem deviam aparecer). O facto de as
Imposições das várias faculdades decorrerem em paralelo facilitaria o
aparecimento de tradições divergentes.
Não tenho também dúvidas de que, mesmo na Faculdade de Ciências, os
pormenores seriam diferentes antes dos anos 70 (a começar pelo facto
de se fazer a Imposição de Insígnias noutras salas que não o Salão
 Nobre).
Quanto à história desta tradição:
A Imposição de Insígnias é o resultado de uma evolução da Entrega da
Pasta da Escola Médico-Cirúrgica
(depois Festa da Pasta nas várias
faculdades da UP e Institutos extra-UP). Não tenho qualquer dúvida
sobre isso.
O que eu não sei ao certo é quando a cartola e bengala começou a ser
imposta ou quando se começou a fazer imposição das fitas e grelo a
cada novo fitado ou grelado, em vez de mera passagem simbólica de uma
pasta com fitas a um novo fitado e de uma pasta com grelo a um novo
grelado (que era o que acontecia nos anos 30).
As pistas cronológicas que posso dar de momento são as seguintes:
-Em 1948 já havia cartolas, pelo menos em Medicina (mas haveria
imposição ou entrega?); nesse ano em Engenharia houve entrega
simbólica de uma pasta (com fitas) a um novo fitado e em Farmácia
houve distribuição das pastas (uma pessoa a distribuir todas as
 pastas):
 
http://repositorio-tematico.up.pt/handle/10405/23441
Não vejo aí a ideia de imposição padrinho-afilhado; nem sequer a
 palavra "imposição".
Passados 5 anos, em 1953, houve "entrega dos grelos, fitas e cartolas"
na FCUP, e já se usava a expressão "imposição das insígnias":
 
http://repositorio-tematico.up.pt/handle/10405/24250
Perguntou-me pela origem do costume das bengaladas na cartola.
Sinceramente, não sei quando começou. Não me admiraria se fosse dos
 anos 80.
Devo acrescentar que, além do padrinho, e depois de a cartola e
bengala ter sido imposta, o cartolado vai recebendo bengaladas como
cumprimento ao longo da Queima das Fitas (o que é bastante, se se
lembrar de que a Imposição das Insígnias é logo no primeiro dia); no
cortejo, passados dois dias, muitas cartolas estão já semi-desfeitas.
Perguntou-me também se antes de ser ter adoptado na UP a cartola e a
bengala, os finalistas colocavam na cabeça outro tipo de chapéu que
ainda não seria a cartola.
Eu diria que não. Há uma fotografia dos finalistas de Medicina de
1939, à futrica, com os
chapéus (normalíssimos da época) todos ao contrário. Mas acho forçado
ver aí um antecedente da cartola. E quanto a imposição, não me
 parece...
Três notas finais:
1 - Frequentemente, entre os praxistas, há discussões (verdadeiramente
académicas) sobre se a cartola e bengala são insígnias... São impostas
na Imposição de Insígnias; mas não são insígnias como as fitas e
 grelo...
2 - As semelhanças com as cerimónias de "graduation" (assisti a duas
em Inglaterra) são inequívocas, particularmente pensando na
participação das famílias. A principal diferença é o facto de
funcionar por antecipação - o cartolado ainda não acabou o curso.
3 - Não sei quantos estudantes do Porto terão consciência de que na
Queima das Fitas de Coimbra não existe Imposição de Insígnias...

Um abraço,
João Caramalho Domingues

Camponesas fornecedores de produtos à cidade de Coimbra atravessam o vau do Mondego com as saias repuxadas, cestos e carregos à cabeça. Como se pode observar, na execução dos trabalhos domésticos e campestres as mulheres raramente deitavam as mãos à cintura, postura considerada típica das regatateiras da praça e das peixeiras, associado a brigas e a actos provocatórios (deitar as mãos à cintura para provocar e investir exactamente como o cabo de forcados fazia ao touro). Havia certass localidades onde as mulheres deitavam as mãos à cintura, por exemplo em terras minhotas. Porém, esse gesto  não estava generalizado no Portugal rural e provincial feminino. Ir à missa, a um funeral, a uma repartição pública com as mãos nas ancas? Impensável. As comunidades rurais, apesar da rudeza de vida em que estavam mergulhadas tinham noções de polimento. A escola de arte dramática do Conservatório Nacional teve culpas no cartório pois em todas as peças onde as actrizes representavam costumes populares lá apareciam as mãos nas ancas, na convicção de que estavam a representar aquilo a que estão se chamada "castiço", "típico", "pitoresco". Estamos muito antes do Estado Novo e do SPN/SNI. No Estado Novo, os grupos folclóricos ensaiados para representação em palco inventam a moda das camponesas com mãos nas ancas, uma praga semelhante ao acordeão. Em localidades onde tal prática era residual e considerada grosseira, os ensaiadores dos ranchos passam a aconselhar as mãos nas ancas no entrar no palco, no dançar e no exibir os trajes reconstituídos. Curiosamente não se aconselhou o mesmo gesto aos homens, quando nos meios agropiscatórios e de lide de gado os homens lançavam frequentemente às mãos cintura para relaxar os músculos, avaliar o trabalho feito e a fazer e exibir virilidade.
Só aprofundando o assunto é que se poderá perceber que representações da cultura popular animavam os ensaiadores dos ranchos folclóricos. Numa primeira análise parecem óbvias duas inferências: a) a crença de que se estava a representar com maior grau de rigor a cultura rural, sem preocupação de situar tal prática no tempo e no espaço (exemplo extremo da perversidade das práticas de normalização); b) a vontade de reforçar a segregação dos sexos através de sinais exteriores alavancados no binómio mulher com mãos na cintura/homens com mãos nas abas do colete/jaleco. Eis um exemplo de reinvenção do património tradicional rural para uso ideólógico.
Fonte: O Occidente n.º 93, de 21.7.1881

Apontamentos visuais dos festejos camonianos realizados na Universidade de Coimbra em Maio de 1881, em que se destacou o Orfeon Académico.

Festejos do tricentenário de Luís de Camões em Coimbra, 1881. Inauguração do monumento a Camões na alameda junto à Porta Férrea da Universidade com convidados, câmara municipal, professores, estudantes, reitor e Orfeon Académico. O monumento era constituído por um leão de ferro fundido da autoria de António Augusto Gonçalves, um plinto com frases extraídas dos Lusíadas, uma coluna votiva e uma coroa de louros. O monumento entrou de imediato no imaginário conimbricense. No acto inaugural o estudante de Medicina e futuro deputado Eduardo Abreu lançou vivas à liberdade e caiu fulminado pela comoção tendo sido ali assistido e diagnosticado. Nas décadas seguintes, gerações e gerações de caloiros passariam pelo monumento, pedindo-se-lhes criteriosa observação anatómica do leão que na verdade é assexuado. No Estado Novo foi desmontado (depois de lhe ter desabado uma grua em cima, dizem alguns que propositadamente) e levado para dependências municipais. Após 1974 seria remontado junto do Instituto Justiça e Paz (antigo CADC) com a coroa esgalhada, cada ponta para seu lado, o que por si só constitui proeza digna do livro das bizarrarias. Anos mais tarde seria transferido para a Avenida Sá da Bandeira, sempre com a coroa de hastes às avessas.
Fonte: O Occidente n.º 87, de 21.5.1881

Abertura do Congresso Antropológico e Literário na Academia das Ciências de Lisboa em 20.9.1880
Fonte: O Occidente n.º 68, de 15.10.1880

O salão nobre da Universidade de Coimbra, mais conhecido por sala dos actos grandes ou sala dos capelos. Salão rectangular, com tecto armado, dividido por teia e cancela, como nos tribunais e igrejas romanas de tradição basilical, doutorais e paraninfo. Existem salas semelhantes noutras universidades europeias (Alcalà, Barcelona). Na época franquista foram construídas em Espanha universidades politécnicas como a Laboral de Gijón, cuja sala de actos segue de perto este mesmo modelo.
Fonte: O Occidente n.º 57, de 1.5.1880

Interior da biblioteca joanina da Universidade de Coimbra, que já no século XIX era considerada uma espécie de caverna do Ali Babá. A fama era merecida. Visitantes e estudante/professor com hábito talar e os antigos calções.
Fonte: O Occidente n.º 49, de 1.1.1879

Trajes de aldeã dos arredores de Coimbra e de mulher da Grandra de Montemor-o-Velho, captados no local por Manuel Macedo em 1863. Grande destaque conferido ao chapéu de travincas e pompons, o de Coimbra mais amplo, seguindo a moda popularizada em Ovar, Aveiro, Ílhavo, Murtosa (e nas ovarinas de Lisboa), o de Montemor com menos aba. Sabe-se muito pouco destes chapéus de pompons, que também eram usados nos séculos XVIII e XIX pelas aldeãs de Marrocos e pelos eclesiásticos de Roma. Na camponesa dos campos de Coimbra o inseparável mantéu. O xaile oriental, primeiramente adoptado na corte de Napoleão, começava a divulgar-se lentamente nas cidades.
Fonte: O Occidente n.º 48, de 15.12.1879

Abertura da Exposição Portuguesa no Rio de Janeiro. Sala dos Braganças, Secção de Belas Artes, onde foi montado um dossel para o Imperador D. Pedro II presidir ao acto inaugural.
Durante o processo de industrialização oitocentista, emerge um novo tipo de actos sociais e económicos ligados à indústria e à afirmação das actividades comerciais: exposições universais, feiras de promoção de produtos, cerimónias de inauguração de estações ferroviárias ou de centrais de abastecimento público de água. Ontem como hoje procuram associar-se os nomes dos governantes às festas de inauguração. Estas constituem importantes momentos de comunicação entre a comissão organizadora/empresa e os públicos, apontando para critérios próprios que não se diluem no conceito tradicional de cerimónia monárquica ou religiosa católica: rapidez, sobriedade, gasto controlado, identificação da gestão do tempo com produtividade laboral indexada a horários fixos.
Pode então afirmar-se que o «protocolo empresarial» surge espontaneamente no século XIX, acompanhando de perto a revolução industrial, os certames de promoção de produtos, a premiação de inventos tecnológicos e patentes, o culto das capacidades dos engenheiros e a publicidade associada ao funcionamento dos novos hotéis, termas, empresas transportadoras (caminhos de ferro, barcos a vapor, eléctricos sobre carris).
 Não existe ainda uma reflexão teórica sobre o que é ou pode ser protocolo empresarial. Mas já se sabe para que serve. O seu lado mais visível e sedutor anda confundido com a publicidade. A consciência da sua necessidade e do querer fazer bem para agradar aos clientes e firmar lucros leva os promotores de eventos a aproximar-se intuitivamente do cerimonial monárquico (que constituía o referencial) e do aproveitamento dos ensinamentos contidos nos manuais de civilidade e boas maneiras.
O século XIX foi o tempo do protocolo empresarial como prática empírica. A escassa industrializaçao portuguesa poderia fazer supor que o protocolo empresarial não existia, mas a documentação iconográfica produzida na época prova exactamente o contrário.
Fonte: O Occidente n.º 44, de 15.10.1879

Lavadeiras nas margens do rio Mondego
Embora os postais ilustrados e a literatura turística tenham mitificado as lavadeiras do Mondego e procurado associar a sua lide à iconografia académica masculina, é sabido que mesmo cantando e tagarelando durante o trabalho, a vida de lavadeira fluvial era muito dura. Ficava-se com as pernas e mãos na água gelada do inverno durante horas. Os panos eram esfregados directamente sobre lajes de calcário, fricção que provocava desgaste na pele e ferimentos. O antigo sabão macaco caseiro era pouco espumoso. O torcer a roupa, o por a corar sobre o areal e o fazer a barrela eram tarefas muito violentas. Integravam a panóplia de trabalhos da lavadeira o carrego de cestos e celhas, a recolha de trouxas de roupa suja pelas freguesas e a devolução das trouxas com a roupa lavada pelo rol. Nos arredores de Lisboa as lavadeiras vinham trazer a roupa lavada em carroças, mas na maior parte das localidades vinham de barco (as do Mondego andavam acima e abaixo nas barcas serranas) e cirandavam pelas ruas da cidade com as trouxas de pano à cabeça. Ainda vi resíduos deste viver em 1985 e não tenho nenhuma lamúria romântica a registar. Era demasiado violento para se poder romantizar. Na actualidade há grupos folclóricos que reconstituem este tipo de actividades com fins pedagógicos e de partilha de conhecimento com a comunidade escolar. A iniciativa é de elogiar. Vale a pena saber  como se fazia uma barrela de branqueamento da roupa antes da era da lixívia ou perceber como era fabricado o sabão caseiro.
Gravura reproduzia a partir de um quadro de Lupi vendido na Expo Paris de 1878.
Fonte: O Occidente n.º 41, de 1.9.1879

Inauguração da estátua do rei D. Pedro V na cidade de Braga, no dia 31.7.1879, da autoria do escultor Teixeira Lopes. Aspecto do pavilhão de honra e do público
Fonte: O Occidente n.º 40, de 15.8.1879

Uma figuração da toga que viria a ser adoptada como trajo docente e reitoral nas universidades de Espanha em 1850. A manga tem feitio de balão, afunilando do cotovelo para o punho. No século XIX este tipo de manga começou a emagrecer e no século XX praticamente tinha desaparecido, confeccionando-se a manga de casacão ou sobretudo. O cabeção é bem visível, caindo quase até à linha da cintura, como na tradição portuguesa (trajes judiciários). À semelhança das togas italianas, britânicas e portuguesas de cariz religioso-judiciário também esta comporta um saio posterior unido a cós pregueado. Na frente leva duas bandas dobradas em cetim ou veludo, a que os franceses chama chamarra, a meu ver impropriamente, pois chamarra é uma sobreveste e não um ornato. Na actualidade, tanto em universidades como nos juizes e advogados de Espanha, a bainha da toga começou a subir para a linha dos joelhos, ganhando ridículo aspecto de minisaia que não resulta esteticamente nem harmoniza com o uso das insígnias de licenciado e de doutor.
Há dúvidas quanto à autoria e localização deste retrato do jurista e ministro de Estado Conde de Campomanes (1728-1779). Na verdade, figura na internet como sendo da autoria do pintor Anton Rafael Mengs, integrado no acervo da Academia de la Historia de Madrid. Noutros sites é referido como sendo da autoria do pintor Antonio Carnicero, integrado no acervo da Catedral de Tudela, Navarra.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

A progressiva democratização do cerimonial traduzida na realização de eventos sociais. No caso concreto, conferência proferida pelo explorador africano Serpa Pinto no Teatro da Trindade, Lisboa, em 16.6.1879. O explorador foi homenageado e agraciado pelo rei D. Luís I com a medalha da Sociedade Serpa Pinto de Pernambuco. Desenho de Bordalo Pinheiro.
Fonte: O Occidente n.º 37, de 1.7.1879

Cerimonial da imposição do barrete cardinalíco ao bispo do Porto (1879)


Sua Majestade El-Rei, anuindo aos desejos de Sua Santidade, tem resolvido impor pelas suas reais mãos a insígnia do cardinalato ao Bispo do Porto, D. Américo Ferreira dos Santos Silva, que em atenção aos seus merecimentos e virtudes, e a instâncias do mesmo augusto senhor, fora proximamente elevado à dignidade de cardeal pelo Santo Padre Leão XIII; e há por bem que, para a celebração desta cerimónia e da audiência pública ao novo cardeal, se observem as disposições do seguinte

PROGRAMA
1.º: A cerimónia de imposição do barrete cardinalício ao Bispo do Porto, D. Américo Ferreira dos Santos Silva, há-de celebrar-se na real capela da Ajuda no próximo domingo 1 de Junho, pela hora do meio dia, e em seguida a esta solenidade religiosa terá lugar no mesmo paço a audiência pública dada por Suas Majestades e mais pessoas reais ao novo cardeal.
2.º: Na capela destinada e devidamente adereçada para os actos religiosos estará levantado o trono real, e junto dele uma credencia com duas salvas de prata sobredoiradas e cobertas com um véu de seda carmesim; devendo achar-se colocadas defronte do trono, sobre um estrado, duas cadeiras de veludo da mesma cor, agaloadas a oiro e almofadas, uma para o cardeal patriarca de Lisboa, e outra para o cardeal bispo do Porto, e junto do estrado outra cadeira para o ablegado apostólico, monsenhor Aloysio Tripepi.
A tribuna real será reservada para as pessoas reais que, deixando de tomar lugar no trono, houverem, contudo, de assistir à festividade religiosa.
Para o corpo diplomático e deputações das duas câmaras legislativas haverá tribunas competentes, e estarão dispostos para a corte os assentos necessários.
3.º: A corte será convidada nos termos dos decretos de 8 de Novembro de 1843 e 7 de Dezembro de 1870, para assistir a Sua Majestade nas cerimónias religiosas, e nas da audiência pública no paço.
4.º: No dia destinado para a solenidade serão postos à disposição do novo cardeal três coches da casa real: um tirado a oito [parelhas], para o conduzir à real capela com o ablegado apostólico, encarregado da entrega do barrete cardinalício a Sua Majestade Fidelíssima, sendo os outros dois coches tirados a seis para a condução dos eclesiásticos e mais pessoas da comitiva do cardeal.
5.º: O cardeal, acompanhado das pessoas do cortejo, e de uma guarda de honra, composta de um esquadrão de cavalaria, desde a casa da sua residência na praça do Príncipe Real até ao paço da Ajuda, e mediante as honras militares devidas à sua alta jerarquia, será recebido à porta da real capela pelo comandante da guarda real dos archeiros, e pelo conde mestre-sala da casa real.
6.º: Depois que o cardeal tiver feito oração ao Santíssimo Sacramento, há-de o ablegado apostólico depositar nas salvas, para esse efeito colocadas na capela, o barrete cardinalício e as letras pontifícias, ficando estes objectos cobertos com um véu de cetim para isso previamente disposto.
7.º: Tendo o porteiro-mor participado a Sua Majestade El-Rei que tudo se acha pronto para a festividade religiosa, e tomadas as ordens do mesmo augusto  senhor, começará a desenvolver-se o préstito, que deve acompanhar a Suas Majestades e Altezas, desde as salas do paço até à capela.
8.º: Logo que Suas Majestades tiverem subido ao trono, os cardeais, o ablegado apostólico, todas as pessoas da corte, o corpo diplomático, e as deputações das duas câmaras legislativas tomarão os respectivos lugares.
9.º: Obtida a competente vénia de Sua Majestade, começará a função religiosa por missa rezada, para a celebração da qual e das cerimónias correspondentes, por parte da real capela se terão dado antecipadamente as convenientes instruções, na conformidade das ordens de Sua Majestade.
10.º: Depois de findar a missa, assentando-se Suas Majestades no trono, e os dois cardeais nas respectivas cadeiras, o ablegado apostólico, tomando da salva o breve pontifício, o entregará ao seu secretário, que, em voz alta, fará a leitura das letras pontifícias, na presença de Suas Majestades e mais pessoas reais, e de toda a corte.
11.º: Acabada a leitura do breve [em latim], e findo o discurso do estilo [tradicionalmente em latim], recitado pelo ablegado apostólico, tendo este entregue a Sua Majestade o barrete de púrpura, o novo cardeal ajoelhado sobre a almofada diante do trono, receberá a honra de lhe ser imposta pelas reais mãos de Sua Majestade a insígnia do cardinalato, por cuja mercê, fazendo o novo cardeal com o barrete na mão uma reverente vénia, renderá as devidas graças a Sua Majestade Fidelíssima [agradecimento em português].
12.º: Em seguida a esta cerimónia Suas Majestades e Altezas serão acompanhados por toda a corte até às salas do paço pelo mesmo modo por que o tiverem sido até à entrada da capela, passando o novo cardeal ao aposento que se há-de achar destinado para ali vestir a púrpura [batina talar de seda e capa magna em seda moiré com capelo de arminhos].
13.º: Logo que o cardeal bispo do Porto tenha recebido recado para ir à audiência pública de Sua Majestade, sairá da capela e se dirigirá até ao vestíbulo do paço, onde será recebido, como o fora na capela, pelo capitão da guarda real e pelo conde mestre-sala.
14.º: A este tempo, tendo subido Suas Majestades ao trono, na sala destinada para a audiência pública, devem as personagens da corte tomar os lugares que pela precedência de sua jerarquia lhes competirem, e bem assim o corpo diplomático e as deputações das duas câmaras legislativas; cobrindo-se os grande do reino que não forem oficiais mores da casa real, em serviço actual, quando para isso receberem ordem de Sua Majestade pelo mordomo-mor.
15.º: Nesta situação o novo cardeal será introduzido na sala do trono pelos mesmos titulares encarregados da sua recepção no paço.
O cardeal, entrando na sala, coberto com o barrete, há-de tirá-lo às três reverências do costume, que a Suas Majestades corresponderão na forma do estilo.
16.º: Depois da última reverência, Suas Majestades e Altezas hão de assentar-se nas cadeiras régias, mandando Sua Majestade El-Rei assentar o cardeal bispo do Porto, defronte do trono em uma cadeira de veludo liso que lhe será chegada pelo porteiro da real câmara.
Em seguida, depois de breves palavras, levantam-se Suas Majestades e Altezas, devendo o cardeal levantar-se ao mesmo tempo, e retirar-se com as mesmas reverências com que entrou, sendo conduzido ao coche pelos dignitários introdutores, e acompanhado até à sua residência pela guarda da sua pessoa.
17.º: À porta do paço estará postada uma guarda de honra com bandeira.
Os oficiais mores e mais empregados darão as ordens necessárias para a execução deste programa, a saber:
O mordomo-mor, provendo que sejam devidamente recebidas nas tribunas da capela as pessoas reais, que não tomarem assento no trono, designando os criados da casa real que tiverem de fazer serviço na festividade da imposição do barrete, e da audiência pública;
O duque estribeiro-mor, mandando fornecer os coches destinados ao cortejo do cardeal;
O conde mestre-sala, coordenando o préstito real, e fazendo observar a etiqueta em todas as cerimónias da corte na presente função;
O comandante da guarda real, provendo que a mesma guarda tome as armas em todas as ocasiões em que o cardeal vier ao paço, pública ou particularmente, devendo as guardas militares fazer-lhe as mesmas honras que se praticam com os cardeais e embaixadores.
Paço da Ajuda, em 30 de Maio de 1879. António Rodrigues Sampaio
[Publicado no Diário do Governo, n.º 122, de 31 de Maio de 1879, pp. 1243-1244. A transcrição dos discursos do ablegado e do cardeal veio publicada no Diário do Governo n.º 124, de 3.6.1879]

Apontamentos da cerimónia de imposição do barrete cardinalício ao bispo do Porto, D. Américo Ferrreira dos Santos Silva, pelo rei D. Luís I. A cerimónia teve lugar no paço da Ajuda, Lisboa, em 1.6.1879. Desenhos do caricaturista Rafael Bordalo Pinheiro.
Temporariamente suspensa após a proclamação da República, com a normalização das relações com a Santa Sé, este tipo de cerimónia foi retomada no mandado do Presidente António José de Almeida. D. Helder de Mendonça e Cunha fornece abundante informação sobre a imposição do barrete cardinalício, adiantando que deixou de realizar-se no pontificado de Paulo VI (Regras do cerimonial português, 1976: 27-33).
Fonte: O Occidente n.º 36, de 15.6.1879

Retrato do bispo do Porto, D. Américo Ferreira dos Santos Silva, criado cardeal em 12.5.1879. Uma das aparatosas cerimónias que integrava elementos monárquicos/católicos/militares/diplomáticos era o rito de recepção dos novos cardeais portugueses no paço real e a imposição do barrete cardinalício pelo próprio monarca. Recebendo o barrete em Portugal, não fica esclarecido como e quando é que os cardeais portugueses impunham o galero de borlas. São raríssimas as imagens que mostram cardeais portugueses com o galero. De momento não me consigo lembrar de nenhuma. Não estamos a ver que a Santa Sé dispensasse os cardeais portugueses da cerimónia de imposição do galero. Há uma fotografia do cardeal Manuel Gonçalves Cerejeira onde se vê o prelado com o galero nas mãos (um modelo muito simples).
Fonte: O Occidente n.º 36, de 15.6.1879

Encontro de D. Luís I de Portugal com Afonso XII de Espanha em Elvas no dia 5.2.1879. Cerimónia de revista às tropas.
Fonte: O Occidente n.º 29, de 1.3.1879

Audiência pública e solene ao núncio apostólico (1868)


Tendo Sua Majestade El-Rei determinado dar no paço da Ajuda, pelo meio dia de sexta-feira, 31 do corrente mês de Julho, a primeira audiência pública e solene a monsenhor Luigi Orgelia di Santo Stefano, arcebispo de Damiatta, a fim de receber este as suas credenciais de núncio apostólico nesta corte, manda o mesmo augusto senhor que na referida solenidade se observem todas as formalidades do estilo nas audiências públicas aos embaixadores dos soberanos estrangeiros nos termos do seguinte

PROGRAMA
1.º: A audiência pública e solene ao núncio apostólico terá lugar no paço da Ajuda pelo meio dia de sexta-feira, 31 do corrente mês de Julho.
2.º: exercerão funções de introdutor do núncio o conde de Fornos de Algodres, que, no impedimento do conde de mais recente nomeação, foi encarregado de receber o mesmo núncio na ocasião da sua chegada a esta corte.
3.º: No indicado dia 31 do corrente mês o duque estribeiro-mor mandará, com a necessária antecipação, para porta da residência do conde introdutor um dos melhores coches da casa real com o competente estribeiro a cavalo e moço de estribeiro; e igualmente enviará mais quatro coches da mesma real casa para a porta da residência do núncio apostólico.
4.º: Pelo Ministério da Guerra se expedirão as convenientes ordens para que um esquadrão de lanceiros a cavalo, e em grande uniforme, se dirija no mesmo dia, e também com a necessária antecipação, à residência do núncio apostólico.
5.º: À hora conveniente o conde introdutor, trajando o seu uniforme de gala, entrará no coche da casa real acima indicado, e seguido da sua própria equipagem se dirigirá à residência do núncio.
6.º: Chegado que seja, o conde introdutor, conservando-se dentro do coche, mandará o estribeiro saber se o núncio apostólico e acha pronto para o receber, e voltando o estribeiro com o aviso de que o núncio vem ao seu encontro, ele conde se apeará então, e percorrerá tanta distância quanta o núncio para se encontrarem.
7.º: Trocados os cumprimentos do estilo o núncio conduzirá à sala de recepção de sua residência o conde introdutor, a quem dará a direita e o melhor lugar, quer nas entradas das portas, quer no aposento em que o receber, e, sentados que sejam, o conde introdutor lhe exporá que, de ordem de Sua Majestade, o vai conduzir à audiência pública e solene que lhe foi concedida pelo mesmo augusto senhor; e respondendo o núncio que se acha pronto para esse fim, o conde introdutor pondo fim à sua visita, e dando começo à condução do núncio, durante a qual dará a este sempre a direita e o melhor lugar, o conduzirá ao coche que os deve conduzir ao paço.
8.º: O coche estará postado de forma que o núncio possa naturalmente entrar primeiro e ficar sentado à direita na cadeira de trás, e o conde introdutor, entrando de seguida, ficará sentado à esquerda do núncio na cadeira do mesmo lado de trás do coche, no qual não entrará mais pessoa alguma.
9.º: As carruagens que compõem o préstito observarão entre si a seguinte ordem:

1) Na frente irá a equipagem particular do conde introdutor;
2) Os quatro coches da casa real, em que serão conduzidos os gentis homens e criados graves da casa do núncio;
3) O coche em que forem o núncio e o conde introdutor, levando à esquerda o estribeiro da casa real, e à direita o da casa do núncio com as respectivas librés;
4) A equipagem do núncio apostólico, assim de coches como de criados pela ordem que ele lhes tiver dado.

10.º: O esquadrão de lanceiros a cavalo fechará o préstito, o qual, saindo da residência do núncio apostólico, seguirá em direitura ao paço da Ajuda.
11.º: Pelo Ministério da Guerra se expedirão as convenientes ordens para que no largo do paço da Ajuda se ache postado nessa ocasião, e para fazer a guarda de honra, um regimento de infantaria; e para que à passagem do préstito, tanto na entrada como na saída, o referido regimento e a guarda façam as continências do estilo nas recepções solenes aos embaixadores.
12.º: Chegando ao paço da Ajuda será o núncio apostólico esperado ao fundo da escada da entrada pelo duque comandante da guarda real e pelo conde de Mesquitela, que nesta solenidade exercerá as funções de mestre-sala, no impedimento do marquês da Bemposta.
13.º: Logo que o núncio se apear os dois mencionados titulares, juntamente com o conde introdutor, conduzirão o núncio a uma sala de espera, que para esse fim deve estar preparada com os devidos assentos para o núncio e para os três dignitários introdutores.
Os gentis homens e criados graves, quer do núncio, quer do conde introdutor, ficarão na sala dos porteiros da cana.
14.º: Se suceder que o núncio se cubra ao entrar no paço o mesmo deverão fazer os três titulares introdutores, tanto nessa ocasião, como todas as vezes que o núncio se cobrir até chegar à sala do trono.
15.º: A este tempo se acharão já na sala do trono, para assistir a Sua Majestade nesta solenidade, as pessoas que foram a corte, a saber:

1) O cardeal patriarca e os principais dignitários da igreja patriarcal de Lisboa;
2) Todos os prelados que ao tempo se acharem em Lisboa;
3) Os duques;
4) Os marqueses;
5) Os condes;
6) Os viscondes (com e sem grandeza);
7) Os barões (com e sem grandeza);
8) Os ministros e secretários de estado efectivos [designação tradicional dupla do cargo de ministro do Executivo]
9) Os ministros e secretários de estado honorários;
10) Os conselheiros de Estado efectivos;
11) Os conselheiros de Estado extraordinários;
12) O conselheiro de Estado honorário;
13) Os dignos pares do reino [câmara dos pares];
14) Os oficiais mores da casa real, com e sem cargo especial;
15) os gentis homens da real câmara;
16) Os ajudantes de campo de Sua Majestade El-Rei;
17) Os ajudantes de campo honorários de Sua Majestade El-Rei;
18) Os ajudantes de campo de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando [pai do rei D. Luís I];
19) O gentil homem da câmara de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando;
20) O mordomo-mor e o vedor da Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria [filha de D. João VI, irmã do Imperador D. Pedro].

16.º: Logo que Sua Majestade tiver subido ao trono, todas as pessoas da corte tomarão os seus respectivos lugares, e recebidas as ordens do mesmo augusto senhor, começará a cerimónia da audiência, entrando na sala o núncio acompanhado pelos três titulares introdutores, que, sem precedência entre si, irão aos lados dele.
17.º: Entrando na sala farão as três reverências do estilo, sendo uma no ponto da sala onde começam as alas da corte, a segundo no meio da sala e a terceira ao pé do trono, parando neste ponto os três titulares introdutores; o núncio, subindo um dos degraus do trono, pronunciará o discurso do estilo [em latim] e fará a entrega das suas credenciais; e logo que finde a resposta de Sua Majestade o núncio com os três referidos titulares se retirarão da sala, fazendo as mesmas três reverências, e dando-se assim por finda a audiência.
18.º: Em seguida será o núncio conduzido aos aposentos de Sua Majestade a rainha, se o seu estado de saúde lhe permitir recebê-lo; e aí na presença das damas, dos vedores e dos três titulares introdutores, o núncio apostólico, feitas as reverências do estilo, entregará à mesma augusta senhora a carta credencial que lhe é dirigida pelo Santo padre e se retirará depois pela mesma ordem, sendo acompanhado pelos referidos três titulares até à entrada no coche, no qual entrarão o núncio e o conde introdutor.
19.º: Na recondução do núncio à sua residência, seguirá o préstito a mesma ordem que na condução ao paço, continuando o conde introdutor a dar sempre a direita e o melhor lugar ao núncio até chegarem ao aposento onde começou a condução.
20.º: Logo que entrarem nesse aposento, o núncio, recebendo os cumprimentos de despedida do conde introdutor, e dando-lhe a direita e o melhor lugar o acompanhará até ao mesmo ponto em que se encontraram na ocasião em que o referido conde o foi buscar.
21.º: Finda assim a condução e introdução do núncio apostólico, será o conde introdutor conduzido à sua residência no mesmo coche da casa real.
22.º: Os oficiais mores e mais empregados darão as ordens necessárias para a execução deste programa.
23.º: Em conformidade do decreto de 8 de Novembro de 1843 não se expedirá aviso algum directo a cada uma das pessoas que compõem a corte nesta solenidade, para que a ela assistam, como devem, servindo de aviso único o que precede este programa.
24.º: Pelo comissariado geral da polícia se expedirão as convenientes ordens para que à porta da residência do núncio apostólico se mantenha a boa ordem e livre transito na ocasião da saída e volta do préstito.
Paço da Ajuda, em 28 de Julho de 1868. Carlos Bento da Silva
Em anexo, “Relação das pessoas que formam a corte na solenidade a que se refere o programa supra”: duques (nomes), marqueses (nomes), condes (nomes), etc.
[Publicado no Diário de Lisboa, n.º 168, 4.ª feira, 29 de Julho de 1868]

Na imagem superior, retrato do bispo da Guarda, D. Manuel Martins Manso, falecido em 1.12.1878. Usa hábito talar eclesiástico e barrete preto de quatro cantos com três cristas encimantes e borla de tipo pompom no centro da copa. O barrete apresenta uma ilharga bastante alta, lembrando alguns modelos espanhóis e portugueses do século XVII.
Fonte: O Occidente, n.º 7, de 1.2.1879

Cerimonial de inauguração do reinado de D. Luís I (1861)

Achando-se designado o dia 22 de Dezembro de 1861 para a festividade nacional de inauguração do meu reinado pelo juramento que tenho de prestar em sessão real extraordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa, e bem assim pelo acto de aclamação que logo de seguida deve ali mesmo ter lugar, segundo as disposições da Carta Constitucional. Hei por bem decretar o seguinte:

I – A notícia do dia marcado para a solene inauguração do novo reinado será transmitida a todas as autoridades civis, militares e eclesiásticas, assim colectivas como individuais, a fim de que, pela maior publicidade, possam nesse mesmo dia todos os portugueses residentes no continente do reino dar as provas de fidelidade e patriotismo, correspondentes à importância e significação de um acontecimento que em todas as suas relações deve andar sempre ligado à conservação da paz pública, à manutenção das liberdades constitucionais, e ao progresso e adiantamento da civilização e prosperidade geral do reino.

II – Será de grande gala o dia de juramento e aclamação real; haverá salvas de artilharia nas fortalezas de mar e terra e nas embarcações do estado; sendo além disso permitidas todas as outras demonstrações usadas por semelhantes ocasiões festivas.
O dia de grande gala para essas demonstrações, nas ilhas adjacentes e possessões ultramarinas, será oportunamente designado pelas respectivas autoridades.

III – Pelos diversos ministérios devem ser remetidos exemplares deste decreto às autoridades da sua dependência, a fim de que, em vista das disposições nele consignadas, possa ficar geralmente reconhecida a solene inauguração do novo reinado.
O marquês de Loulé, presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar.
Paço de Belém, em 6 de dezembro de 1861. Rei. Marquês de Loulé.
Publicado no Diário de Lisboa, n.º 287, 3.ª feira, 17.12.1861.

Achando-se designado o dia 22 de dezembro de 1861 para a solene festividade nacional da inauguração do Meu Reinado pelo juramento que Tenho de prestar na Sessão Real Extraordinária das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, e pela Aclamação Real que, em acto seguido deve ali mesmo ter lugar, conforme as disposições da Carta Constitucional da Monarquia, hei por bem ordenar que as cerimónias de tão augusta solenidade sejam reguladas pelo Programa que faz parte deste decreto, e com ele baixa assinado pelo Marquês de Loulé, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.O mesmo Ministro e Secretário de Estado assim o tenha entendido e faça executar.Paço de Belém, em 12 de dezembro de 1861. Rei. Marquês de Loulé
Programa para o cerimonial de inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro
1.º: A festividade nacional da inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro, no dia 22 de Dezembro de 1861, será anunciada ao nascer do sol por uma salva de artilharia em todas as fortalezas de mar e terra e nas embarcações do Estado.
2.º: A celebração desta festividade terá lugar às onze horas do dia 22 e, sessão real extraordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa no palácio das Cortes, reunidas ambas as câmaras na sala das sessões dos Senhores Deputados sob a direcção do Presidente da Câmara dos Dignos Pares do Reino.
3.º: Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro tenciona vestir-se de grande cerimónia com manto real para assistir aos actos da sessão real em cortes, e às outras festividades da inauguração do seu reinado; sendo para todos os efeitos considerado de grande gala o dia 22, em que eles terão lugar.
Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Infante D. João, Condestável do Reino, exercerá junto do rei as funções daquela alta dignidade.
As pessoas da corte serão prevenidas, por este Programa, para nesse dia assistirem ao monarca durante as festividades da inauguração do seu reinado.
4.º: Para as festividades de inauguração serão convidadas Sua Majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, duquesa de Bragança, e Sua Alteza Real a Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria.
O duque mordomo-mor tomará as disposições necessárias para a devida recepção de tão augustas personagens nas tribunas reais para isso destinadas.
5.º: Os Dignos Pares do Reino e os Senhores Deputados da nação portuguesa são, por este Programa, convocados para se reunirem antes das onze horas da manhã do dia 22 no palácio das cortes.
Na sala da sessão real, decorada com a pompa devida, os representantes da nação, em trajo acomodado a esse acto solene, tomarão lugar, sem precedências, a um e outro lado do trono, ficando os pares à direita e os deputados à esquerda de Sua Majestade.
Junto do trono, adereçado com aparato e magnificiência, estarão colocados sobre uma credencia a coroa e o ceptro real, a bandeira real, o estoque [espada do rei], a bandeira real, o estoque do Condestável do Reino, um crucifixo e um missal.
O Presidente da câmara herediária, colocado no estrado grande, abaixo do último degrau do trono, nomeará uma grande deputação de Pares e Deputados para acompanhar Sua Majestade e Sua Alteza Real o Senhor Infante Condestável desde o vestíbulo do palácio das Cortes até à sala da sessão real.
Nas tribunas da sala, que pelos porteiros da cana lhes forem indicadas, serão admitidos os membros do Corpo Diplomático, os membros do Tribunais, corporações, empregados superiores e mais pessoas que se acharem munidas de bilhetes de admissão.
No largo do palácio das Cortes estará convenientemente postada uma guarda de honra com a respectiva bandeira, para fazer as devidas continências militares a Sua Majestade e às mais pessoas reais que ali se apresentam.
6.º: Para as carruagens dos Pares e Deputados é destinado o Caminho Novo, fronteiro ao palácio das Cortes.
Para outras carruagens com direcção às Cortes, entrando na Calçada da Estrela e no largo do palácio, hão-de sair pelo lado oposto para a rua de S. Bento, e serão ali colocadas em duas linhas, unidas às paredes laterais da mesma rua, devendo o centro dela ficar desobstruído para o livre transito das pessoas a pé e a cavalo.
O espaço da rua de S. Bento, entre o Arco e a Calçada da Estrela, é reservado para os coches reais, para as carruagens do Conselho de Ministros e Conselho de Estado, e para as carruagens do Corpo Diplomático.
Na Calçada da Estrela estará postada a Cavalaria da Guarda de Honra desde o convento das Francesinhas até ao largo da Estrela; ficando proibida a circulação de carruagens e de qualquer veículo durante a sessão real no palácio das Cortes.
7.º: Nas ruas do transito do cortejo real, previamente limpas, areadas e desobstruídas de todo o pejamento, fica proibida a circulação de todos e quaisquer veículos desde as nove horas da manhã do dia 22.
O transito do cortejo real desde o paço de Belém até ao palácio das Cortes há-de fazer-se pelas ruas da Junqueira, do Calvário, do Livramento, praça de armas de Alcântara, Pampulha, Janelas Verdes, calçada do Marquês de Abrantes, rua dos Mastros, da Flor da Murta, largo do palácio das Cortes.
8.º: Os corpos militares das diversas armas, reunidos em Lisboa, serão formados sob o mando superior do general comandante da primeira divisão militar nas ruas do transito do cortejo real e subsquentemente nas praças de D. Pedro e do Comércio conforme convier ao serviço e aparato das festividades reais.
9.º: Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís, acompanhado de Sua Alteza Real o Senhor Infante Condestável, sairá do paço de Belém para o palácio das Cortes, no dia da solene inauguração do seu reinado, em um dos mais ostentosos coches da casa real, precedido do cortejo real.
O cortejo real será composto somente dos coches de Estado, sendo um deles o coche de respeito, e destinando-se os outros para a condução da coroa real e dos oficiais mores e mais criados de honra da casa real.
O coche das pessoas reais, tirado a oito cavalos com criado a pé ao lado de cada um deles, será guarnecido por uma e outra parte com triplicadas alas de moços da real câmara, archeiros e moços da estribeira, todos a pé, indo a cavalo dois ferradores com pasta.
Próximo à última roda do coche de Sua Majestade, do lado direito, tomará lugar a cavalo o comandante da guarda real, acompanhado de criado a pé.
Após a guarda real, formada logo atrás do coche de Sua Majestade, irão, a cavalo, os oficiais generais de terra e os do mar, o Estado Maior e a guarda de honra, composta da força de cavalaria existente em Lisboa.
10.º: Na frente do cortejo real, aberto por um piquete de soldados de cavalaria, servindo de batedores, irão a cavalo e descobertos, logo adiante do coche do porteiro da real câmara os passavantes, os arautos e reis de armas, e bem assim os porteiros da cana com insígnias correspondentes à sua graduação, precedidos de quatro moços da estribeira.
11.º: O cortejo real, convenientemente coordenado e desenvolvido, será posto em andamento pelas dez horas precisas da manhã.
A artilharia das fortalezas e navios do Estado anunciará, por uma salva real, a saída de Sua Majestade do paço, fazendo as tropas as devidas continências ao monarca na passagem para as Cortes.
12.º: Em chegando ao largo das Cortes, Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável serão recebidos no vestíbulo do palácio por uma grande deputação das câmaras legislativas, pela corte e por todas as pessoas que têm lugar no préstito.
Desde o vestíbulo do palácio até ao salão das Cortes irão em alas as pessoas do préstito por entre fileiras, que ali devem estar formadas de archeiros da guarda real.
Adiante do préstito irão os porteiros da cana e os mais criados da casa real, que devam concorrer às festividades da corte, seguidos do porteiro da real câmara.
Os grandes do reino na ala direita e as outras personagens na ala esquerda guardarão entre si as precedências do estilo.
Junto a Sua Majestade tomarão lugar à direita os Dignos Pares do Reino e à esquerda os Senhores Deputados da nação.
No centro das alas, logo adiante de Sua Majestade, irá o duque mordomo-mor com o marquês estribeiro-mor à direita e o comandante da guarda real à esquerda.
Adiante destes dignitários tomará lugar o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado, precedidos de três oficiais mores da cana, a saber: o conde porteiro-mor no centro, o conde vedor da casa real à direita, e o marquês mestre-sala à esquerda.
Ao lado e atrás de Sua Majestade irão o cardeal capelão-mor, o visconde camareiro-mor, o gentil homem e o ajudante de campo de El-Rei. E junto de Sua Alteza o Senhor Infante Condestável fará serviço um dos camaristas para isso destinado.
13.º: À entrada da sala da sessão real, o Senhor Infante Condestável, no lugar imediato à pessoa de El-Rei, caminhará adiante de Sua Majestade com com o estoque real desembainhado e levantado, que para isso lhe será oferecido pelo camarista ao seu serviço, seguindo-se os oficiais mores já mencionados, com as insígnias dos seus cargos, as quais lhes serão entregues pelos moços da real câmara.
14.º: Subindo ao trono, Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro empunhará o ceptro apresentado pelo gentil homem de serviço, depois de o ter recebido do guarda jóias da casa real em uma salva de prata.
A esse tempo, o Senhor Infante Condestável tomará lugar à direita do monarca, na extremidade do estrado pequeno, em pé e descoberto, conservando sempre na primeira postura o estoque real.
No degrau superior do estrado grande, à direita do trono, colocar-se-á o mordomo-mor conjuntamente com o estribeiro-mor, o comandante da guarda real e o visconde camareiro-mor.
À esquerda do trono, no degrau superior do estrado grande, tomarão lugar o cardeal capelão-mor, os gentis homens e ajudantes de campo de El-Rei.
O alferes-mor, com a bandeira real enrolada, tomará lugar na extremidade esquerda do mesmo degrau; ficando no segundo degrau, à esquerda, o porteiro-mor, o mestre sala, o vedor da casa real, o reposteiro-mor e o meirinho-mor; uns e outros com as insígnias competentes; colocando-se nos lados do trono os grandes do reino, os outros titulares, os oficiais mores sem exercício especial e as mais pessoas da corte.
Defronte do trono haverá assentos para o Conselho de Ministros e para o Conselho de Estado.
15.º: Logo que Sua Majestade se assentar (sic), tomarão assento em seus respectivos lugares os Dignos Pares do reino, os Senhores Deputados da nação, o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado.
16.º: Em acto seguido, o Presidente da câmara dos Dignos Pares do reino, coadjuvado por dois moços fidalgos, apresentará a Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro os Santos Evangelhos cobertos com uma cruz; e Sua Majestade, mudando então o ceptro para a mão esquerda e pondo a mão direita sobre os Santos Evangelhos há-de reiterar, segunda a promessa de sua real proclamação de 14 de novembro último, o juramento consignado no artigo 76.º da Carta Constitucional da Monarquia, nos termos seguintes: “Juro manter a religião católica, apostólica, romana, a integridade do reino, observar e fazer observar a Constituição Política da Nação Portuguesa e mais leis do reino, e prover ao bem geral da nação quanto em mim couber”.
17.º: Tendo Sua Majestade concluído o seu juramento, e dirigindo às Cortes a conveniente alocução, o alferes-mor do reino desenrolará a bandeira real, e logo, em acto seguido, o Presidente da Câmara dos Dignos Pares do reino, proferindo uma breve resposta ao discurso do monarca, entoará conjuntamente com toda a assembleia, a aclamação de «Muito alto e muito poderoso e fidelíssimo rei de Portugal o Senhor Dom Luís Primeiro».
18.º: Depois de ter sido por este modo consumada a real aclamação no seio da representação nacional, o alferes-mor do reino, fazendo reverência a Sua Majestade, e conservando sempre desenrolada a bandeira real, passará à tribuna armada nas janelas centrais do palácio das Cortes, acompanhado do rei de armas Portugal, dos porteiros da cana e maça, arautos e passavantes.
Nesse lugar, bradando o rei de armas Portugal ao concurso do povo reunido no largo do palácio «Atenção, atenção, atenção»; o alferes-mor, empunhando sempre a bandeira real dirá em alta voz: «Real, real, real, pelo muito alto, muito poderoso e fidelíssimo rei de Portugal o Senhor Dom Luís Primeiro».
A esse tempo a inauguração do reinado de Sua Majestade Fidelíssima o Senhor Dom Luís Primeiro será anunciada a toda a cidade pelas salvas de artilharia em todas as fortalezas de mar e terra e em todos os navios do Estado.
19.º: Dos factos e circunstâncias da inauguração do novo reinado pelo juramento e aclamação do monarca se lavrará a competente acta em cinco autógrafos autênticos, sendo destinados dois deles para o arquivo das câmaras legislativas, um para Sua Majestade Fidelíssima, outro para o Ministério do Reino, e o quinto para o Arquivo Real da Torre do Tombo.
20.º: Acabada a festividade política do juramento e aclamação em Cortes, Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável, acompanhados até à porta do palácio das cortes pela deputação das câmaras legislativas e pelas outras pessoas que lhes assistiram no acto de recepção, sairão para o tempo de S. Domingos, onde terá lugar um solene Te Deum Laudamus em acção de graças pela inauguração do novo reinado.
21.º: O templo de S. Domingos será ornado com a devida magnificiência, sobressaindo o trono do Altíssimo, exposto à adoração do monarca e do povo português, para render graças ao todo poderoso pela felicidade da inauguração do novo reinado e pela esperança das futuras prosperidades da nação.
22.º: Na capela-mor estarão dispostos: o trono da parte do Evangelho para Sua Majestade e para o Senhor Infante Condestável; a tribuna real, defronte do trono, para as outras pessoas reais, que concorrem à festividade religiosa; o solio e a cadeira gestatória para o cardeal patriarca, o capelão-mor da casa real, que há-de oficiar com o cabido patriarcal nas cerimónias religiosas; as cadeiras e assentos para os altos dignitários do Estado e grandes do reino com lugares reservados para as senhoras da corte.
No cruzeiro do templo, junto à capela-mot, haverá uma tribuna para o corpo diplomático e senhoras respectivas; uma tribuna para os Pares  e Deputados; e outra para as pessoas da corte que não couberem na capela-mor, para os tribunais e mais corporações do Estado, e para o governador civil de Lisboa, generais, empregados superiores e senhoras de suas famílias.
As naves do templo serão ocupadas por quaisquer outras pessoas.
O coro no fundo da igreja é destinado para a música da capela e da casa real.
23.º:  À medida que forem chegando a S. Domingos as carruagens particulares e os coches de Estado, em deixando à porta do templo as pessoas que transportarem, seguirão em frente pela rua Nova de S. Domingos para se colocarem nas ruas adjacentes.
24.º: Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável entrarão no vestíbulo do templo debaixo de um palio, sustentado pelos vereadores da câmara municipal, e serão recebidos à porta principal da igreja debaixo de outro palio pelo cardeal patriarca e cabido patriarcal com as cerimónias e orações do costume.
Desde a entrada do templo até à capela-mor estará devidamente coordenado o préstito real, que deverá caminhar entre duas alas de archeiros da casa real.
Aos lados e atrás de Sua Majestade irão os oficiais mores de serviço junto do mesmo Augusto Senhor.
Em chegando à capela-mor, Sua Majestade e Sua Alteza Real, depois de fazerem oração ao Santíssimo Sacramento, tomarão lugar no trono.
Nesta situação, o cardeal patriarca, passando ao solio, entoará em canto festivo o hino Te Deum Laudamus, o qual será continuado pelos músicos da capela e casa real.
25.º: Acabada a função religiosa, Sua Majestade El-Rei e Sua Alteza Real, acompanhados processionalmente até à saída do templo pelo prelado e cabido patriarcal entre alas e segundo a ordem da recepção, subirão ao coche real com direcção à praça do Comércio para assistirem à cerimónia de entrega das chaves da cidade a El-Rei reinante, e bem assim à parada das tropas, destinadas a fazerem ao novo monarca as devidas continências.
Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável, precedidos dos coches de Estado e seguindo pelo lado oriental da praça de D. Pedro, entrarão na praça do Comércio pelo arco triunfal da Rua Augusta.
Tendo-se apeado Sua Majestade e Sua Alteza o Senhor Infante Condestável no pavilhão real, serão nele recebidos pela corte e tribunais, pela Câmara Municipal e mais corporações, e pelos empregados superiores que antecipadamente concorreram.
As carruagens particulares e bem assim os coches de Estado, entrando na praça do Comércio até ao pavilhão real, e depois de apeadas as pessoas que conduzirem, seguirão rapidamente em frente para o lado oriental da mesma praça junto da Alfândega Grande; cumprindo que as mesmas carruagens passem, em acto contínuo, para a rua Direita da Alfândega e para a rua dos Fanqueiros, e que os coches de Estado sejam colocados em linha ao longo do edifício da mesma Alfândega.
As carruagens do corpo diplomático, entrando na praça pela rua Aurea até ao seu destino, voltarão a colocar-se na mesma rua entre o Terreiro do Paço e a rua dos Capelistas.
26.º: Na praça do Comércio estará levantado um pavilhão onde terá lugar a cerimónia da entrega das chaves da cidade ao monarca reinante.
No torreão do Ministério da Guerra será armada uma tribuna para as pessoas reais, que, não tomando lugar no pavilhão real, quiserem presenciar ali o espectáculo da entrega das chaves  e da parada das tropas.
Os edifícios públicos da praça do Comércio serão devidamente decorados com damascos e bandeiras nacionais.
As janelas do andar nobre, mais próximas da tribuna real, serão destinadas para (sic) o corpo diplomático e para os Pares e Deputados.
As outras janelas do mesmo pavimento serão ocupadas pelas pessoas da corte, dos tribunais e repartições públicas, pelos empregados e mais indíviduos da nobreza, que não puderem concorrer ao pavilhão, e pelas senhoras das suas respectivas famílias.
27.º: No centro do pavilhão real, ornado de bandeiras e troféus de armas, elevar-se-á um trono, onde Sua Majestade e o Senhor Infante Condestável serão recebidos pela Câmara Municipal de Lisboa, pelos dignitários da coroa e pelos altos funcionários do Estado, sendo rodeados pela corte e mais pessoas do cortejo, e por todo o povo que concorrer à função.
Sentando-se Sua Majestade na cadeira real, há-de o Senhor Infante Condestável colocar-se à direita do monarca com o estoque real levantado e desembainhado, ficando o alferes-mor com a bandeira real desenrolada.
Recebendo então recado do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, o Presidente da Câmara Municipal subirá até ao estrado pequeno do trono, e efectuando a cerimónia, que a Câmara Municipal se propõe fazer, da entrega das chaves da cidade ao novo monarca, deve expressar que este acto é a significação da obediência e fidelidade do município de Lisboa a Sua Majestade El-Rei.
Sua Majestade, aceitando as chaves, assim oferecidas em uma salva de prata doirada, tornará a entregá-las ao Presidente da Câmara Municipal com palavras de benevolência e confiança para com a municipalidade e reconhecimento da fidelidade dos seus súbditos.
O Presidente da Câmara Municipal, tomando então nas mãos o estandarte do município, repetirá as vozes da aclamação do «Mui alto, muito poderoso e fidelíssimo rei de Portugal o Senhor Dom Luís Primeiro», dando lugar às demonstrações que neste sentido fizerem os espectadores presentes.
28.º: Depois de concluída a cerimónia de entrega das chaves, terá lugar o cortejo das tropas em parada geral sob comando do general comandante da 1.ª divisão militar ao som das músicas de todos os corpos militares, as quais deverão oportunamente passar em continência pela frente de Sua Majestade no pavilhão real, saindo sucessivamente uns após outros para quartéis na rua da Prata; exceptuando a cavalaria, que tomará a conveniente posição para continuar a fazer a guarda de honra a Sua Majestade.
Logo que as tropas acabem de sair da praça do Comércio, Sua Majestade El-Rei e Sua Alteza Real o Senhor Infante Condestável, precedidos somente dos coches de Estado, regressarão ao paço de Belém, acompanhados da guarda de honra.
29.º: As salvas de artilharia, no dia da inauguração do novo reinado, serão dadas pelas fortalezas de mar e terra e pelos navios de Estado, ao nascer do sol, à saída de Sua Majestade do paço de Belém para as Cortes, ao tempo da aclamação de El-Rei e depois do juramento em Cortes, quando, depois de Sua Majestade ter entrado no templo de S. Domingos, começar a celebração do Te Deum Laudamos, no acto da cerimónia da entrega das chaves da cidade a El-Rei no pavilhão real da praça do comércio.
Os sinais para as descargas de artilharia serão feitos por girândolas de foguetes, lançados dos largos correspondentes.
30.º: No dia imediato ao da inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei haverá uma recepção em grande gala no paço da Ajuda pela uma hora da tarde a fim do mesmo Augusto Senhor receber as felicitações do corpo diplomático e das câmaras legislativas, as da corte, tribunais, câmara municipal e mais corporações, e bem assim as de todos os funcionários e mais pessoas que por estilo concorrem ao paço em ocasiões semelhantes.
31.º: Os oficiais mores e empregados competentes empregarão todo o seu zelo para o exacto cumprimento deste Programa, a saber:
O duque mordomo-mor expedirá as ordens necessárias para recepção das pessoas reais, dos tribunais e corporações, nas tribunas que lhes estão destinadas, designando os criados da casa real e moços fidalgos que forem precisos para o serviço da corte em todos os actos da inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei.
O estribeiro-mor mandará aprontar os coches de Estado e prover à sua conveniente distribuição, dando as mais providências de acção para a boa ordem e direcção do cortejo real; nesse empenho e serviço o estribeiro-mor será coadjuvado pelos empregados da sua dependência, pelos archeiros da casa real, e pelos oficiais e soldados da guarda municipal, que para isso forem necessários.
O comandante da guarda real mandará postar, convenientemente, os soldados do seu comando nos lugares destinados para as festividades da inauguração do reinado de Sua Majestade, fazendo prévia designação dos que devam auxiliar os oficiais mores e criados da casa real, que por essa ocasião estiverem incumbidos do cerimonial da corte.
O mestre sala proverá a todos os actos do cerimonial de corte por ocasião do Te Deum Laudamus no templo de S. Domingos, sendo para isso coadjuvado pelos criados da casa real, pelos moços fidalgos e os archeiros necessários para a formação do préstito que há-de receber e acompanhar Sua Majestade e o Senhor Infante Condestável dentro da igreja, para a recepção do corpo diplomático na respectiva tribuna, para a distribuição e colocação da corte, tribunais, corporações e mais pessoas que tiverem feito parte do cortejo real, e para todo o serviço tendente a manter a ordem e regularidade de tão solene função.
O porteiro-mor exercerá as mesmas atribuições nos actos de recepção a Sua Majestade no pavilhão real e na cerimónia da entrega das chaves da cidade ao mesmo Augusto Senhor.
O reposteiro-mor há-de descobrir as cadeiras destinadas para Sua Majestade se assentar (sic) no trono, chegando a almofada quando o mesmo Augusto Senhor tiver de ajoelhar.
O camareiro-mor sustentará a cauda do manto real de Sua Majestade El-Rei.
O vedor da casa real mandará armar o trono no palácio das cortes, e fornecerá pelo real tesouro as insígnias, alfaias e quaisquer objectos que tiverem de figurar na sessão real e nos actos subsquentes à aclamação de Sua Majestade em Cortes.
O governador civil no dia da inauguração do reinado de Sua Majestade mandará exercer, com a maior pontualidade, toda a polícia das carruagens e de quaisquer outros veículos em relação à sua colocação e movimento nas ruas e praças do transito do cortejo real e ruas adjacentes.
O mesmo governador civil, regulando este serviço de polícia por meio de editais, reclamará da guarda municipal a força necessária para a fiel e exacta observância das providências que a tal respeito houver de adoptar.
Paço de Belém, em 12 de dezembro de 1861. Marquês de Loulé.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Cortejo burlesco da Serração da Velha
Em diversas comunidades tradicionais rurais e urbanas portuguesas e brasileiras foram mantidos até à primeira metade do século XIX os antigos autos populares de julgamento do tempo e de um bode expiatório que encarnava os males da comunidade. As designações variavam (enterro do bacalhau, julgamento do bacalhau, serração da velha, queima do judas, queima do galheiro, queima do João, e nos estudantes, queima das fitas, enterro da gata, enterro da bicha), mas a estrutura judicário-punitiva era a mesma, com replições em Espanha (entierro de la sardiña), França, Itália e Bélgica. Um tribunal popular, convenientemente trajado e ensaiado, que entrava num terreiro em carros de aparato (replicação do cerimonial régio) e conduzia o condenado até ao local da execução (replicação dos procedimentos do direito criminal infamante baseado na teatralização pública de penas corporais violentas).
A imagem, desenhada por Manuel Macedo, foi publicada na revista O Occidente n.º 8, de 15.4.1878. Escreveu o texto Pinheiro Chagas que não fazia a mínima ideia do que estava a tratar e perorou banalidades e pseudo-periodizações da história, dando a serração por extinta quando o chavivari continuava vigorosíssimo nas comunidades tradicionais.

Links com informação sobre vestes e insígnias eclesiásticas


High-C Clergyman's. Espaço de cultura high church
http://high-clergymans.blogspot.com/
Clerical dress in the city of Rome in the 19th century (part 1 of 2)
http://www.freerepublic.com/focus/f-religion/
The Far Sight ( 1 e 2)
http://thefarsight2.blogspot.com/
Orbis Catholicus Secundus
http://orbiscatholicussecundus.blogspot.com/
Cerimonia y Rubrica en la Eglesia española
http://liturgia.mforos.com/
New Liturgical movement
http://www.newliturgicalmovement.org/
Dieter Philippi Collection
http://philippi-collection.blogspot.com/
http://www.dieter-philippi.de/en/the-philippi-collection/head-coverings-1.
[Para o Diogo ler nas horas vagas]

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

"Uma boa cartada", quadro de Manuel Maria Bordalo Pinheiro levado à Exposição Universal de Paris de 1878. Estudante com o antigo traje masculino usado na Universidade de Coimbra até 1863: batina curta, calções, meias altas, sapatos de fivela, capa talar, gorro.
Fonte: O Occidente n.º 22, de 15.11.1878